sexta-feira, 9 de março de 2018

CIDADANIA NA ENFERMAGEM

 De: Cidadania na Enfermagem [mailto:cidadanianaenfermagem@gmail.com
Enviada: sexta-feira, 9 de Março de 2018 16:17
Para: SE - Sindicato dos Enfermeiros
Assunto: Encontro de Enfermeiros "Cidadania na Enfermagem" - Agradecimento

Caro colega José Correia Azevedo,

em nome do grupo dinamizador do Encontro de Enfermeiros "Cidadania na Enfermagem", que teve lugar no passado dia 3, venho agradecer a sua disponibilidade e empenho na participação do painel "Carreira/Desenvolvimento profissional".

A qualidade e pertinência da sua exposição foram determinantes para o debate que se seguiu e que, esperamos, tenha contribuído para uma reflexão mais fundamentada por parte dos colegas presentes.

Com os melhores cumprimentos pessoais.

Pela Cidadania na Enfermagem

João Fernandes 


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Encontro Cidadania na Enfermagem - dia 3 de março, sala de conferências do Hospital D. Estefânia em Lisboa.

Cidadania na enfermagem

Prezado Colega Enf.º João Fernandes,

Retribuo os seus agradecimentos, pois é meu dever estar onde a Enfermagem debate as suas caraterísticas crescentes.
José Azevedo

O MEU CONTRIBUTO:

{CIDADANIA NA ENFERMAGEM
1 – A ENFERMAGEM É UMA PROFISSÃO, RECENTE, ENQUANTO TAL, ÚNICA EM PORTUGAL, ONDE OS MAIS QUALIFICADOS E TREINADOS, SE AFASTAM DOS DOENTES E DAS PRÁTICAS, SEGUNDO O MÉTODO DIRETAMENTE PROPORCIONAL:
QUANTO MAIS ALTO, MAIS DISTANTE.
ESTE FENÓMENO PODE OBSERVAR-SE A OLHO NU, NAS ESCOLAS, COM OS PROFESSORES;
NOS SERVIÇOS, COM AS CHEFIAS.
2 - A FALTA DE MODELOS, QUER NO ENSINO, QUER NA CHEFIA, DEIXA OS APRENDIZES ENTREGUES À SUA IMAGINAÇÃO E MEDOS DE ERRAR, CRIANDO-LHES O VÍCIO DE OBEDIENTES CEGOS, A TUDO E A TODOS
3 – AS AMBIÇÕES DE COMANDO DE ALGUNS, QUE MORREM DE DESEJO POR UM SINDICATO ÚNICO DESTINADO NÃO SABEM A QUÊ, NEM PARA QUÊ, DADO O SEU AFASTAMENTO DO REAL ENFERMEIRO, DESCONHECEM DOIS ACONTECIMENTOS, EMBORA DISTINTOS, MAS COMPLEMENTARES:
3.1 – DE 1945 A 1957 OS ENFERMEIROS TIVERAM UM SINDICATO ÚNICO, EM PORTUGAL, COM SEDE EM LISBOA, POR INICIATIVA E GRANDE EMPENHO DOS ENFERMEIROS DO NORTE, SOBRETUDO;
3.2 – O ABANDO E COMBATE DA IDEIA DO ÚNICO, DEVE-SE AO FRACASSO DE REPRESENTAÇÃO E AÇÃO SINDICAL DESSE SINDICATO ÚNICO.
4 – A ORDEM CRIADA PARA SUPRIR A CARÊNCIA DEONTOLÓGICA, QUE OS SINDICATOS PERDERAM, COM O IMPEDIMENTO DE EMITIREM CARTEIRAS PROFISSIONAIS, CUJO REGULAMENTO ERA O CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS ENFERMEIROS, TRANSFORMOU-SE NUM IMPECILHO PARA OS SINDICATOS, SOBRETUDO OS NÃO ADOTADOS E NUMA ESPERANÇA VÃ PARA AS REIVINDICAÇÕES DOS ENFERMEIROS, PORQUE COMEÇARAM A VER, NA ORDEM, CARATERÍSTICAS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL, QUE NÃO POSSUI, POIS, DE TÃO DISTRAÍDOS, QUE ANDAM SEMPRE, NEM SE APERCEBERAM, POR EXEMPLO, QUE OS MÉDICOS, TENDO JÁ, UMA ORDEM, PRECISARAM DE CONSTITUIR-SE EM SINDICATOS, FAZENDO O PERCURSO AO CONTRÁRIO DOS ENFERMEIROS.
5 – SE OS ENFERMEIROS COMPARAREM OS SEUS PROGRESSOS, ANTES E DEPOIS DA ORDEM, ENTENDEM, FACILMENTE ESTE, O RETROCESSO INGÉNUO.
6 – DE 1976, NO PÓS-GREVE, A ENFERMAGEM CONSEGUIU:
6.1 – INVERTER A TABELA SALARIAL, PASSANDO O VENCIMENTO DO SUPERINTENDE PARA O DE 2ª CLASSE;
6.2 – CONSEGUIRAM, EM 1981 UMA CARREIRA, JÁ COM ESCALÕES E DIUTURNIDADES, CATEGORIAS DEFINIDAS, ATRAVÉS DE UM CONTEÚDO ESPECÍFICO, RETIRANDO OS ENFERMEIROS DO ESTATUTO DE “PAU PARA TODA A COLHER”, POIS NÃO SENDO AINDA LICENCIADOS, TERIAM DE DEPENDER FUNCIONALMENTE DAS HIRARQUIAS, AINDA MUITO INFLUENCIADAS PELA SUPERVISÃO DOS EX-AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
6.3 – CONSEGUIRAM A INCLUSÃO NO ENSINO SUPRIOR COM O GRAU DE BACHAREL, EM 1988, COMA AS PORTAS ABERTAS PARA A LICENCIATURA, ATRAVÉS DE UM COMPLEMENTO E OU RECONHECIMENTO DE OUTRAS HABILITAÇÕES ENFERMEIRAS;
6.4 – EM 2000 SAEM OS PRIMEIROS LICENCIADOS DE RAIZ, DAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM.
6.5 – EM 1985 FAZ-SE A FUSÃO DE 2 DIPLOMAS RELATIVOS ÀS CARREIRAS DE ENFERMAGEM DE QUE RESULTO U DL 178/85.
6.6 – EM 1991 NASCE O DL 437/91 DE 8 DE NOVEMBRO, CONTENDO TUDO O QUE ERA NNECESSÁRIO PARA UMA ADMINISTRAÇÃO CORRETA E COMPLETA DA PROFISSÃO, OBVIAMENTE AUTÓNOMA, CASO CONTRÁRIO NÃO SERIA PROFISSÃO.
7 – A PARTIR DAQUI, COMEÇA O DECLÍNIO PROFISSIONAL, COM A CRIAÇÃO DO REPE (DL 161/96 DE 4 DE SETEMBRO)
{Artigo 8.º
Exercício profissional dos enfermeiros
1 - No exercício das suas funções, os enfermeiros deverão adoptar uma conduta responsável e ética e actuar no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2 - O exercício da actividade profissional dos enfermeiros tem como objectivos fundamentais a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social.
3 - Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de idêntico nível de dignidade e autonomia de exercício profissional.}
7.1UMA ATUAÇÃO DE COMPLEMENTARIDADE, CUJO REAL SIGNIFICADO NUNCA FOI EXPLICADO CABALMENTE PELOS SEUS AUTORES, VEIO A SER O FULCRO DE MUITAS QUESTÕES, ONDE NEM O DL 122/2010 DE 11 DE NOV. SE LIVROU, NÃO OBSTANTE SER UM DIPLOMA, EXCLUSIVAMENTE REMUNERATÓRIO, NÃO FOSSEM OS COMPLEMENTARES ESQUECER O SEU ESTATUTO.
8 – MAS O GOLPE FATAL FOI VIBRADO, EM 2009, COM OS DL 247 E 248/2009 DE 22 DE SETEMBRO.
8.1 – NESTES 2 DIPLOMAS FICOU PROVADA A MAIS REFINADA IGNORÂNCIA DOS 3 NÍVEIS DE QUE UMA CARREIRA PRECISA:
8.1.1 – O NÍVEL DA CONCEÇÃO,
8.1.2 – O NÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO;
8.1.3 – O NÍVEL DA EXECUÇÃO.
9 – FICOU TAMBÉM EVIDENTE O ASSALTO OPORTUNISTA À “COMISSÃO DE UM PRINCIPAL”, SEM A CAPACIDADE NECESSÁRIA, PARA UMA COMISSÃO PERIÓDICA, FALÍVEL A TODOS OS NÍVEIS DE EXIGÊNCIA, DE UMA PEOFISSÃO, COM O GRAU MAIS ELEVADO DE COMPLEXIDADE, NO SEUS EXERCÍCIO.
10 – ESSE GRUPO, QUE CLASSIFICO DE AVENTUREIRO, RETEVE A POSSIBILIDADE DE ALTERAR A CARREIRA, DURANTE 9 ANOS, QUE A MINIFESTAÇÃO DE 15/09/2017 INTERROMPEU, EM TEORIA.
10.1 – AS DELONGAS E DESVIOS DA REAL NEGOCIAÇÃO DE UM PROJETO DE ACT DE ADN DA CARREIRA DO DL 437/91, COM AS NECESSÁRIAS ADAPTAÇÕES, DEMONSTRA QUE OS OPOSITORES AINDA MEXEM.
José Azevedo}

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