sexta-feira, 17 de abril de 2020

ONDE FALTAM EPI - QUE NÓS SABEMOS


NORMA DGS 007/2020

ONDE FALTAM EPI <CLICAR>

FALTA DE MATERIAL ACABA EM TRIBUNAL<CLICAR>

HOSPITAL DE BRAGANÇA SEM MEIOS<CLICAR>

PODIA SER MAIS DISCRETA E MENOS EVIDENTE, AI LULEI, AI LULEI<CLICAR>

O QUE AINDA FALTA<CLICAR>

JN DIZ<CLICAR>
Minuta para recusa de atos enfermeiros sem equipamento de proteção - EPI


EXMO. SR. PRESIDENTE DO CA DE...
NOME DO ENF.º
Perante a falta do indispensável EPI, constitui um dever ético dos Enfermeiros, atenta a sua dupla perigosidade, para o Enfermeiro e para o Utente / Doente, a abstenção da prática de atos enfermeiros que possam implicar contágio, isto é; todos os atos enfermeiros presenciais.

Disponibiliza-se, desta forma, a minuta para a recusa a prestação dos atos enfermeiros, enquanto não forem fornecidos os indispensáveis EPI, sem prejuízo de continuar a praticar todos os demais atos enfermeiros assistenciais que não apresentem para si ou para os Doentes / Utentes os supra enunciados riscos inaceitáveis de contágio.

OU


Minuta para recusa de atos enfermeiros sem equipamento de proteção - EPI |

"EXMO. SR. PRESIDENTE DO CA DE...
NOME DO ENF.º

Perante a falta do indispensável EPI, constitui um dever ético dos Enfermeiros, atenta a sua dupla perigosidade, para o Enfermeiro e para o Utente / Doente, a abstenção da prática de atos enfermeiros que possam implicar contágio, isto é; todos os atos enfermeiros presenciais.

Data
Assinatura do Enf.°
Número de cédula profissional"

Disponibiliza-se, desta forma, a minuta para a recusa a prestação dos atos enfermeiros, enquanto não forem fornecidos os indispensáveis EPI, sem prejuízo de continuar a praticar todos os demais atos enfermeiros assistenciais que não apresentem para si ou para os Doentes / Utentes os supra enunciados riscos inaceitáveis de contágio.


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