sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

NÓS AVISAMOS DAS VANTAGENS E INCONVENIENTES DO MDP... AVISÁMOS

Caro/a Enfermeiro/a,

Para seu conhecimento e divulgação transcrevemos a informação sobre a alteração da aplicação do regime transitório de atribuição do título de Enfermeiro, publicado pela OE:




13-12-2013 
Assembleia da República altera o período transitório para o acesso à profissão por via do exercício profissional tutelado 

A Assembleia da República aprovou ontem, 12 de dezembro de 2013, por unanimidade, a Proposta de Lei nº 173/XII, diploma que altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título de enfermeiro previsto na Lei nº111/2009, de 16 de setembro. Recorde-se que esta última procedeu à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (OE) e introduziu o Modelo de Desenvolvimento Profissional, ao fazer depender a atribuição dos títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista de um período de exercício profissional tutelado. 
A Proposta de Lei nº 173/XII tinha sido já aprovada em Conselho de Ministros, a 26 de setembro de 2013, revoga o número 4 do artigo 4º da Lei nº 111/2009, de 16 de setembro e foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República, única instância com legitimidade para proceder a esta alteração.  
O regime transitório, previsto no nº4 do artigo 4º da Lei nº 111/2009 de 16 de setembro, obriga a que os alunos que terminam a sua licenciatura em Enfermagem a partir de janeiro de 2014, só possam requerer o título de enfermeiro após o exercício profissional tutelado, cujo regime não se encontra ainda regulamentado. Daí que o mesmo tenha sido revogado pelos deputados da Nação. 
Neste contexto, era fundamental que fossem asseguradas as condições do acesso ao exercício da profissão aos alunos que terminam a sua licenciatura a partir de 1 de janeiro próximo. Assim, a Lei proposta pelo Governo visa garantir que até à entrada em vigor dos novos estatutos da Ordem dos Enfermeiros, decorrente da Lei-quadro do regime das Associações Públicas Profissionais, se continue a aplicar o regime que atual. 
Aguarda-se a sua entrada em vigor, o que acontecerá após promulgação do Sr. Presidente da República e consequente publicação em Diário da República.  
Caso esses trâmites não ocorram até ao final do ano, a Ordem dos Enfermeiros ver-se-á impedida, por força da Lei nº 111/2009, de emitir cédulas profissionais a partir de 1 janeiro 2014.  
Para a OE, esta não é a situação desejada. Contudo, face ao atraso no processo de alteração estatutária, considera-se que esta solução permitirá que a Ordem não se veja impedida de atribuir títulos profissionais – o core das atribuições da OE.
A proposta de Lei foi apresentada na AR pelo Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Teixeira, e debatida pelas deputadas Carla Rodrigues (PSD), Luísa Salgueiro (PS), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS) e Helena Pinto (BE).  
As intervenientes proferiram intervenções em defesa dos enfermeiros e de valorização da Enfermagem, atribuindo a responsabilidade ao Governo pelo atraso nos dois processos: de alteração estatutária e de regulamentação do MDP.  
Para que tenha uma noção precisa sobre as intervenções formuladas, veja aqui o debate da Proposta de Lei nº 173/XII



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