terça-feira, 6 de junho de 2017
SCALA BRAGA - O BENEFÍCIO DA DÚVIDA
VAMOS DAR O BENEFÍCIO DA DÚVIDA À DIREÇÃO DE ENFERMAGEM
A Direção de Enfermagem do "Scala Braga" tem estado a chamar os Enfermeiros e a tentar incutir-lhes uma mentira, voluntária ou involuntária, classificando a greve de ilegal e que os Enfermeiros são responsáveis por aquilo que acontecer de incómodo e que têm de requisitar material, porque se faltar para as cirurgias serão os responsáveis pela não realização das mesmas. (E ainda bem, digo eu, porque a greve tem de causar transtorno, pois é para isso, que se decretam)
Resposta imperiosa dos Sindicatos SIPE e SE (FENSE), responsáveis pelo decreto da greve.
1- Se o Hospital Scala de Braga sabe que a greve é ilegal, deve recorrer ao Tribunal Arbitral, pois só este pode dirimir conflitos, entre patrão e empregados, em questões como a greve. Se não recorre ou é cúmplice ou mente.
2 - Se têm dúvidas sobre as normas da greve, é aos Sindicatos, que a decretaram que têm de se dirigir e não aos empregados, pois estes limitam-se a cumprir as diretrizes emitidas pelo Sindicato(s).
3 - A greve de zelo centra-se no doente e nos cuidados prestados, pelo que, sem confusões oportunas e de circunstâncias os registos que a greve permite são tópicos de orientação para quem presta os cuidados e não podem abranger requisições de materiais nem faturações dos mesmos. Aliás, esta é uma tarefa que vai desaparecer dos Enfermeiros, pois não são escriturários, nem têm de estar a fazer concorrência desleal com estes trabalhadores.
3.1 - Se faltarem materiais é um problema da Administração e não dos Enfermeiros, em greve de zelo, pois a ação dos Enfermeiros centra-se, nos doentes e, só neles.
4 - Quanto aos SIGIC e à forma como são distribuidos os 50% que a lei atribui à equipa, sendo 14% desta verba para a equipa de Enfermagem, nada temos a ver, pois trata-se de um contrato, à margem, feito com uma equipa, à margem. Por isso, o pessoal que, a jusante presta assistência aos sigicados, só os deve receber depois do recobro da anestesia, pois é aí, que acabam os compromissos da equipa contratada para os SIGIC.
5 - Finalmente, quem dita as normas, que a greve inclui, são os Sindicatos, que a decretam.As instituições, que não estão de acordo, recorrem ao Tribunal Arbitral, como a lei determina. Mas nunca podem dar uma interpretação sua às normas de greve decretadas pelo Sindicato(s) e muito menos ainda, alterá-las..
6 - Por falta de experiência nestas matérias a Direção de Enfermagem, do Scala Braga (e até de outros hospitais) ainda não percebeu (perceberam) que só tem poderes hierárquicos sobres os grevistas, quando se trata de prestação de serviços mínimos.
6.1 - Como se trata de gerir serviços máximos e zelosos, a responsabilidade impende toda sobre os Sindicatos decretantes da greve. E os papeis invertem-se: é das Administrações a responsabilidade total de abastecer os Enfermeiros grevistas de todos os materiais necessários, pois nos curtos e sucintos relatórios, que fazem, devem assinalar as ameaças e as dificuldades, que lhes são feitas e criadas pelas Administrações.
7 - A greve é um direito dos trabalhadores, que a Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra;
7.1 - A greve tem de ser eficaz: é um direito legal que impõe essa eficácia, contra outros direitos;
7.2 - O objeto de trabalho dos grevistas (neste caso os doentes) tem o direito a evitar situações de não retorno ou irreparáveis;
7.3 - Aqui chegados, estamos perante um conflito de direitos:
7-3-1 - Do lado dos grevistas, é o direito à eficácia da greve, que tem de fazer estragos;
7.3-2 - Do outro lado, o do patronato, é a integridade física do doente que não pode atingir danos irreparáveis;
7.3.3 - O limitador dos excessos da greve e das exgicências do doente ao ponto de não lhe destruirem a eficácia chama-se os 3 princípio limitadores deste conflito de direitos:
PROPORCIONALIDADE,
ADEQUAÇÃO,
NECESSIDADE.
Portanto, os cuidados serão prestados segundo a necessidade e adequação, na proporção exata, que não neutralize a eficácia da greve (direito dos trabalhadores), nem provoque situações de dano irreparáveis.(direito dos doentes)
Colegas, a FENSE não vai exigir que as Direções de Enfermagem levem os seus conhecimentos ao pormenor, como aqui, fizemos, mas não devem ir ao ponto de acreditar, num asno qualquer, seja qual for a sua ação asnática, para dizerem que a greve é ilegal. Neste ponto, os Juizes do Ministério Público devem estar a rir a bandeiras despregadas, com as bacoquices que Enfermeiros de gabarito deixam cair, para dizerem, que a greve cria incómodos.
CONCLUSÃO: os Enfermeiros têm de aprender a dizer, NÃO, como todos fazem, à sua volta.
Se adquirirem esse hábito, limpando a Profissão dos acessórios, não próprios da Enfermagem, como requisições, relatórios, consumos, conduções de viaturas, transporte de lixos, fornecimento de dados estatísticos para outros usarem em congressos altamente científicos; a greve vai conseguindo um dos seus objetivos, entre muitos outros.
E captando as atenções, mesmo as mais distraídas.
p'la FENSE
Fernando Correia e José Azevedo
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