O 150€ INTEGRA A REMUNERAÇÃO
Perguntam-nos os mais curiosos se
os subsídios de função previstos no DL 122/2010 de 11 de novembro contam para efeitos de remuneração,
logo incluídos no subsídio de férias.
É evidente que se descontam nesses subsídios como o fazem nas situações de desconto de remuneração, também, ao contrário;
contam para os mesmos efeitos de inclusão na remuneração.
Servimo-nos de um Acórdão que interpreta, neste sentido, a lei.
Como vem do alto ou Supremo é de considerar.
Sendo assim, devem estar atentos aos vossos recibos de vencimento sem esquecerem que "migalhinhas são pão".
(José Azevedo e Fernando Correia)
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