segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Um Exemplo Concreto e Cfrítico

Nossa referência
GAJC-14-188

Exma. Sra.
Directora Executiva do
ACES Grande Porto VIII – Gaia
Rua D. Maria Costa Basto, s/n.º
4430-381- VILA NOVA DE GAIA



Data
quinta-feira, 10 de Julho de 2014
Processo
10438(4192)
Classificação
registado c/ aviso de recepção
Sua referência

Sua comunicação de




Assunto
Serviços melhorados.
- Enf.ª

Exma. Senhora,
A nossa associada supra referida, a prestar serviço na U.C.S.P. de Barão do Corvo vem-se deparando com sérias dificuldades no desempenho das suas tarefas diárias, situação que urge corrigir.
Começou por prestar serviço no rés-do-chão do edifício, local que enferma de condições adequadas ao bom desempenho das tarefas que se lhe deparavam, a par de ter, a seu cargo, uma dotação de 18.000 utentes, estando, por isso, sujeita a grande pressão, laboral e psicológica.
Problemas sérios de saúde, obrigaram-na a ter que se submeter a nova intervenção cirúrgica, em Janeiro/2013, tendo-se-lhe seguido um período de baixa médica até meados de Novembro/2013.
Em Março de 2014, foi convidada a prestar serviço no 2.º andar do edifício, praticamente sozinha, debatendo-se com problemas de saúde que a impediam de poder pegar em pesos (entenda-se, em doentes), e sendo sempre pela frente uma sobrecarga acrescida, tudo com a agravante de passar a ter que fazer também o período da tarde, o que lhe prolongava o horário até às 20h00.
No pretérito dia 23/06/2014, no período da manhã, dirigiu-se ao 2.º andar, tendo pela frente muitos tratamentos, muito apoio infantil e à consulta e recurso, e solicitou o apoio de uma colega do 3.º andar, mas esse apoio foi-lhe negado.
A par de tudo isto, também a área administrativa a pressionava com mais acréscimo de serviço.
Nesse mesmo dia, apesar de estar mais que assoberbada de serviço, continuou sozinha, e ainda teve que ouvir críticas de um utente quanto ao atraso no atendimento, sendo certo que a nossa associada chegou mesmo a atender três utentes em simultâneo.
Debate-se, também, com a falta de empenho e colaboração das demais colegas, restando-lhe praticamente ter que fazer frente ao trabalho de todas, sem sequer ter tempo para poder fazer pequenas pausas, tal como lhe exige o seu estado de saúde.
Aliás, é já por demais conhecido o seu estado de saúde, pois, enfermando de doença do foro oncológico, foi-lhe determinado um grau de incapacidade de 60%, a par de restrições quanto a não poder suportar sobrecargas, trabalhos prolongados em pé, e procurar reduzir situações de stress profissional (vd. docs. 1 a 3).
Atento o exposto sempre a nossa associada pelas limitações que a sua saúde lhe impõe, deverá merecer atenção mais adequada, nomeadamente, ser dispensada de suportar pesos e sobrecargas, ficar isenta do serviço no período da tarde, ser-lhe fixado um número de utentes adequado e proporcional às suas capacidades funcionais, e, sobremaneira, passar a trabalhar no 3.º andar do edifício, onde as situações de stress são menos frequentes.
É a isto que apelamos, no intuito de que a nossa associada possa continuar a ser uma enfermeira útil à Instituição a que V. Exa. preside, mas sem que aquela se possa ver diminuída perante as demais colegas, já que, a enfermidade de que padece não lhe permite o esforço físico e mental que a mesma pretendia empreender.
Na expectativa de urgentes notícias, apresentamos respeitosos cumprimentos.

Presidente da Direção

______________________________
(Dr. José Correia Azevedo)

A RESPOSTA:


Resumindo:
Se for aplicado o artigo 56º do DL 437/91 , números de 1 a 12 e fraccionados os turnos segundo a CN nº 18/92 está tudo certo;
Se por necessidades de serviço se entende serviço de consultório médico e ou circunstâncias de circunstância, voltaremos a insistir nas condições de serviço que têm de ser adaptadas às possibilidades da Enfermeira e não o contrário.
Trata-se de serviço limitado a uma parcela do dia que só tem de estar condicionado ao horário das 8 horas às 16 horas, enquanto o Tribunal não lavrar a sentença que se espera justa. 
Com amizade,
José Azevedo

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