Nossa referência
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GAJC-14-188
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Exma. Sra.
Directora Executiva do
ACES Grande Porto VIII –
Gaia
Rua D. Maria Costa Basto,
s/n.º
4430-381- VILA NOVA DE
GAIA
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Data
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quinta-feira, 10 de Julho de 2014
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Processo
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10438(4192)
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Classificação
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registado c/ aviso de recepção
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Sua referência
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Sua comunicação de
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Assunto
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Serviços melhorados.
- Enf.ª
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Exma. Senhora,
A nossa
associada supra referida, a prestar serviço na U.C.S.P. de Barão do Corvo
vem-se deparando com sérias dificuldades no desempenho das suas tarefas
diárias, situação que urge corrigir.
Começou por
prestar serviço no rés-do-chão do edifício, local que enferma de condições
adequadas ao bom desempenho das tarefas que se lhe deparavam, a par de ter, a
seu cargo, uma dotação de 18.000 utentes, estando, por isso, sujeita a grande
pressão, laboral e psicológica.
Problemas
sérios de saúde, obrigaram-na a ter que se submeter a nova intervenção
cirúrgica, em Janeiro/2013, tendo-se-lhe seguido um período de baixa médica
até meados de Novembro/2013.
Em Março de
2014, foi convidada a prestar serviço no 2.º andar do edifício, praticamente
sozinha, debatendo-se com problemas de saúde que a impediam de poder pegar em
pesos (entenda-se, em doentes), e sendo sempre pela frente uma sobrecarga
acrescida, tudo com a agravante de passar a ter que fazer também o período da
tarde, o que lhe prolongava o horário até às 20h00.
No pretérito
dia 23/06/2014, no período da manhã, dirigiu-se ao 2.º andar, tendo pela
frente muitos tratamentos, muito apoio infantil e à consulta e recurso, e
solicitou o apoio de uma colega do 3.º andar, mas esse apoio foi-lhe negado.
A par de tudo
isto, também a área administrativa a pressionava com mais acréscimo de
serviço.
Nesse mesmo
dia, apesar de estar mais que assoberbada de serviço, continuou sozinha, e
ainda teve que ouvir críticas de um utente quanto ao atraso no atendimento,
sendo certo que a nossa associada chegou mesmo a atender três utentes em
simultâneo.
Debate-se,
também, com a falta de empenho e colaboração das demais colegas, restando-lhe
praticamente ter que fazer frente ao trabalho de todas, sem sequer ter tempo
para poder fazer pequenas pausas, tal como lhe exige o seu estado de saúde.
Aliás, é já por
demais conhecido o seu estado de saúde, pois, enfermando de doença do foro
oncológico, foi-lhe determinado um grau de incapacidade de 60%, a par de
restrições quanto a não poder suportar sobrecargas, trabalhos prolongados em
pé, e procurar reduzir situações de stress profissional (vd. docs. 1 a 3).
Atento o
exposto sempre a nossa associada pelas limitações que a sua saúde lhe impõe,
deverá merecer atenção mais adequada, nomeadamente, ser dispensada de
suportar pesos e sobrecargas, ficar isenta do serviço no período da tarde,
ser-lhe fixado um número de utentes adequado e proporcional às suas capacidades
funcionais, e, sobremaneira, passar a trabalhar no 3.º andar do edifício,
onde as situações de stress são menos frequentes.
É a isto que
apelamos, no intuito de que a nossa associada possa continuar a ser uma
enfermeira útil à Instituição a que V. Exa. preside, mas sem que aquela se
possa ver diminuída perante as demais colegas, já que, a enfermidade de que
padece não lhe permite o esforço físico e mental que a mesma pretendia
empreender.
Na expectativa
de urgentes notícias, apresentamos respeitosos cumprimentos.
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Presidente da Direção
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(Dr. José Correia Azevedo)
A RESPOSTA:
Resumindo: Se for aplicado o artigo 56º do DL 437/91 , números de 1 a 12 e fraccionados os turnos segundo a CN nº 18/92 está tudo certo; Se por necessidades de serviço se entende serviço de consultório médico e ou circunstâncias de circunstância, voltaremos a insistir nas condições de serviço que têm de ser adaptadas às possibilidades da Enfermeira e não o contrário. Trata-se de serviço limitado a uma parcela do dia que só tem de estar condicionado ao horário das 8 horas às 16 horas, enquanto o Tribunal não lavrar a sentença que se espera justa. Com amizade, José Azevedo |
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