NB: ESQUECEU O ARTº 8º DO DL 437/91 DE 8 DE NOVEMBRO QUE ATRIBUI OS HORÁRIOS TODOS DOS ENFERMEIROS TODOS DO CENTRO DE SAÚDE À SUA CATEGORIA SUBSISTENTE - COMO DETERMINA O ART.º 106º -Nº 5 DA LEI 12-A/2008 DE 27 DE FEV.
E, AINDA, O ART.º 22º DO DL 298/2007 DE 22 DE AGOSTO :
[Artigo 22.º
[Artigo 22.º
Prestação do trabalho
1 - A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa multiprofissional consta do regulamento interno da USF e é estabelecida para toda a equipa, tendo em conta o plano de acção, o período de funcionamento, a cobertura assistencial e as modalidades de regime de trabalho previstas na lei.].
ESTAS NORMAS LEGAIS LIMITAM OS PODERES DE QUALQUER DIRETOR EXECUTIVO; ISTO SE OS ENFERMEIROS NÃO ESTIVEREM DE OLHIOS FECHADOS E A DORMITAR.
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