Informação - reunião 14h (Dia 6/5/2019) - SE+Direcção do HNSA+Direcção de Recursos Humanos da ORPEA
O Sindicato dos Enfermeiros (Emanuel Boieiro) reuniu hoje com a Direcção do HNSA (António Sá Água), tendo participado na mesma o Direcção de Recursos Humanos Ibérica da ORPEA (Alberto Crespo) e o Director Operacional em Portugal (Frederico Vidal):, tendo sido abordados os seguintes temas:
✔Horários de Trabalho Horários de Trabalho - Feito enquadramento da legislação laboral aplicável ao regime de hospitalização privada em Portugal (Convenção n.º149/81 - Decreto-Lei n.º80/81 de 23 de junho; Código de Trabalho; CCT - BTE n.º1 (8/1/2010); BTE n.º26 (15/7/2018); Portaria n.º231/2018, de 20 de Agosto). Reforçada a posição do SE que defende o cumprimento da legislação laboral existente e o compromisso da Direcção do HNSA foi de "cumprir escrupulosamente a legislação existente em Portugal nesta área"; ✔ Banco de Horas - Foi dada "a garantia de inexistência de banco de horas e que é efectuado pagamento de horas extraordinárias sempre que se ultrapasse o período normal de trabalho diário" por parte da Direcção do HNSA, sendo que "nesta fase, justificação para a realização dessas horas extraordinárias terá que sempre ser efectuada junto do Enfermeiro Responsável de piso, via mail". O SE registou o compromisso e reforçou que estará atento ao seu cumprimento;
✔ Férias - A Direcção do HNSA referiu que a situação foi resolvida e que teria havido um problema de comunicação inicial, entretanto resolvido. O SE demonstrou disponibilidade para mediar alguma situação particular, caso fosse necessário;
✔ Isenção de Horário/ Telemóvel de Serviço/ Progressões - O regime de isenção de horário e telemóvel de serviço é aplicado desde 2016 a Enfermeiros com responsabilidades na área da gestão e a Direcção do HNSA não mostrou interesse em prescindir dos mesmos mas antes reforçar o seu grau de responsabilidade na instituição e a consequente revalorização profissional. No que diz respeito à progressão de Enfermeiro para Enfermeiro Sénior, tem uma posição divergente referindo que o CCT exige 6 anos de exercício na instituição, o SE referiu que a leitura que faz e é habitualmente feita na hospitalização privada é a contabilização de todo o exercício profissional para integrar a categoria de Enfermeiro Sénior e a categoria de Enfermeiro Perito no caso dos Enfermeiros Especialistas e que isso constitui uma mais-valia para a qualidade dos cuidados prestados. Foi também reforçada a necessidade de existir um/a Enfermeiro/a-Director/a responsáveis hierarquicamente pelos 34 Enfermeiros e pelos 70 Assistentes Operacionais, assim como Enfermeiro-Coordenador e Enfermeiro-Responsável (estrutura de gestão/administração diferenciada da estrutura clínica/prestação de cuidados enfermeiros)e que isso permitiria obter ganhos clínicos no curto prazo e ganhos económicos a médio/longo prazo. Neste momento, o Departamento Jurídico do SE encontra-se a analisar o processo e definirá em conjunto com os sócios formas de resolver a situação.
Com os melhores cumprimentos,
Emanuel Boieiro
Vogal da Direcção do Sindicato dos Enfermeiros
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