QUE RAIO DE NEGOCIADORES SÃO ESTES!<prima>
Este é o ACT que SEP negoceia com AHPP
Isto de ter pessoas, em casa, à espera do que não vem e de borla, a serem pagas por tuta e menos de meia, não é negócio de negociador: é abusar do servilismo com e para Enfermeiros.
Hoje, assinam-se acordos, que nem no salazarismo se concebiam.
O art.º 9º do DL 62/79 der 30 de Março é assim e desde 1979, era assim, há 37 anos, portanto.
«Art. 9.º - 1 - Em situações de manifesta necessidade, por exiguidade dos quadros ou mapas de pessoal, pode ser autorizado, para se assegurarem os serviços de urgência, o regime de prevenção, mediante despacho das administrações distritais dos serviços de saúde dos respectivos distritos, proferido caso a caso, sob proposta devidamente fundamentada do estabelecimento respectivo.
2 - Entende-se por regime de prevenção aquele em que os funcionários não estão obrigados a permanecer fisicamente no serviço, mas apenas a ficar disponíveis para acorrer a este, sempre que solicitados.
3 - O trabalho efectuado em regime de prevenção será remunerado com 50% das importâncias que seriam devidas por igual tempo de trabalho prestado nos mesmos períodos e em regime de presença física permanente.»
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