NOTICIÁRIO Nº 109 - 31.03.2021

 






















Lusa 31.03.2021 - VACINAÇÃO EM MASSA .. < CLICAR >






AVISO: "Crianças e idosos devem ficar em casa por causa das poeiras do Norte de África - DGS", in Lusa 31.03.2021 




DIÁRIOS DA REPÚBLICA :

Decreto-Lei n.º 25-A/2021160534623

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais


Decreto Regulamentar Regional n.º 2-C/2021/A160627125

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março


Aviso n.º 6100/2021 160626826

Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Consolidação da mobilidade no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego da enfermeira Maria de Lurdes de Almeida Tavares

Aviso (extrato) n.º 6101/2021 160626827

Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Celebrados contratos de trabalho em funções públicas, na categoria de enfermeiro, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública

Resolução da Assembleia da República n.º 107/2021160686625

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a inclusão dos estudantes a estagiar em todas as entidades de saúde nos grupos prioritários de vacinação

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/A160686628

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, prevendo medidas específicas, de carácter preventivo, para o período da Páscoa

Louvor (extrato) n.º 148/2021 160682286

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Louvor aos profissionais do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 6172/2021 160682289

Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

Lista de trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, durante o ano de 2020

E ESTA HEIN-ÉIM???

Resolução da Assembleia da República n.º 107/2021

 Publicação: Diário da República n.º 64/2021, Série I de 2021-04-01
  •  Emissor:Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
  •  Número:107/2021
  •  Páginas:8 - 8
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/107/2021/04/01/p/dre
 Versão pdf: Descarregar 









Noticiário nº 108 - 30.03.2021

 
















Sábado (revista)  27.03.2021 - ANTIVACINAS .. < CLICAR >


Sábado (revista) 27.03.2021 - VIDA DE HERÓIS .. < CLICAR >


Lusa 30.03.2021 - INFECTADOS VÃO SER VACINADOS < CLICAR >


Lusa 30.03.2021 - COVID EM PORTUGAL < CLICAR >


Lusa 30.03.2021 - SOBREVIVENTES AVC SEM REABILITAÇÃO .. < CLICAR >


Expresso 26.03.2021








Nascer do Sol 27.03.2021 - GOVERNO ESTÁ A ALIMENTAR O RACISMO < CLICAR >


1ª COLUNA 

2ª COLUNA



3ª COLUNA 



4ª COLUNA 



COM QUE ENTÃO É O SOCIALISTA VILAREALENSE - ASCENÇO SIMÕES - O TESO QUE PEDIU DINHEIRO EMPRESTADO PARA  SE APRESENTAR DE FATO NOVO EM LISBOA AIDA COM AS ETIQUETAS  COLADAS À GOLA, QUE VAI GERIR OS MILHÕES QUE O COSTA DESTINOU AO RACISMO QUE COMO MUITO BEM DIZ JOSÉ ANTÓNIO SARAIVA ESTÁ A SER ALIMENTADO PELO GOVERNO COM AS AGRESSÕES ÀS FORÇAS DE AUTORIDADE (POLÍCIAS E GNR).
sE OS PORTUGUESAS FOSSEM RACISTAS NEM HAVIA COSTAS NEM RICARDOS, NEM OUTROS  MULATOS.
COMO DIZ A BÍBLIA NOS PRIMEIROS CAPÍTULOS;
«DEUS CRIOU O MUNDO;
O PORTUGUÊS CRIOU O MULATO».
COM QUE ENTÃO, SÃO ESTAS AS CAUSAS, DAS COISAS...
É UMA POLÍTICA DE CAUSAS; É O POLITICAMENTE CORRETO.
A VERGONHA DE VILAREAL INSULTA "OS HERÓIS DO MART E O NOBRE POVO, NAÇÃO VALENTE, IMORTAL"!
O COSTA INVENTA O RACISMO E DESTINA-LHE UMA VERBA NÃO DESPICIENDA...
OBRIGADO, JOSÉ A. SARAIVA, PELA CLAREZA DO SEU ARTIGO N"O NASCER DO SOL"DE 27/03/2021.


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Artigo para Jornal  Público  e/ou Sic TV, sobre o processo da Ordem dos Médicos(  O.M.)   contra a Ordem dos Enfermeiros – Arquivamento do processo

 

Procuradoria da República

Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa  (TACL):

Processo administrativo nº 27/2011- B,  Lisboa 3 /02/2021

Processo da Ordem dos Médicos contra a Ordem  os Enfermeiros

 

1-      Enquadramento do artigo:

a.      A Ordem dos Médicos em 2011 , no TACL, nos termos do artigo 73º, nº  3, do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos (CPTA), requere declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral do regulamento nº 125, /2011, da Ordem dos Enfermeiros”…que aprova as competências específicas  do enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação( sublinhado nosso”).

 

2-  A  Advogada da O.M. considera que o dito regulamento “viola claramente as leis vigentes no ordenamento jurídico sobre a articulação dos profissionais de saúde”;

2.1. note-se que a O.M. não enumera nenhuma  norma em concreto violada, o que indicia  ténue sustentação da petição:

 

3        - Em causa de uma forma  simples estava, na ótica da  Ordem dos Médicos, a usurpação de funções do  Médico, pondo em causa os interesses da profissão médica” especialista em  Medicina Física e  Reabilitação  ( M.F.R.) pelos enfermeiros especialistas em reabilitação” ( sublinhado nosso)

 

2-      A O.M. afirma que o “regulamento, tal como está redigido, confere aos Enfermeiros especialistas em reabilitação autonomia e liberdade para desenvolver isoladamente todas as atividades necessárias á promoção da função física e cognitiva, da atividade da participação e na modificação dos fatores pessoais e ambientais o que manifestamente não é legalmente aceitável” .

 

3-      O T.A.C.L.  transcreve o regulamento nº 125/2011, que não tem particular interesse para a notícia pois está acessível, na Internet,  a qualquer Cidadão interessado que o queira consultar;

 

4-      O T.A.C.L.  prossegue ” dada a forma vaga como a exposição apresentada foi solicitada á Advogada da O.M. que fossem identificadas, … as concretas normas do Regulamento ora  em identificação expressa ” e bem assim a indicação expressa das disposições legais  que se mostrariam violadas porcada uma das normas regulamentares.

5-      Mas nada foi respondido pela Ordem  dos Médicos, por insuficiência de informação técnico-jurídica  relevante( acrescento eu)

 

6-      Ou seja, para ou leitores/Utentes dos serviços do SNS, particularmente no internamento,  a Ordem dos Médicos não consegui identificar qualquer norma no Regulamento dos Enfermeiros especialistas de Reabilitação que violasse qualquer norma dos estatutos da Ordem dos Médicos ou outras normas do Ordenamento Jurídico Português.

 

7-      O T.A.C.L., “após um  razoável lapso de tempo decorrido, não recebeu mais qualquer alteração, quer pela OM quer pela O.E”.

 

8-      No ponto IV  o TACL questiona “se o Regulamento da O.E,. contém normas que permitam aos Enfermeiros especialistas de reabilitação a prática de atos médicos- ou não”

 

9-      A Ordem dos Enfermeiros,, e bem, no entender do Tribunal, refere que o Regulamento em análise tem sempre como “teto máximo” o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.

 

10-  O TACL conclui pois que inexistem motivos para um eventual instauração de ação de ação de declaração da ilegalidade das normas.”

 

11-  O TACL decide pelo arquivamento do presente processo administrativo.

 

Ao que ao público leitor e utentes dos cuidados de saúde interessa tecnicamente saber  era se a liberdade e consequente responsabilidade  das competências do Enfermeiro de reabilitação  , perante o Doente/ família, num contexto de saúde, prejudicava ou não o tratamento dos doentes como alegava a Ordem dos Médicos-.

Ora os Médicos, neste caso os Fisiatras, como todos sabemos , não prestam cuidados de saúde á Pessoa doentes mas “ apenas”, neste contexto, se limitam, pontualmente, aos doentes internados , a  fazer a prescrição  mdica.

 

- Como jurista e Pessoa que acompanha estas situações, a OM queria tornar ilegal um regulamento que vem clarificar, para toda a população e Trabalhadores da saúde o que podem exigir e esperar  do Enfermeiro especialista de reabilitação, que trabalham nos hospitais, nos centros de saúde, etc.

Numa e: devemos explicar de uma forma  simples  que o Médico, como regra, trata da Doença da pessoa e que os Enfermeiros e   máxime o Enfermeiro de reabilitação cuida da Pessoa que tem a doença.

 

Para finalizar elogia-se a forma clara e juridicamente integrada com  que este complexo assunto foi , na nossa opinião, claramente decido e resolvido.

A bem da justiça e da saúde  pública.

 

Assinatura do a autor do artigo:     AB.C.;  Jurista da Saúde

Identificação – para os Profissionais de Jornalismo


 

 PROCURADORIA DA REPÚBLICA PROCESSO ADM.  27/2011-B < CLICAR > 

 

 

 

 


segunda-feira, 29 de março de 2021

DIRETOFENSE 29.03.2021

 


DIRETOFENSE - VÍDEO - 29.03.2021<CLICAR>

DIRETOFENSE - AUDIO - 29.03.2021<CLICAR>



NB - VEJAM UM EXEMPLO DE PENSAR PELA PRÓPRIA CABEÇA.
AS SEMELHANÇAS SÃO PURA COINCIDÊNCIA.
AQUI POR PRÓPRIA CABEÇA DEVE ENTENDER-SE CABECILHA, QUE É O TAL INDUARDO AZEITONA QUARTILHADA.
ESTAS GENTES JÁ DEVEM ESTAR À ESPERA DE BENEFÍCIOS, QUANDO O INDUARDO AZEITONA FORA SUSBSTITUIR A DEOLINDA VALE O QUE VALE.
SE ASSIM FOR, VAMOS TER FESTA POIS SE PENSAM QUE DEIXAMOS O PS CONTINUAR A DAR A IDEIA QUE O DDT DO ENFERMEIROS É PS.
ESTÃO A VER A VANTAGEM DE NÃO ESTARMOS ENLEADOS AOS PARTIDOS!...
É QUE PODEMOS DIZER O QUE NOS VAI NA ALMA, EM DEFESA DOS ENFERMEIROS NOSSOS ASSOCIADOS.
QUEREM FAZER-NOS TODO O TIPO DE PATIFARIAS E NÃO OS DEIXAMOS DIZER QUE A CULPA É DE OUTROS, COMO COSTUMAM FAZER.
CONNOSCO A CULPA É DE QUEM É! 

TODAS ESTAS OPINANTES SÃO DO SERVIÇO DA OBSTETRÍCIA, ONDE O INDUARDO  OU ALGUÉM POR ELE, PROPÔS O HORARIO DE 12 HOAS CONSECUTIVAS: PURA COINCIDÊNCIA?

OU TALVEZ NÃO TANTO ! ! !

José Azevedo

NOTICIÁRIO Nº 107 - 29.03.2021

 




DN 29.03.2021 - VACINAR, PLANIFICAR .. < CLICAR >


DN 29.03.2021 - PNEUMOSCÓPIO .. < CLICAR >


DN 29.03.2021 - ESCOLA NACIONAL SAÚDE PÚBLICA .. < C.LICAR >


JN 29.03.2021 - VACINAÇÃO .. < C.LICAR >


JN 29.03.2021 - SITUAÇÃO COVID .. < CLICAR >


JN 29.03.2021 - PNEUMONIA .. < CLICAR >


JN 29.03.2021 - HOSPITAL AO DOMICILIO .. < CLICAR >





Decreto n.º 5/2021 160422311

Presidência do Conselho de Ministros

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República





VISÃO 25.03.2021 - JOGO TRÁGICO DAS VACINAS < CLICAR >













 Ó Sr Gustavo,
Quanto lhe pagaram para se meter num assunto que certo Partido do Tripé inventou, para se aproximar dos Enfermeiros, que tanto tem vilipendiado...
Mais do que as palavras, quem mais tem prejudicado a Enfermagem são os atos sejam augustinianos, que me insultou por eu ter tido em 1985 a infeliz ideia de anunciar no 3º Congresso Nacional de Enfermagem (que certamente o Gustavo não sabe), a criação duma Ordem para a Enfermagem.
Muito mais prejudiciais para a Enfermagem foram, têm sido,  os atos praticados pela emérita Augusta de Sousa do que as palavras oportunas e justas da nossa Bastonária.
Seguiu apenas a Bíblia, onde manda aos Enfermeiros que sejam bons, mas não sejam parvos, nem caixote do lixo dos limpinhos e consciências puras, como a do Sr Gustavo, que gostaria que eu dissesse o que sei das Augustas e dos Augustos. O pior é ainda serem muitos como diz e gosta.

O Conselho disciplinar arquivou, e bem, aquilo que a vossa falta de imaginação construiu como rampa de lançamento duma certa metodologia de encarar a realidade, criando novos conceitos de deontologia (tratado dos deveres) e axiologia (tratado dos valores).
Há muita mais gente para além de mim - migo... que sabe por que foi criado o "cisma" da Bastonária Mérita e a comparação, com a Bastonária Emérita.
O pior que aconteceu à Ordem dos Enfermeiros foi ter sido criada e estruturada à semelhança da Unicidade Sindical (Sr. Gustavo, compare a organização do SEP com a da Ordem dos Enfermeiros.) para deixar entender que a sua é isenta e escandalizada, com termos brejeiros que só certas pessoas privadas podem dizer e usar, no WC:
«Neste lugar solitário,/
Onde a vaidade se apaga,/
Todo o covarde faz força;/
Todo o valente (e puro) se caga...» (poeta anónimo do cancioneiro popular).
Eu volto já (José Azevedo







DGS - SITUAÇÃO COVID 29.03.2021 < CLICAR > 


Lusa 29.03.2021 - COVID TRANSMISSÃO POR ANIMAL INTERMÉDIO < CLICAR >



sexta-feira, 26 de março de 2021

NOTICIÁRIO Nº 106 DE 26.03.2021

 




Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021160316741

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021160316742

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Autorização da renovação do estado de emergência




PROJETO DE RESOLUÇÃO APROVADO POR UNANIMIDADE<CLICAR>


DIABO 26.03.2021 <CLICAR>


DIABO 26.03.2021 - ASCENÇO O NOJENTO QUE ENVERGONHA A TERRA



AS BAIXESZAS DE UM PRÉMIO NOBEL