MAIS UMA VITÓRA DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS
SOBRE O CHSJ
O TRIBUNAL DO TRABALHO TAMBÉM DEU RAZÃO AOS ENFERMEIROS CIT
QUE PASSAM A TER DIREITO AO ART.º 57º
Incentivos e bonificações
Artigo 57º do DL 437/91
Compensação pelo exercício de funções
em condições particularmente penosas
1 - Os enfermeiros que exerçam funções em unidades de
internamento de psiquiatria e de doentes exclusivamente
do foro oncológico terão direito, ao fim de
um ano de trabalho efetivo nestes serviços, a um período
adicional de férias de cinco dias úteis, a gozar no
ano seguinte, entre 1 de Janeiro e 31 de Maio, ou entre
1 de Outubro e 31 de Dezembro, o que não releva para
efeitos de atribuição de subsídio de férias.
2 - A contagem do tempo relevante para usufruir das compensações
referidas nos números anteriores apenas
produz efeitos a partir da entrada em vigor do presente
diploma.
3 - Os enfermeiros referidos no nº 1 do presente artigo
poderão ainda, se o requererem, beneficiar de redução
no horário de trabalho de uma hora semanal por cada
triénio de exercício efetivo, até ao limite de 30 horas
semanais, sem perda de regalias.
MAIS UMA VITÓRIA SOBRE O CA DO CHSJ <clique aqui>
VER [SERSINDICALISTA.BLGSPOT.PT]
TELEFONE 707204040
NB do Comité Revolucionário do SE
Andam, por alguns trilhos da vida da luta, uns pobre-coitados, vergados ao peso da estupidez, de que não conseguem libertar-se e que os sobrecarrega, a quem escreveram uma mensagem, curta, como é o hábito de poucas leituras e com poucas letras: " O SE e o seu Presidente só cuidam dos assuntos relativos aos mais velhos; não querem saber dos problemas dos mais novos..."
Convém desmistificar a coisa, antes que cristalize e se transforme em mito.
Como regra geral do SE, convém refutar a treta da idade, pois é uma coisa que respeitamos religiosamente:
Aos velhos, pois que, como dizem os franceses «é nas panelas velhas que se faz a boa sopa»;
Aos novos, porque nos recordam tempos passados e ingenuidades perdidas e nos demonstram, quanto aprendemos com os velhos e quanto podíamos ter aprendido; mais e mais depressa.
Para calar as bocas da estupidez personificada, aqui estão dois temas de valor, relativamente grande, para os seus beneficiários, que são jovens, em CIT:
1 - A equiparação dos salários de quem andava, nos 1020€;
2 - A aplicação dos incentivos e bonificações do art.º 57º do DL 437/91 de 8 Nov.: menos horas semanais de trabalho e mais dias de férias, bem merecidos, aliás.
Não baralhem os desprevenidos; ajudem-nos a ver, no escuro.
Da nossa parte, não esperem que vamos andar com os jovens ao colo, ou adaptar-lhes rodinhas, na bicicleta. Nós damos o impulso necessário ao arranque; depois, vão ter de caminhar, por si, ou de equilibrar-se, na bicicleta, sem apoios laterais, se for caso disso.
Esta é a melhor maneira e método pedagógico, para crescer bem e depressa, pois a experiência é pessoal e intransmissível; cada um granjeia a sua.
Vale lá; usem a estratégia do São Tomé.
Com amizade,
José Azevedo
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