CAROS COLEGAS ENFERMEIROS,
Voltam a assediar os Enfermeiros com avaliações do desempenho das carreiras gerais esquecendo ou fingindo esquecer a carreira especial de corpo especial que a Enfermagem é.
A conclusão que se segue é clara;
CONCLUSÃO: se o Administrador, (ver no presente blogue o tema "quem não sabe é como quem não sabe", a quem esta conclusão se destina), que respondeu mal e porcamente ao nosso Colega X, como estamos a demonstrar, tivesse lido o art.º 101º da Lei 12 - A/2008, antes de ter lido o art.º 113º da mesma, saberia que esta não se aplica à carreira especial de Enfermagem.
Não é por acaso que a portaria 242/2011 tendo sido publicada a meados do ano 2011, em 2014 ainda não estava em condições de fazer a avaliação dos Enfermeiros, em 2014, daí a ACSS, e bem, ter publicado a CI nº 18/2014, na qual manda fazer a Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros nos moldes do DL 437/91 (artigos 43º a 53º inclusive).
Sabem porquê?
Porque a dita portaria foi enxertada em corno de cabra, como soe dizer-se, e não na legislação correta que terá de ser o ACT, visto que.... [até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.] como determina o art.º 28º do dl 248/2009 de 22 de setembro, terá de ser feita de acordo com os artigos 43º a 53º do DL 437/91 de 8 de novembro. (ver descongelamento, progressões, avaliações, pontuações).
Finalmente convém recordar que a contagem do tempo em causa, é feita segundo a menção qualitativa de "satisfaz" ou "não satisfaz" e não em pontos, porque não existem nesse tempo e nessa avaliação.
E os que vieram depois, não prestam, porque não estão de acordo com a carreira especial que é o DL 248/2009 que manda fazer a avaliação do desempenho enfermeiro por ACT, repito.
Sempre ao dispor,
José Azevedo
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