Há Enfermeiros que trabalham nas cadeias chefiados por respeitáveis desconhecedores dos direitos em igualdade de circunstâncias.
Se um Enfermeiro regressa de atestado por doença, suspendeu o contrato?
Há jurisprudência a dizer que.
Que significa isso?
Que os tribunais são obrigados a seguir esses Acórdãos e por isso quem recorrer ao tribunal ganha.
Portanto, a contagem das férias para os LGCTFP é feita como se não tivesse estado doente!
A curiosidade é que este acórdão foi feito contra o Ministério da Justiça.
Se pretende outra derrota dos Tribunais, vamos a isso.
Sempre disponível,
Jose Azevedo
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