Consequências:
1 Trabalho em dia de Folga ou feriado implica o pagamento como horas extraordinárias
2 E o gozo do tempo de folga nos 8 dias subsequentes.
Como ainda é possível fazer horários assim é o que vamos perguntar à Direção de Enfermagem, responsável pelos horários.
Estamos a agir já, prezada Colega!
NÃO ESQUECER QUE A NOSSA PRIORIDADE É CUMPRIR A LEI QUE JÁ EXISTE
NB:
Reparem nos abusos do 1º horário colorido:
1 - Nas duas semanas devia ter 4 folgas, mas só tem uma; tem mais uma folga na 3ª semana, ao início e, só tem mais uma folga, no final da 4ª semana, volvidos mais 10 turnos de serviço.
2 - todas aquelas faltas resultam que a vítima neste mês (4 semanas) trabalhou, além das 160 horas + 36 horas, num total de 196 horas.
Peguei num exemplo ao acaso.
Mas podem analisar os outros e verão quantos casos e quantos direitos sonegados, como este de trabalhar 5 semanas em 4.
São estes roubos a que urge pôr termo, custe o que custar e a quem custar.
É um direito de que não vamos abrir mão, pois os Enfermeiros têm, pelo menos, os mesmos direitos que os outros e iremos derrubar todos os muros que se nos levantem à frente.
Colegas,
Revoltem-se contra estes abusos que nada ou ninguém obriga a manter.
O CONTRASTE
[Na maior nódoa cai o pano]
Se os Enfermeiros e o seu duro labor entrassem na conta, a classificação não seria esta!
José Azevedo
Sem comentários:
Enviar um comentário