13-12-2013
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Assembleia da República
altera o período transitório para o acesso à profissão por via do
exercício profissional tutelado
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A
Assembleia da República aprovou ontem, 12 de dezembro de 2013, por
unanimidade, a Proposta de Lei nº
173/XII, diploma que altera os termos da aplicação do regime
transitório de atribuição do título de enfermeiro previsto na Lei
nº111/2009, de 16 de setembro. Recorde-se que esta última procedeu à
primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (OE) e introduziu o
Modelo de Desenvolvimento Profissional, ao fazer depender a atribuição dos
títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista de um período de
exercício profissional tutelado.
A
Proposta de Lei nº 173/XII tinha sido já aprovada em Conselho de Ministros,
a 26 de setembro de 2013, revoga o número 4 do artigo 4º da Lei nº
111/2009, de 16 de setembro e foi apresentada pelo Governo à Assembleia da
República, única instância com legitimidade para proceder a esta
alteração.
O
regime transitório, previsto no nº4 do artigo 4º da Lei nº 111/2009 de 16
de setembro, obriga a que os alunos que terminam a sua licenciatura em
Enfermagem a partir de janeiro de 2014, só possam requerer o título de
enfermeiro após o exercício profissional tutelado, cujo regime não se
encontra ainda regulamentado. Daí que o mesmo tenha sido revogado pelos
deputados da Nação.
Neste
contexto, era fundamental que fossem asseguradas as condições do acesso ao
exercício da profissão aos alunos que terminam a sua licenciatura a partir
de 1 de janeiro próximo. Assim, a Lei proposta pelo Governo visa garantir
que até à entrada em vigor dos novos estatutos da Ordem dos Enfermeiros,
decorrente da Lei-quadro do regime das Associações Públicas Profissionais,
se continue a aplicar o regime que atual.
Aguarda-se
a sua entrada em vigor, o que acontecerá após promulgação do Sr. Presidente
da República e consequente publicação em Diário da República.
Caso
esses trâmites não ocorram até ao final do ano, a Ordem dos Enfermeiros
ver-se-á impedida, por força da Lei nº 111/2009, de emitir cédulas
profissionais a partir de 1 janeiro 2014.
Para
a OE, esta não é a situação desejada. Contudo, face ao atraso no processo
de alteração estatutária, considera-se que esta solução permitirá que a
Ordem não se veja impedida de atribuir títulos profissionais –
o core das atribuições da OE.
A
proposta de Lei foi apresentada na AR pelo Secretário de Estado da Saúde,
Dr. Manuel Teixeira, e debatida pelas deputadas Carla Rodrigues (PSD),
Luísa Salgueiro (PS), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS) e Helena
Pinto (BE).
As
intervenientes proferiram intervenções em defesa dos enfermeiros e de
valorização da Enfermagem, atribuindo a responsabilidade ao Governo pelo
atraso nos dois processos: de alteração estatutária e de regulamentação do
MDP.
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