domingo, 30 de junho de 2019

CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM MAU ESTADO


NB: SERVIÇOS ONDE OS MÉDICOS NÃO SE SENTEM "REALIZADOS" AO CONSTATAR O QUE FIZERAM DE BEM E/OU DE MAL, SÃO ENTREGUES À CARIDADE CRISTÃ E AMOR AO PRÓXIMO REANIMANDO O ANTIGO PARADIGMA DA ASSISTÊNCIA POR CARIDADE.
É ESTE UM ESTADO REPUBLICANO, LAICO E ATEU COMO DIZIA  O FALECIDO.

(José Azevedo)






VIDEOARBITRO DO SNS NA CONTAGEM DO PESSOAL



[NB: O MINISTRO DAS FINANÇAS DEVIA DIVULGAR, TAMBÉM QUANTO AUFEREM OS GRUPOS PROFISSIONAIS EM €€, QUE É UM PEDIDO QUE VIMOS A FAZER HÁ ANOS SEM QUE O PUBLIQUEM.
E SEM ESSE ESCLARECIMENTO HÁ UM PONTO ESTATÍSTICO IMPORTANTE QUE FALHA.
E SABEM POR QUE O NÃO PUBLICAM?
PORQUE É INCOMENSURAVELMENTE ESCANDALOSO!]


[FONTE -SOL 29062019
[FONTE "Sol 29062019]

NB: NUNCA HOUVE UMA SEMELHANÇA TÃO APROXIMADA DA REALIDADE COMO ESTA DO VIDEOARBITRO NO FUTEBOL
OS BONS OBSERVADORES DIZEM QUE O VIDEOARBITRO «VÊ O QUE NINGUÉM VÊ, MAS NÃO VÊ O QUE TODOS VEEM».

TAMBÉM MÁRIO CENTENO VÊ ENFERMEIROS ONDE NÃO EXISTEM MAS NÃO VÊ AS FALTAS TAPADAS POR HORAS EXTRAORDINÁRIAS  AOS MILHÕES, QUE MUITOS NÃO PAGAM, EM DINHEIRO, MAS EM TEMPO O QUE AGRAVA A SITUAÇÃO, POIS SÃO OS ENFERMEIROS QUE SE PAGAM UNS AOS OUTROS: QUANDO UM GOZA A COMPENSAÇÃO DE HORAS É O OUTRO QUE LHE ASSEGURA O SERVIÇO, QUE FICARIA POR FAZER, CERTO, CORRETO!?
SÓ HÁ UMA MANEIRA DE INTERROMPER ESTE MÉTODO VICIADO: AS CHEFIAS ADMINISTRAREM OS SERVIÇOS COM O NÚMERO DE PESSOAL EFETIVO, ESCALADO SEM RECURSO A MANOBRAS, COMO A DE FORÇAREM OS SEUS SUBORDINADOS A FAZEREM TURNOS SUPLEMENTARES, A QUE IMPROPRIAMENTE CHAMAM DE EXTRAORDINÁRIOS QUE SÓ SÃO ISSO POR ESTAREM FORA DA ORDEM, MAS NÃO REÚNEM AS  CARATERÍSTICAS DA HORAS EXTRAORDINÁRIAS LEGAIS.
ISTO NÃO É PARA VIDEOCENTENO VER; É PARA NÃO SOBRECARREGAR SISTEMATICAMENTE OS ENFERMEIROS.
José Azevedo

PS E A EXCLUSIVIDADE MÉDICA


À HORA DO FECHO DESTA EDIÇÃO, QUE NÃO TEM HORA DE FECHAR,
fizemos algumas perguntas à ingenuidade da porta-voz do PS, acerca deste assunto.

1 - Então os Médicos não estão já, a tempo inteiro, no setor público do SNS?
2 - Exclusividade médica quer dizer para o PS que cada hora vale 2?
3 - Sabendo-se que com os atuais Médicos exclusivos, porque já os há, como sempre houve, eles não sabem o significado de EXCLUSIVIDADE, SERÁ QUE VÃO USAR PULSEIRAS ELETRÓNICAS, para os manterem nos serviços públicos, onde já deviam estar a tempo inteiro efetivo?
Será que sabem quantos desses acumuladores na privada estão em tempo parcial, no serviço público?
Será que Joana Marques Vidal também inclui estes aspetos na sua denúncia da captura do Estado pelos grupos da corrução ativa?

4 - Será que o PS ainda pensa aumentar a fatia dos 87% da massa salarial total do Ministério da Saúde, que os Médicos já consomem, sendo pouco mais de 12% do total dos trabalhadores do Ministério, embora mais do que os necessários num sistema racional?
5 - Será que nesta proposta o PS pensa que o Povo vai continuar dependente da escandalosa e ofensiva medicalização do SNS?
Desculpamos sinceramente a porta-voz, porque ingenuamente desconhece a malta com quem lida.
Mas recomendamos ao PS que deve estar atento à nossa REVOLUÇÃO SERENA para mudar radicalmente a organização do SNS, mormente a sua excessiva MEDICALIZAÇÃO, que vamos reduzir à sua real dimensão.
Os Enfermeiros imigrantes são um bom contributo para a libertação do Povo e também dos Enfermeiros destes abusos do poder ilegítimo da Classe Médica.
Sem isso não há sustentabilidade do SNS que nos valha, porque os ditos estão, sempre, muito à frente de qualquer investimento, na área, que nem deixam pousar.
Se precisarem de ajuda para racionalizar o SNS, libertando-o dos excessos bestas, contem com a nossa ajuda gratuita, em BENEFÍCIO do BEM MAIOR.

Expresso 29.06.2019 pag 07

ADALBERTO CAMPOS FERNANDES EX-MINISTRO DA SAÚDE DIZ:
[Adalberto Campos Fernandes escreveu:


"Dedicação Exclusiva 

Seria importante que as diferentes forças políticas tomassem uma posição clara sobre um conjunto de elementos que condicionam a opção por este regime de trabalho, dos profissionais de saúde, no SNS. O mais importante será não ceder à tentação do impulso sem analisar com profundidade medidas que terão, inevitavelmente, impacto nas próximas décadas e, sobretudo, nas próximas gerações. Algumas questões relevantes que deveriam ser debatidas:
- Qual a avaliação comparativa do desempenho do SNS antes e depois da alteração do regime (em 2009)?
- A dedicação exclusiva deveria ser opcional ou obrigatória?
- No caso de ser obrigatória como se acautelaria o risco de saída de profissionais qualificados em especialidades carenciadas no SNS para o setor privado?
- No caso de ser opcional como se acautelaria o risco de desequilíbrio das equipas?
- A dedicação exclusiva deveria ser aplicada apenas aos médicos ou a todos os profissionais que trabalham no SNS?
- A dedicação exclusiva deveria ter efeitos imediatos e globais ou ser aplicada apenas aos novos contratos (introduzindo uma forte discriminação entre profissionais)?
- A dedicação exclusiva deveria anular a possibilidade da existência de fórmulas inovadoras de organização e remuneração (como por exemplo os Centros de Responsabilidade Integrada nos Hospitais)?
- Como deveria ser aplicada a dedicação exclusiva no contexto dos Hospitais Universitários e Centros Académicos Clínicos?
- Nos Cuidados de Saúde Primários as USF Modelo B que já funcionam em termos inovadores (organização, desempenho e incentivos) a dedicação exclusiva passaria a ser obrigatória?

Nota Adicional:
Os encargos totais com Recursos Humanos no SNS representam hoje cerca de 3,8 mil milhões de euros. Neste contexto, a aplicação deste regime à totalidade dos profissionais do SNS representaria um encargo anual adicional de 1,5 mil milhões de euros (15% do valor total consignado à saúde no OE). Este valor não teria em conta as indispensáveis atualizações por valorização salarial e progressão de carreira, o acréscimo de novas contratações bem como a desejável redução do recurso a prestações de serviços externas por incorporação alternativa de recursos próprios de profissionais no SNS.
Ficamos a aguardar, com o maior interesse, as propostas dos diferentes partidos políticos.
O sucesso das políticas públicas esta cada vez mais dependente de uma visão esclarecida e galvanizadora. Por outro lado, o seu fracasso está, quase sempre, ligado ao “tacticismo” errático e à falta de desígnio. Esta é uma questão que vale a pena trabalhar em conjunto no parlamento e fora dele."]

MINISTRA ASSUME MAS NÓS NÃO



MINISTRA ASSUME MAS O "SE" NÃO<CLICAR>

NB: DE BOAS INTENSÕES ESTÁ O INFERNO CHEIO DIZ O POVO...


ASNO DE BURIDAN<CLICAR>

sexta-feira, 28 de junho de 2019

LEI DAS BASES DA SAÚDE OU VIRA DO MINHO


LEI DAS BASES DA SAÚDE ÉO O VIRA DO MINHO<CLICAR>

ORA AGORA VIRAS TU;
ORA AGORA VIRO EU;
ORA AGORA VIRAS TU E MAIS EU...

NÃO É!?

LÚCIA LEITE E OS SEUS 80% DE GOZO COM AS CARREIRAS DE ENFERMAGEM



LÚCIA LEITE E OS 80% DE GOZO COM AS CARREIRAS DE ENFERMAGEM<CLICAR>

NB: [O diploma tem 80% do que propôs Lúcia Leite;
        É um diploma excelente, diz Lúcia Leite;
        O governo tem o direito a publicar isto, garante Lúcia Leite;
        Uma vez publicado não há nada a fazer, é mentira, mas Lúcia Leite não conhece a lei;
        Vamos começar hoje a negociação do IRCT, durante 120 diz + 30 de compensação, este ACT que vão começar a negociar é para Lúcia Leite conseguir introduzir matéria que se sobreponha, por indicação da Ministra da Saúde, ao ACT, da FENSE].
Por tudo o que fica dito e pelo muito que há, ainda, para dizer, afirmo sem sombra de dúvida, que a Lúcia Leite está a fazer o jogo do Ministério da Saúde, por razões, que só ela sabe caraterizar.
Vamos esclarecer sem paleio harmonioso ou politicamente correto, segundo os gostos de cada um, e gostos não se discutem, ainda que sabendo que muita gente os tem estragados, a verdade é que este longo discurso mal alinhavado, lamentamos ter de o dizer, mas é o nosso dever fazê-lo pela Enfermagem, tem muito pouco ou quase nada a ver com a realidade.
1º a FENSE ao abrigo do Art.º 22ª do DL 248/2009 de 22 de setembro construiu uma proposta de ACT.:
[Artigo 22.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da lei.]
É aqui que tudo começa e que as baratas tontas confundiram, quando lhes acenderam a luz.
Ora se a própria carreira especial de enfermagem constituída por este DL 248/2009 de 22 de set. diz esta vermelhidão, acima exposta, no seu artigo 22º...
2 - Por que dizem igorantemente, que a carreira só pode ser revista por um decreto-lei?
3 - Qualquer asno formado em direito, tipo advogado, sabe que um decreto-lei só pode ser alterado, por outro decreto-lei. Por esta causa, não deviam usar as mentes frágeis, que, como folhas de cana verde, torcem ao sabor dos ventos, que sopram, em vários sentidos.
4 - Celebrar um ACT ao abrigo de um decreto-lei, não é alterar o decreto-lei: é esvaziá-lo do seu conteudo ou prrencher o ACT com matérias, que o dito decreto-lei, não contém e fazem falta.
5 - Ora se o regime legal da carreira é o DL 248/2009; se nos termos da lei: que é a Lei 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), que nos seus artigos 13º, 347º e sgs quem orienta a proposta do ACT- FENSE, à  qual os maldosos aposeram o epíteto de que era demasido ambiciosa, mas nunca ninguém a classificou de ilegal, a que propósito vem a ignorância tentar anular, mas sobretudo, atrasar o nosso trabalho?
6 - A FENSE nunca falou em alterar a carreira; fala  sim, em corrigir o seu conteúdo pela via negocial que a lei permite, como está demonstrado.
Se não se entende isto, nós não conseguimos explicar melhor a quem não tem bases, onde possa assentar uma explicação concreta e cabal.

(José Azevedo)

quinta-feira, 27 de junho de 2019

ASPE METEU 80% DAS SUAS PROPOSTAS NO DL 71-2019


ASPE E OS 80%<CLICAR>


VAMOS PEDIR À SENHORA PRESIDENTE DA "ASPE" QUE INFORME OS ENFERMEIROS  ATINGIDOS PELO RAIO DO DL 71/2019 DE 27 DE MAIO, PARA CONCRETIZAR ONDE COMEÇAM E ACABAM OS 80% DAS SUAS PROPOSTAS QUE TEREM SIDO ACEITES PELO MINISTÉRIO.
OS ENFERMEIROS TÊM O DIREITO DE SABER A QUEM ATRIBUIR AS MUDANÇAS.
José Azevedo

EIS UMA NOTÍCIA INFLUENCIADA PELO EIXO DO MAL PARA OS ENFERMEIROS<CLICAR>

BASTA JUNTAR 2+2 E TEMOS QUEM FOI O SINDICATO QUE METEU 80% NO DIPLOMA E TEVE ACESSO AO "SOL" DE PORTUGAL, PARA DIZER OS 20% QUE NÃO LHE FORAM ACEITES SÃO OS MAIS IMPORTANTES, COMO IREMOS DEMONSTRAR.

HÁ SEMPRE O ACT/FENSE COMO SALVAÇÃO DESTA PORCARIA HUMILHANTE DOS ENFERMEIROS A QUEM SÃO SERVIDAS UMAS MIGALHAS.

NÃO OBSTANTE DIZ:




ESTE SINDICATO É O ÚNICO A SER OUVIDO NESTA MATÉRIA PORQUE ASSUMIU A SUA CONSTRUÇÃO EM 80% DAS PROPOSTAS.

SUSPEITAS DE DESVIO DOS SUBSÍDIOS 150€ PARA ESPECIALISTAS



CHEGOU ATÉ NÓS A DÚVIDA, que há instituições que estão a desviar o dinheiro que lhes foi atribuído segundo a listagem que fizeram bem e mal dos especialistas em exercício da função e não estão a receber os suplementos.
Por exemplo; no IPO do Porto foram enviados ao Hospital 188x150€= 28.200€;
Mas os responsáveis só atribuiram 157x150€= 23.550€
Ora 28.200€-23.550= 4.650€.
Estamos à espera de que a Administração nos informe para onde desviou os 4.650€ que são devidos aos Enfermeiros especialistas e que não estão a receber essa verba que veio em seu nome para o IPO.
Claro que estes factos são devidos ao CA deposto e não ao que tomou posse da Administração.
Mas é este CA que tem de nos dar respostas claras.
José Azevedo

ESCLARECIMENTO


SINDEPOR ANUNCIA GREVE<CLICAR>

«No início de junho, o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) admitiu hoje que estes profissionais pudessem avançar para a greve em julho devido ao impasse nas negociações sobre o acordo coletivo de trabalho dos enfermeiros.»

Porque este § avermelhado que transcrevemos acima, vindo do texto que o link contém e que pode ser lido clicando no sítio certo, lançou algumas dúvidas nos Enfermeiros, convém tirar-lhas, já.
Assim, o SIPE e o SE não podem falar, nem devem falar isoladamente sobre o ACT em negociações, porque é um processo conjunto da FENSE, a Federação que integra os 2 Sindicatos.
Por sua vez, a FENSE tem um porta-voz oficial que sou eu próprio, José Azevedo.
Qualquer informação oficial da FENSE tem de percorrer os caminhos normais e acordados, entre as partes, pelo que a informação acima exposta está fora dessa norma sendo, portanto falsa.
Finalmente, a FENSE continua a negociar o ACT, estando a próxima reunião marcada para o dia 3 de julho p.f. pelo que a palavra IMPASSE,nas negociações não corresponde à verdade, tanto mais que os atrasos, nas negociações foram gerados ou, no mínimo, conluiados, justamente com os novos Sindicatos, que o SINDEPOR integra.
Aliás, uma das razões que impedem a FENSE de aderir à greve, fica também claro que é saber-se aqui, que em negociação não se promovem greves e não pensamos que o convite para aderirmos à greve decretada pelo SINDEPOR tivesse como objetivo enredar, mais uma vez as negociações do ACT/FENSE.
Desculpamos este lapso do SINDEPOR, porque está a aprender a voar e à procura de galho para pousar. Mas a FENSE não precisa desses ensaios, nem de galhos alheios, porque já tem o seu.
José Azvedo - porta-voz da FENSE

BOA SORTE E BOM TRABALHO, EMANUEL BOIEIRO



FOI APROVADA A INTEGRAÇÃO DE EMANUEL BOIEIRO DA DIREÇÃO DO "SE", NO SECRETARIADO EXECUTIVO DA UGT EM 27/06/2019





COMUNICADO AO PÚBLICO E ÀS GRÁVIDAS EM ESPECIAL


COMUNICADO AO PÚBLICO EM GERAL E ÀS GRÁVIDAS, EM PARTICULAR

Dada a atitude irresponsável e exploradora do SNS e das grávidas, especialmente; os Sindicatos, o dos Enfermeiros e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem – FENSE estão a preparar listas de Parteiras, que impeçam os Médicos Parteiros de encerrar maternidades, em Portugal, como forma de pressão para atingirem os seus sumptuários objetivos, como se não houvesse Parteiras, com competência autónoma, para assistirem competentemente as grávidas, em partos normais, até prova em contrário, que são as exceções, onde pode entrar o Médico, qualquer Médico, porque para a especialidade, lá está a Parteira.
1 – Porque cada equipa de Médicos-parteiros tem de ter, ó absurdo dos absurdos, uma outra equipa de reserva, porque pode a de serviço ser acometida de diarreia, mental ou física;
2 – Porque violam os direitos da mulher, tantas vezes, impondo-lhes intervenções anormais, para fazerem currículo e não só;
3 – Porque usurpam as funções das Parteiras, que são as principais mestres, nos partos naturais e normais, pois é da competência delas essa arte;
4 – Porque chegou a hora de restruturar as maternidades, entregando, nomeadamente, a sua direção às Parteiras, à semelhança do que acontece em países mais ricos e talvez mais civilizados, onde aconselhamos a que se façam visitas de estudo das mesmas situações e os métodos usados, para as resolver, prova real do que propomos;
5 – Porque é um dever e um direito das Parteiras promoverem o parto natural, outro direito das Mulheres Grávidase e rejeitar o anormal provocado, para Médico-parteiro mostrar o seu préstimo ;
6 – Aos médicos-parteiros temos que agradecer estas oportunidades soberanas, para demonstrarmos os valores profissionais, que detemos, e os direitos legais, que têm vindo a atropelar, atrofiando, em muitos casos, as Parteiras, para montarem o negócio médico, como esta proposta medida de encerramento demonstra claramente.
7 – Compete, agora à Ministra da Saúde apoiar a nossa atitude a favor das Grávidas ou atemorizar-se, para não ferir os interesses comerciais da Classe Médica.

AVISO

Estamos a contactar voluntários que assegurem às Grávidas, em trabalho de parto, que vão ser assistidas nas maternidades abusadas de encerramento, pelos Médicos-parteiros, como se de um feudo se tratasse, por Enfermeiras Parteiras, e não por bombeiros, em bombas de gasolina ou valetas de estrada, como aconteceu criminosamente no Hospital de Beja.

P' FENSE,
José Azevedo

ESCALAS E FECHO DAS MATERNIDADES

NB: Nesta MEDICOCRACIA REINANTE os Médicos-parteiros entram no ilógico, no irracional, no irresponsável.
Impõe-se, portanto, dar lógica racionalidade e responsabilidade ao seu comportamento estupidamente hegemónico, que exercem perante a passividade de todos, incluindo algumas Parteiras, que não a nossa, obviamente.
Sabemos que 80% dos partos são feitos por Parteiras e esse volume é abafado, ou pretende sê-lo, por escassos 20% de partos anormais ou de fazer currículo.
Vamos dar todo o apoio logístico e outro, a quem queira impor a Diretiva Comunitária para as Parteiras e as consequências que isso tem para as Maternidades, nomeadamente em termos da sua Diretiva 2005/36/CE e a Diretiva 2006/100/CE transcritas para a Lei Portuguesa pela Lei nº9/2009 de 4 de Março. 
Esta Lei é supra-nacional e não pode ser alterada por qualquer "vade-mecum", nem tão pouco esquecida.
Por isso, os Médicos, que tentam medicalizar tudo, neste país, para inventarem lugares a ocupar e a consumir euros, vão ter de receber uma ensinadela, como as circunstâncias impõem.
E não pensem que nos confundem, porque nós somos a confusão.
José Azevedo

NB: A Hermenêutica que estudei num curso que frequentei e obtive com aproveitamento, aplicada à curiosidade de quem seria o Mário Reis levou-me à descoberta pela análise atenta dos seus escritos.
Mas a descoberta fica comigo, entenda-se.
OPORTUNIDADE PERDIDA... TALVEZ NÃO<CLICAR>







quarta-feira, 26 de junho de 2019

A SPEAKER DE SERVIÇO À MINISTRA DA SAÚDE FALA ASSIM



A SPEAKER ASSIM FALOU<CLICAR>

PARA ENTENDER ESTE JOGO TÊM DE SE COLOCAR NUM JOGO DE ESPELHOS NUM JARDIM DE BONECAS IMAGINÁRIO.
José Azevedo