ESTES COLEGAS, acreditaram nos
angariadores de processos para advogado ganhar algum (não pouco) e levaram uma nega do tribunal. Se nos tivessem consultado tinham tudo isto incluído na cota à excepção das despesas de custas do tribunal. - 1ª DESGRAÇA.
Pior ainda: (VER AMARELO PÁLIDO) - O tribunal usou o
artigo 81º, nº 2 da Lei 12-A /2008, que além de
estar revogado, nunca se aplicou à Carreira Especial de Enfermagem (art.º101º da Lei 12-A/2008). - 2ª DESGRAÇA.
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