AOS INTERESSADOS - OS SAUDOFINANÇAS APROVARAM A LISTA DOS ESPECILISTAS MARGINALIZADOS NOS 150€ <CLICAR>
NB: VALEU A PENA LEMBRAR AOS COMPETENTES DO MS QUE O PORCO DIPLOMA QUE FOI PUBLICADO COM O Nº 71, LOGO 2 NÚMEROS DEPOIS DA BRONCA DO 69, QUE NOS ATINGIU, EM VÁRIAS FRENTES, TINHA ENTRE OUTRAS UMA VIOLAÇÃO AO ART.º 59º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (PARA TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL - DIREITO DOS TRABALHADORES).
POR OUTRO LADO DESMONTOU A CABALA DO SEP QUE JÁ ANDAVA A ABRIR A BOCARRA E A DIZER QUE O PORCO DIPLOMA, PÓS-BRONCA, ANULOU A 2ª LISTA NDOS ATINGIDOS COM A GORJETA DOS 150€ DO EXERCÍCIO DA ESPECIALIDADE.
DESTE MODO TRANSITAM PARA ESPECIALISTAS PORQUE ESTÃO ABRANGIDOS PELA C) DO ARTº 8º -Nº 2 - c).
Mas não se surpreendam porque isto faz parte do jogo de espelho entre a Dr.ª Marta Fartura - CGTP, em cujo hino encontra lenitivo suave para os seus pacados e SEP/SGTP/in.
NOTA IMPORTANTE:
[3 - O exercício de funções por parte dos trabalhadores enfermeiros integrados na categoria de enfermeiro que, encontrando-se habilitados com o correspondente título de enfermeiro especialista, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, desenvolvam o conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do n.º 1 do mesmo artigo, confere o direito à remuneração base do trabalhador, acrescida de um suplemento remuneratório de (euro) 150,00, sem prejuízo das atualizações salariais gerais anuais, a abonar nos termos do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.]
[....a alteração do número de postos de trabalho e a sua distribuição por entidade, constante do anexo ao presente despacho, depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.»
Neste contexto considerando terem-se, entretanto, detetado casos que, por erro, não foram inicialmente identificados e casos que foram identificados indevidamente no levantamento efetuado pelas entidades empregadoras, importa proceder a alterações ao citado despacho e, concomitantemente, alargar em 620 o número de postos de trabalho de início discriminados.] Diz o despacho: Diário da República n.º 104/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-05-30.
O que diz o despacho é que estes 620 autorizados são para corrigir os erros de 1/1/218.
Se entretanto não incluiram todos os titulares que exercem, os que ficarem de fora por qualquer razão, o Sindicato dos Enfermeiros vai acionar a base 3ª da Lei de Bases da Saúde para que paguem do seu bolso os danos causados a vítimas inocentes.
Porque nova lista tem de ser autorizada com os 2 ministros a assinar.
Esta dos 620 é a correção dos erros cometidas na 1ª lista e única de janeiro 2018.
José azevedo
Lei de Bases da Saúde
Lei n.º 48/90
Diário da República n.º 195/1990, Série I de 1990-08-24
Consolidado
Base III
Natureza da legislação sobre saúde
A legislação sobre saúde é de interesse e ordem públicos, pelo que a sua inobservância implica responsabilidade penal, contra-ordenacional, civil e disciplinar, conforme o estabelecido na lei.
Aqueles chefes ou diretores que se aproveitaram para discriminar os colegas vão pagar-lhes do seu bolso.
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