sexta-feira, 31 de maio de 2019
AFINAL JÁ HÁ CORREÇÃO DOS ERROS DA 1ª LISTA DOS NÃO-SIM 150€ APROVADA PELOS SAUDOFINANÇAS
AOS INTERESSADOS - OS SAUDOFINANÇAS APROVARAM A LISTA DOS ESPECILISTAS MARGINALIZADOS NOS 150€ <CLICAR>
NB: VALEU A PENA LEMBRAR AOS COMPETENTES DO MS QUE O PORCO DIPLOMA QUE FOI PUBLICADO COM O Nº 71, LOGO 2 NÚMEROS DEPOIS DA BRONCA DO 69, QUE NOS ATINGIU, EM VÁRIAS FRENTES, TINHA ENTRE OUTRAS UMA VIOLAÇÃO AO ART.º 59º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (PARA TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL - DIREITO DOS TRABALHADORES).
POR OUTRO LADO DESMONTOU A CABALA DO SEP QUE JÁ ANDAVA A ABRIR A BOCARRA E A DIZER QUE O PORCO DIPLOMA, PÓS-BRONCA, ANULOU A 2ª LISTA NDOS ATINGIDOS COM A GORJETA DOS 150€ DO EXERCÍCIO DA ESPECIALIDADE.
DESTE MODO TRANSITAM PARA ESPECIALISTAS PORQUE ESTÃO ABRANGIDOS PELA C) DO ARTº 8º -Nº 2 - c).
Mas não se surpreendam porque isto faz parte do jogo de espelho entre a Dr.ª Marta Fartura - CGTP, em cujo hino encontra lenitivo suave para os seus pacados e SEP/SGTP/in.
NOTA IMPORTANTE:
[3 - O exercício de funções por parte dos trabalhadores enfermeiros integrados na categoria de enfermeiro que, encontrando-se habilitados com o correspondente título de enfermeiro especialista, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, desenvolvam o conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do n.º 1 do mesmo artigo, confere o direito à remuneração base do trabalhador, acrescida de um suplemento remuneratório de (euro) 150,00, sem prejuízo das atualizações salariais gerais anuais, a abonar nos termos do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.]
[....a alteração do número de postos de trabalho e a sua distribuição por entidade, constante do anexo ao presente despacho, depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.»
Neste contexto considerando terem-se, entretanto, detetado casos que, por erro, não foram inicialmente identificados e casos que foram identificados indevidamente no levantamento efetuado pelas entidades empregadoras, importa proceder a alterações ao citado despacho e, concomitantemente, alargar em 620 o número de postos de trabalho de início discriminados.] Diz o despacho: Diário da República n.º 104/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-05-30.
O que diz o despacho é que estes 620 autorizados são para corrigir os erros de 1/1/218.
Se entretanto não incluiram todos os titulares que exercem, os que ficarem de fora por qualquer razão, o Sindicato dos Enfermeiros vai acionar a base 3ª da Lei de Bases da Saúde para que paguem do seu bolso os danos causados a vítimas inocentes.
Porque nova lista tem de ser autorizada com os 2 ministros a assinar.
Esta dos 620 é a correção dos erros cometidas na 1ª lista e única de janeiro 2018.
José azevedo
Lei de Bases da Saúde
Lei n.º 48/90
Diário da República n.º 195/1990, Série I de 1990-08-24
Consolidado
Base III
Natureza da legislação sobre saúde
A legislação sobre saúde é de interesse e ordem públicos, pelo que a sua inobservância implica responsabilidade penal, contra-ordenacional, civil e disciplinar, conforme o estabelecido na lei.
Aqueles chefes ou diretores que se aproveitaram para discriminar os colegas vão pagar-lhes do seu bolso.
quinta-feira, 30 de maio de 2019
LEI DAS BASES DA SAUDE 48-90 DE 24 AGOT
Base XXXI
Estatuto dos profissionais de saúde do Serviço NacionaI de Saúde
[1 - Os profissionais de saúde que trabalham no Serviço Nacional de Saúde estão submetidos às regras próprias da Administração Pública e podem constituir-se em corpos especiais, sendo alargado o regime laboral aplicável, de futuro, à lei do contrato individual de trabalho e à contratação colectiva de trabalho.
2 - A lei estabelece, na medida do que seja necessário, as regras próprias sobre o estatuto dos profissionais de saúde, o qual deve ser adequado ao exercício das funções e delimitado pela ética e deontologia profissionais.
3 - Aos profissionais dos quadros do Serviço Nacional de Saúde é permitido, sem prejuízo das normas que regulam o regime de trabalho de dedicação exclusiva, exercer a actividade privada, não podendo dela resultar para o Serviço Nacional de Saúde qualquer responsabilidade pelos encargos resultantes dos cuidados por esta forma prestados aos seus beneficiários.
4 - É assegurada formação permanente aos profissionais de saúde.]
2 - A lei estabelece, na medida do que seja necessário, as regras próprias sobre o estatuto dos profissionais de saúde, o qual deve ser adequado ao exercício das funções e delimitado pela ética e deontologia profissionais.
3 - Aos profissionais dos quadros do Serviço Nacional de Saúde é permitido, sem prejuízo das normas que regulam o regime de trabalho de dedicação exclusiva, exercer a actividade privada, não podendo dela resultar para o Serviço Nacional de Saúde qualquer responsabilidade pelos encargos resultantes dos cuidados por esta forma prestados aos seus beneficiários.
4 - É assegurada formação permanente aos profissionais de saúde.]
Querem ver outra atitude da Senhora Administradora Hospitalar/ Ministra da Saúde, Dr.ª Marta Fartura, que marta que se farta:
suprimiu a base 31ª, nas suas alterações, que fez ao projeto Maria de Belém.
Basta lê-la para se perceber porquê.
Esperamos que o PSD e outros de reta intenção cumpram a sua matriz.
Qualquer profissional de saúde que se preze, não pode deixar de repudiar esta supressão e quem a suprime.
SUBSISTENTES PENSEM COMIGO
A transição do Subsistentes tem de ser vista em dois tempos.
1º TEMPO
Com a destruição da Carreira de Enfermagem, (DL 437/91), destruição pensada e levada a cabo por Ana Jorge, ministra da saúde e Manuel Pizarro secretário da saúde, foram criadas 2 categorias apenas:
Enfermeiro e Enfermeiro Principal. tudo o resto se esfumou, como o Especialista e o Graduado.
2º TEMPO
As chefias e direções passaram a categorias subsistentes, à espera de serem varridas para o lixo.
Hipócrita e cinicamente, deixaram uma hipótese de transição para PRINCIPAL,
desde que tivessem um vencimento igual ou superior à 1ª posição remuneratória do Enfermeiro Principal, propositadamente calculada um "escalão" acima.
Não me cansei de avisar que estes 2 tempos criaram a possibilidade de o SEP e PCP controlarem a Enfermagem através dos PRINCIPAIS. É mais que evidente esta manobra que fomos aguentando e neutralizando.
Mas o prémio é grande e tentador.
3º TEMPO
Encontrou o PCP/SEP uma aliada e simpatizante na Dr.ª Marta Fartura, que até se acalma quando irritada não com a "Nabuco" de Verdi, mas com o hino da CGTP/in, imagine-se... o gosto (Entrevista da própria, comprada ao JN).
TRANSIÇÕES:
1 - Art.º 23º - 4 do DL 248/2009 de 22 de setembro
[4 - Transitam para a categoria de enfermeiro principal os trabalhadores que sejam titulares das categorias de enfermeiro-chefe e de enfermeiro-supervisor, desde que o montante pecuniário correspondente à remuneração base a que tenham direito não seja inferior ao montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da primeira posição da categoria de enfermeiro principal.]
Ora, está bem claro que não queriam nenhum Chefe nem Supervisor como Principal.
Se os quisessem lá, tinham posto, como tinham liberdade para o fazer, a 1ª posição remuneratória do Enfermeiro Principal, no nível 43. E o nº4 do art.º 23º do DL 248/2009 não seria, como tem sido, uma farsa dos assaltantes.
Ao começarem a 1ª posição remuneratória pelo nível 48, é claro que não era para incluir Supervisores e Chefes,
Porquê;
Por quem;
Para quem;
Para quê?!
Em nosso modesto entender é, aqui, que o PS pretende entregar a Enfermagem, as suas direções e chefias, aos seus militantes e onde estes não chegarem, entram os PCP/SEP, que ajudaram a construir esta trama, em 2009, no Governo Sócrates de maioria absoluta, lembram-se?
Durante muito tempo enganaram os Enfermeiros ao tentarem incluir nesta vilania os Sindicatos FENSE, os que elevaram a Enfermagem, como está provado e comprovado.
Para os não comprometidos e com memória, devem lembrar-se que a FENSE opôs-se sempre a este modelo, que graças à nossa ação, nunca funcionou.
Mas a Senhora Dr.ª Marta Fartura, Administradora Hospitalar de Carreira, está a aproveitar a sua passagem pelo MS para construir o figurino que mais lhe parece facilitar-lhe a vida, quando sair do ministério da saúde, sem lhe passar pela cabeça, que o mal que está a fazer, ao SNS a pode inutilizar para o resto da vida, nessa área.
Entretanto, vamos torcer para que conservem a Dr.ª Marta Fartura, no Ministério da Saúde para nos ajudar a destruir PS, que tão mal tem feito aos Enfermeiros que, começou com o Governo Socrático e acabou no da Geringonça. Felizmente o Piçarro parece que vai para Bruxelas: há males que vêem por bem.
E a Excelência ajuda-nos muito a revoltar os Enfermeiros, cujo mérito o Povo vai voltar a reconhecer, quando assentar a poeira.
Nem as jogadas de antecipação do PCP a salvam.
Sabem que o PCP pediu à pressa a revisão do decreto, na AR para dissuadir os partidos menos esquerdalhos a aderirem à iniciativa. Esperamos que os Reformistas não vão no engodo do PCP e BE, corresponsáveis por esta hecatombe.
A seguir vamos dizer o que iria acontecer aos Subsistentes se, entretanto não estivéssemos a negociar o ACT, que esperamos concluir em breve e a bem. Mas não excluímos a hipótese de ser a mal. E marta Fartura tem-nos ajudado muito revoltando os Enfermeiros, mesmo os que esperavam mais dela, como as lágrimas do nosso ombro estão a demonstrar.
Este diploma é mau de mais.(continua)
Enfermagem Posições remuneratórias 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª 9.ª 10.ª 11.ª
Enfermeiro principal Níveis remuneratórios da tabela única.
. . . . . . . . 49 51 53 55 57
Enfermeiro Níveis remuneratórios da tabela única. . . . . .
. . . 15 19 23 27 30 33 36 39 42 45 48
quarta-feira, 29 de maio de 2019
REVISTA DE IMPRENSA
GASTAM 473 MILHÕES POR DALTONISMO NO OLHO CLÍNICO<CLICAR>
NB: Saber de quem são estes laboratórios ajuda a perceber a falta de olho clínico que era uma coisa que os Médicos treinavam antigamente.
Análise puxa análise e falta de olho clínico puxa MEDICINA DEFENSIVA.
E o que devia ser arte vira-se para a ciência, que, aplicada ao ser humano, nem sempre dá o que se espera. Ficam os lucros.
Por esta e muitas outras não há dinheiro para pagar aos Enfermeiros o salário que merecem...
MENOS DUMA COISA E MAIS DA OUTRA<CLICAR>
AOS POUCOS ELES CHEGAM ONDE QUEREM<CLICAR>
OS SOCIALISTAS NO SEU MELHOR 1<CLICAR>
OS SOCIALISTAS NO SEU MELHOR 2 <CLICAR>
COMUNICADO DA FENSE À POPULAÇÃO
A FENSE vem comunicar que, mais uma vez, os Enfermeiros foram enganados com a publicação do Decreto-lei 71/2019 de 27 de maio, com a consciência plena da Ministra da Saúde do que estava a fazer:
1 - Lançou em discussão pública o projeto deste diploma ao qual apontamos várias anomalias graves, que não atendeu, nem numa vírgula;
2 - Tendo sido promulgado pelo Presidente da República em 9 de maio, somente foi publicado em 27 de maio, no dia imediato às eleições UE, com 2 objetivos:
2.1 - Não provocar estragos eleitorais aos responsáveis pelo diploma, que sabem ser péssimo para os Enfermeiros;
2.2 - Demonstrar que os efeitos negativos são para aplicar pela máquina do poder, já.
2.3 - Para tentar atrapalhar, ainda mais do que tem feito, a conclusão do ACT/FENSE, em negociação desde 2017/agosto 16.
3 - Vai ser esse ACT, que vai salvar a honra e dignidade da Enfermagem. E a bem ou a mal, vamos negociá-lo, queremos deixar essa certeza, ao público, em geral e aos Enfermeiros, em especial.
4 - São 3 as principais revogações graves que o tornam pior do que o anterior DL 248/2009 de 22 de setembro:
4.1 - Despromove (tenta despromover) as categorias subsistentes de Enfermeiros Supervisores e Chefes, violando a Constituição e a Moral, pois eram categorias com provimento definitivo, daí a subsistência;
4.2 - Só transitam para especialistas os militantes do Sindicato comunista SEP, que já estavam a receber 150€ de suplemento, que eram o sinal da seleção, já praticada aquando da sua atribuição, em janeiro de 2018; (verifique-se, pois é aqui; por esta e outras, que o Ministério se apoia, no SEP surdo-mudo, mas divulga que os Sindicatos não se entendem. E os ingénuos acreditam ou fingem acreditar...)
4.3 - Revoga os preceitos que atribuem aos Enfermeiros da carreira especial e os de CIT (Contrato Individual de Trabalho) a contagem do tempo de serviço por escalões de 3 anos ou 2,5 anos nos CSP (Centros de Saúde) e não por pontos.
Finalmente, não nos pouparemos a esforços para evitar a proletarização comunista estalinista da Enfermagem, com gorjetas de 150€/mês, assim como a sua politização sectária, violando o princípio mais nobre da Enfermagem: a humanização equidistante e igual tratamento para todos os que precisam da nossa ajuda, para se recuperarem.
Basta espreitar o silêncio do SEP, que se intitula o maior, para se perceber a profundidade da coisa.
Post Scriptum,
Como a censura está mais malvada do que no tempo de Salazar, entenderemos se este comunicado não vir a luz do dia, porque é neutro; sabemos o que são ordens, por um lado e, necessidades, por outro.
pela FENSE
José azevedo - porta-voz da
DIZEM ELES<CLICAR>
DIZ A FENSE<CLICAR>
terça-feira, 28 de maio de 2019
UM RESUMO DA BRONCA 71-2019-27 MAIO
UM RESUMO DA BRONCA 71-2019-27-MAIO<CLICAR>
NB: ESTAMOS ENTREGUES AOS 69% DE ABSTENÇÕES.
OS NOSSOS IRMÃOS BRASILEIROS AO CITAREM OS ARTIGOS DA SUA CONSTITUIÇÃO DIZEM:
1 - ANTES DA BRONCA;
2 - BRONCA;
3 - DEPOIS DA BRONCA;
71,72,73....
TÊM RELUTÂNCIA AO 69. ELES LÁ SABEM PORQUÊ...
José Azevedo
Vamos ao que interessa:
1ª grande inconstitutucionalidade:
ORA:
Se a Dr.ª Marta Fartura, Ministra da Saúde, que temos, limita os especialistas ao total de 25%;
Se só transitam os que recebem a gorjeta SEP dos 150€, por razões políticas, pois segundo ela, para se acalmar ouve o hino da CGTP/in, esteja onde estiver, entenda-se... quer isto dizer que vai dispensar o trabalho especializado de 75% dos Enfermeiros especializados, pois se o trabalho é igual e o salário não é igual o que diz acima o artº 59º da CRP, então os não pagos de forma igual não têm de executar trabalho igual.
Pedimos aos Colegas que não se baralhem:
1 - Já tínhamos uma carreira em 2 diplomas: DL 247/2009 de 22 de setembro e DL 248/2009 de 22 de setembro;
2 - Apesar disso estávamos e estamos a negociar um ACT, onde as cláusulas de categorias já foram negociadas e aceites, por todos os 4 Sindicatos: SE, SIPE, ASPE, SINDEPOR, e Comissão Negociadora do lado do Patronato, em julho de 2018;
3 - Não fervam em pouca água, por favor, porque a negociação do ACT está a acabar e vai ser essa que vai salvar as situações asnáticas desta m..da de diploma.
Notem, por curiosidade, que o PCP põe os seus militantes Enfermeiros a negociar a revisão do Decreto 248/2009.
Ninguém ouve ou vê o SEP falar deste Diploma, depois da bronca dos 69, ou seja, o 71/2019.
Mas o seu Grupo Parlamentar já pediu a revisão do dito 71/2019.
Por um lado mandam dar mais um passo, na proletarização estalinista da Enfermagem e, por outro, aparecem a fingir que querem rever o que ajudaram a fazer.
PEDIDO DE APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DO PCP<CLICAR>
Os Enfermeiros não merecem tanta sacanice e hipocrisia.
José Azevedo
segunda-feira, 27 de maio de 2019
O DIA AINDA MAIS NEGRO PARA OS ENFERMEIROS LUSITANOS
VERGONHA DAS VERGONHAS - INSULTO DOS INSULTOS<CLICAR>
NOTA PRÉVIA:
VAMOS PASSAR A USAR AS NOSSAS ORIGENS DE LUSITANOS, PARA NÃO SERMOS CONFUNDIDOS COM OS QUE SE DIZEM PORTUGUESES MAS QUE TÊM POUCO DE PORTUGUESES E NADA DE LUSITANOS.
Foi publicado hoje, 27/05/2019 o Decreto-lei 71/2019 de 27 de maio, que representa com evidência o que o PS pensa dos Enfermeiros.
Também não é novidade a farsa da discussão pública, que não alterou nada, como prova o artigo 8º das transições que comete a inconstitucionalidade de transformar os chefes e supervisores em gestores e;
Trai os Enfermeiros especializados que não foram incluídos na gorjeta dos 150€. ATRIBUÍDOS SOMENTE AOS AMIGOS DA CONQUILHA. Um nojo, uma miséria de Marta Fartura de fome de bom senso e justiça.
Estes reparos definem e evidenciam a necessidade premente, a qual é a aposta, na conclusão do ACT/FENSE, que faça respeitar os Enfermeiros, como são e merecem ser reconhecidos, não como proletários indiferewnciados mas como técnicos altamente qualificados, cujo exercício está catalogado com o grau 3 de complexidade, o máximo da escala.
Temos de de agradecer, por estranho que pareça, à senhora que se intitula Ministra da Saúde, o que fez aos Enfermeiros, com este decreto-lei, pois vai focar à volta do ACT/FENSE as atenções e apoios dos Enfermeiros, pois é este ACT, que vai salvar a honra da Enfermagem e a justiça a que tem direito.
Obrigado Dr.ª Marta Fartura; e que Deus e/ou o Diabo a mandem para bem longe dos Enfermeiros.
José Azevedo.
COMPAREM ESTA SEM-VERGONHA<CLICAR>
E MAIS ESTA<CLICAR>
E AINDA MAIS OUTRA<CLICAR>
A DR.ª MARTA FARTURA, Ministra da Saúde, está a divertir-se à farteza, com os Enfermeiros.
Vamos abrir um concurso de sugestões para invertermos a situação e serem os Enfermeiros a brincarem com Marta Fafrtura, à fartazana, para vermos quem tem mais aptidão para a brincadeira.
Que dizem à vilania de publicarem esta porcaria NO DIA SEGUINTE AO DAS VOTAÇÕES?
SE ISTO NÃO É BRINCAR COM OS ENFERMEIROS...
ENTÃO O QUE É, CARAGO?!
José Azevedo
domingo, 26 de maio de 2019
ANIVERSÁRIO ORDEM ENFERMEIROS DA MADEIRA 25052019
INTERVENÇÕES LÚCIA LEI E AZEVEDO<CLICAR>
INTERVENÇÃO DE CARLOS RAMALHO<CLICAR>
GARCIA PEREIRA ADVOGADO<CLICAR>
O BOLO DE ANIVERSÁRIO<CLICAR>
Fotografias da 24ª Conferência<CLICAR>
[Em directo do Funchal.
23 conferência
Perspectivas Sobre a Nova Carreira de Enfermagem.
Dia internacional do Enfermeiro.
Dr Garcia Pereira, Advogado.
Enf. Carlos Ramalho, Presidente do Sindepor
Enf. Lúcia Leite, Presidente da ASPE.
Enf. José Azevedo, Presidente do SE(P) era o que faltava!?
Presidente da delegação regional da Madeira da Ordem dos Enfermeiros.]
NB: QUANTO À CONFUSÃO DE ME INDICAREM COMO PRESIDENTE DO SEP, TENHO A DECLARAR QUE NÃO É A 1ª VEZ NEM HÁ-DE SER A ÚLTIMA.
MAS QUEM TEM MAIS A LUCRAR COM ISSO NÃO SOU EU MAS O SEP.
DECLARO POR MINHA HONRA QUE NÃO ESTOU A DESFAZER-ME DO MEU PATRIMÓNIO MORAL , TÉCNICO E INTELECTUAL.
E SE TIVESSE DE ALIJAR ESSE MEU PATRIMÓNIO, NÃO SERIA NUNCA EM FAVOR DO SEP!
QUEM MAIS TEM A LUCRAR COM O [P] A MAIS NÃO SÃO CERTAMENTE: NEM O JOSÉ AZEVEDO NEM O QUE ELE REPRESENTA, QUE NÃO TEM PPPP SUPLEMENTARES!
SENDO O SEP QUE MAIS TEM DESTRUÍDO O TRABALHO DO [SE] NA DIGNIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ENFERMAGEM NEM POR BRINCADEIRA SE PODE COLOCAR O PRESIDENTE DO SE NA PRESIDÊNCIA DO SEP.
DADO QUE O SEP E O SEU ADOTIVO "SERAM", NEM SEQUER RESPONDERAM AO CONVITE, NÃO É JUSTO QUE O METAM NO EVENTO NEM QUE SEJA ATRAVÉS DE INOCENTES OU INVOLUNTÁRIAS INTROMISSÕES, PELA PESSOA MENOS INDICADA.
É O SEP E O SEU FILHOTE ADOTIVO "SERAM", SINDICATO DA MADEIRA, QUE TÊM DE EXPLICAR A SUA AUSÊNCIA DO ACONTECIMENTO E NÃO NÓS.
CADA UM SABE OS VALORES QUE DEFENDE!
SENDO O SEP QUE MAIS TEM DESTRUÍDO O TRABALHO DO [SE] NA DIGNIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ENFERMAGEM NEM POR BRINCADEIRA SE PODE COLOCAR O PRESIDENTE DO SE NA PRESIDÊNCIA DO SEP.
DADO QUE O SEP E O SEU ADOTIVO "SERAM", NEM SEQUER RESPONDERAM AO CONVITE, NÃO É JUSTO QUE O METAM NO EVENTO NEM QUE SEJA ATRAVÉS DE INOCENTES OU INVOLUNTÁRIAS INTROMISSÕES, PELA PESSOA MENOS INDICADA.
É O SEP E O SEU FILHOTE ADOTIVO "SERAM", SINDICATO DA MADEIRA, QUE TÊM DE EXPLICAR A SUA AUSÊNCIA DO ACONTECIMENTO E NÃO NÓS.
CADA UM SABE OS VALORES QUE DEFENDE!
Cá estamos😊
sexta-feira, 24 de maio de 2019
GUIMARÃES TEM HORÁRIOS ABSURDOS, POR ILEGAIS
Horário Laboral
M1 = 8horas – 15 horas;
M = 8h30m – 15h30m ;
M18 = 8h30m – 16h30m;
M35 = 8horas – 15h30m;
M22 = 8horas – 16horas;
M28 = 8horas – 14horas;
M32 = 7h30m – 15h30m;
T35 = 15 horas – 22h30m;
N23 = 22horas – 9horas;
NB: OS HORÁRIOS DOS ENFERMEIROS SÃO DE 7 HORAS, EM 5 DIAS E 2 DESCANSOS CONSECUTIVOS, PORQUE NÃO PODEM NEM DEVEM SER SEPARADOS. jornada contínua com 2 intervalos de 15 minutos e 1 intervalo de 30 minutos.
AS NORMAS PARCELARES SÃO DÚVIDAS QUE ESTÃO INSERTAS NA CN Nº 18/92 (que encontram neste blogue, se procurarem). REFEREM-SE AO0S INTERVALOS ENTRE TURNOS E AS PASSAGENS DE TURNO PARA TURNO.
SABEMOS QUE HÁ GRUPOS DE ENFERMEIROS QUE PRECISAM DE ARRANJOS NAS ESCALAS, POR CAUSA DAS ACUMULAÇÕES E PEDEM PARA FAZER 3 TURNOS DE 12 HORAS E OUTRAS ABERRAÇÕES, como sude no Escala Braga, por exemplo.
AS CHEFIAS QUE TEMOS, PORQUE DESCONHECEM OU FECHAM OS OLHOS ÀS PRESSÕES, SACRIFICAM OS OUTROS ENFERMEIROS QUE NÃO TÊM CONDICIONANTES.
PARA A SEMANA DE 27 VAMOS TRATAR DESTE TEMA EM PROFUNDIDADE, ASSIM COMO DE OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES NA MUDANÇA DE INQUILINOS NA ADMINISTRAÇÃO, DO HOSPITAL SENHORA DA OLIVEIRA - GUIMARÃES.
José Azevedo
quinta-feira, 23 de maio de 2019
terça-feira, 21 de maio de 2019
ESTAMOS ATENTOS E APOIAMOS A VOSSA LUTA
TEMOS DE ACABAR COM OS ABUSOS PARA COM OS ENFERMEIROS<CLICAR>
21/05/2019, 18:56 (há 16 horas) | |||
Exmº Sr Presidente do Conselho de Administração do CHMA, EPE,
O grupo de enfermeiros com vínculo de CTFP posicionado nos 1201,48 euros, entre 2011 e 2013 por força da atual carreira de enfermagem que prevê como “salário mínimo” esse valor vem expor o seguinte:
Durante cerca de 20 anos, colaboramos com o CHMA na prossecução dos seus objetivos e missão “prestar cuidados de saúde de excelência à população”.
Participamos em momentos determinantes da história da organização, como a junção do Hospital Conde S. Bento e o Hospital S. João de Deus e consequente criação do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE e, mais recentemente, na certificação pelo CHKS. Todos nós participamos ativamente nos diversos projetos, grupos de trabalho, comissões, equipas, abdicando muitas vezes do nosso tempo pessoal, com grande sacrifício, não só nosso, como também das nossas famílias.
À semelhança de todos os outros funcionários públicos portugueses, aceitamos os sacrifícios dos anos de crise do país e, durante vários anos, vimos as nossas justas pretensões de progressão na carreira, congeladas.
Felizmente, em 2018, essa situação inverteu-se, sendo previsto, no orçamento de estado o descongelamento das carreiras, com as respetivas progressões dos profissionais.
Os Enfermeiros, à semelhança de outros, foram contemplados com a retoma da contagem de pontos e tiveram a oportunidade de ser revalorizados e posicionados nos níveis remuneratórios correspondentes. Todos, exceto nós!
O CHMA, EPE decidiu, unilateralmente, numa atitude altamente penalizadora e discriminatória, apagar os 20 anos de serviço em prol da Instituição, retirando os pontos atribuídos, até às atualizações de 2011 a 2013, violanfdo o DL 248/2009 e DL 437/91 de 8 de nov. e, com essa atitude, colocar-nos ao mesmo nível dos profissionais presentemente admitidos, na instituição!
Mais, não fosse este inexplicável “castigo” suficiente, deliberou o CA a devolução dos montantes alegando terem sido indevidamente pagos, durante os poucos meses, em que fomos tratados como os demais profissionais.
Somos duplamente discriminados: internamente em relação aos outros Enfermeiros que já ganhavam o “salário mínimo” em 2011 e, externamente em relação aos profissionais exatamente nas mesmas condições dos Hospitais de Póvoa de varzim/Vila do Conde, Viana do Castelo, Barcelos e Guimarães, entre outros.
Atingido este ponto de saturação e ruptura, e face à ausência de resposta favorável por parte do CA às nossas justas pretensões;
comunicamos que a partir da presente data cumpriremos única e exclusivamente o horário obrigatório por lei, (35 horas semanais), independentemente de eventuais e consequentes prejuízos para a Instituição, mas sobretudo, para a população, que serve, sendo as respetivas consequências imputadas ao órgão máximo responsável pela instituição: o seu Conselho de Administração.
A saber:
Cumprimento das 35 horas semanais, conforme CTFP;
Suspensão de trabalho "extraordinário programado";
Suspensão de funções em todas as comissões/Grupos de trabalho institucionais;
Suspensão na colaboração em todas as formações institucionais;
Suspensão da colaboração na supervisão de alunos. É entendimento do grupo que a formação de alunos/novos profissionais deve ser efetuada em ambiente calmo e provido de total estabilidade emocional, o que atualmente, face a esta situação, não é proporcionável;
Suspensão na colaboração em SIGICs;
Santo Tirso, 20 de maio de 2019
E enviamos a seguinte nota aos meios de comunicação social:
Descontentamento e saturação geram rutura nos Enfermeiros do CHMA
Um grupo de cerca de 60 enfermeiros do Centro Hospitalar do Médio Ave com vínculo de Contrato de Trabalho da Função Pública (CTFP) comunicou ao Conselho de Administração que a partir das zero horas do dia 20 de maio cumprirão única e exclusivamente as funções estritamente determinadas por Lei, nomeadamente o horário de 35 horas semanais, suspendendo todo e qualquer trabalho extraordinário programado; Comunicou ainda que não estarão disponíveis para quaisquer outras actividades que não sejam a prestação direta de cuidados aos doentes, na tentativa de minimizar o impacto da medida na qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes.
Recorde-se que em 2018 foi previsto no orçamento de estado o descongelamento das carreiras com as respetivas progressões dos profissionais. No entanto no CHMA isto não aconteceu, tendo a Instituição decidido unilateralmente e numa atitude altamente penalizadora, discriminatória e persecutória, “apagar” os 20 anos de serviço em prol da instituição, do SNS e da saúde dos cidadãos deste grupo de enfermeiros, considerando a actualização de vencimento para o 1º escalão previsto na carreira de enfermagem (“salário mínimo” dos enfermeiros em Portugal) entre 2011 e 2013 como uma progressão, retirando os pontos atribuídos até então. Esta deliberação coloca este grupo de enfermeiros, grande parte deles incluídos em grupos de trabalho, comissões, equipas de auditoria, serviços de apoio à prestação de cuidados com formação específica e elevado grau de experiência no mesmo nível remuneratório de colegas recém-formados e recém-admitidos na instituição.
Para além disso, deliberou o Conselho de Administração a devolução dos montantes que alegadamente indevidamente pagos durante os poucos meses em que estes enfermeiros foram tratados como os demais profissionais, o que conduz, no seu entender a uma dupla discriminação: internamente, relativamente aos outros enfermeiros que já auferiam o “salário mínimo” em 2011, e externamente, face a profissionais exatamente nas mesmas condições que laboram nos Hospitais de Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Viana do Castelo, Barcelos e Guimarães, entre outros.
Atingido este ponto de saturação e ruptura, e face à ausência de resposta favorável por parte do Conselho de Administração às suas justas pretensões, os enfermeiros decidiram adotar as medidas acima descritas, lamentando o eventual impacto na prestação de cuidados de saúde à população, imputando as respetivas consequências ao órgão máximo responsável pela instituição: o seu Conselho de Administração.
Sindicato dos Enfermeiros -SE
José Azevedo - presidente da Direção
O grupo de enfermeiros com vínculo de CTFP posicionado nos 1201,48 euros, entre 2011 e 2013 por força da atual carreira de enfermagem que prevê como “salário mínimo” esse valor vem expor o seguinte:
Durante cerca de 20 anos, colaboramos com o CHMA na prossecução dos seus objetivos e missão “prestar cuidados de saúde de excelência à população”.
Participamos em momentos determinantes da história da organização, como a junção do Hospital Conde S. Bento e o Hospital S. João de Deus e consequente criação do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE e, mais recentemente, na certificação pelo CHKS. Todos nós participamos ativamente nos diversos projetos, grupos de trabalho, comissões, equipas, abdicando muitas vezes do nosso tempo pessoal, com grande sacrifício, não só nosso, como também das nossas famílias.
À semelhança de todos os outros funcionários públicos portugueses, aceitamos os sacrifícios dos anos de crise do país e, durante vários anos, vimos as nossas justas pretensões de progressão na carreira, congeladas.
Felizmente, em 2018, essa situação inverteu-se, sendo previsto, no orçamento de estado o descongelamento das carreiras, com as respetivas progressões dos profissionais.
Os Enfermeiros, à semelhança de outros, foram contemplados com a retoma da contagem de pontos e tiveram a oportunidade de ser revalorizados e posicionados nos níveis remuneratórios correspondentes. Todos, exceto nós!
O CHMA, EPE decidiu, unilateralmente, numa atitude altamente penalizadora e discriminatória, apagar os 20 anos de serviço em prol da Instituição, retirando os pontos atribuídos, até às atualizações de 2011 a 2013, violanfdo o DL 248/2009 e DL 437/91 de 8 de nov. e, com essa atitude, colocar-nos ao mesmo nível dos profissionais presentemente admitidos, na instituição!
Mais, não fosse este inexplicável “castigo” suficiente, deliberou o CA a devolução dos montantes alegando terem sido indevidamente pagos, durante os poucos meses, em que fomos tratados como os demais profissionais.
Somos duplamente discriminados: internamente em relação aos outros Enfermeiros que já ganhavam o “salário mínimo” em 2011 e, externamente em relação aos profissionais exatamente nas mesmas condições dos Hospitais de Póvoa de varzim/Vila do Conde, Viana do Castelo, Barcelos e Guimarães, entre outros.
Atingido este ponto de saturação e ruptura, e face à ausência de resposta favorável por parte do CA às nossas justas pretensões;
comunicamos que a partir da presente data cumpriremos única e exclusivamente o horário obrigatório por lei, (35 horas semanais), independentemente de eventuais e consequentes prejuízos para a Instituição, mas sobretudo, para a população, que serve, sendo as respetivas consequências imputadas ao órgão máximo responsável pela instituição: o seu Conselho de Administração.
A saber:
Cumprimento das 35 horas semanais, conforme CTFP;
Suspensão de trabalho "extraordinário programado";
Suspensão de funções em todas as comissões/Grupos de trabalho institucionais;
Suspensão na colaboração em todas as formações institucionais;
Suspensão da colaboração na supervisão de alunos. É entendimento do grupo que a formação de alunos/novos profissionais deve ser efetuada em ambiente calmo e provido de total estabilidade emocional, o que atualmente, face a esta situação, não é proporcionável;
Suspensão na colaboração em SIGICs;
Santo Tirso, 20 de maio de 2019
E enviamos a seguinte nota aos meios de comunicação social:
Descontentamento e saturação geram rutura nos Enfermeiros do CHMA
Um grupo de cerca de 60 enfermeiros do Centro Hospitalar do Médio Ave com vínculo de Contrato de Trabalho da Função Pública (CTFP) comunicou ao Conselho de Administração que a partir das zero horas do dia 20 de maio cumprirão única e exclusivamente as funções estritamente determinadas por Lei, nomeadamente o horário de 35 horas semanais, suspendendo todo e qualquer trabalho extraordinário programado; Comunicou ainda que não estarão disponíveis para quaisquer outras actividades que não sejam a prestação direta de cuidados aos doentes, na tentativa de minimizar o impacto da medida na qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes.
Recorde-se que em 2018 foi previsto no orçamento de estado o descongelamento das carreiras com as respetivas progressões dos profissionais. No entanto no CHMA isto não aconteceu, tendo a Instituição decidido unilateralmente e numa atitude altamente penalizadora, discriminatória e persecutória, “apagar” os 20 anos de serviço em prol da instituição, do SNS e da saúde dos cidadãos deste grupo de enfermeiros, considerando a actualização de vencimento para o 1º escalão previsto na carreira de enfermagem (“salário mínimo” dos enfermeiros em Portugal) entre 2011 e 2013 como uma progressão, retirando os pontos atribuídos até então. Esta deliberação coloca este grupo de enfermeiros, grande parte deles incluídos em grupos de trabalho, comissões, equipas de auditoria, serviços de apoio à prestação de cuidados com formação específica e elevado grau de experiência no mesmo nível remuneratório de colegas recém-formados e recém-admitidos na instituição.
Para além disso, deliberou o Conselho de Administração a devolução dos montantes que alegadamente indevidamente pagos durante os poucos meses em que estes enfermeiros foram tratados como os demais profissionais, o que conduz, no seu entender a uma dupla discriminação: internamente, relativamente aos outros enfermeiros que já auferiam o “salário mínimo” em 2011, e externamente, face a profissionais exatamente nas mesmas condições que laboram nos Hospitais de Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Viana do Castelo, Barcelos e Guimarães, entre outros.
Atingido este ponto de saturação e ruptura, e face à ausência de resposta favorável por parte do Conselho de Administração às suas justas pretensões, os enfermeiros decidiram adotar as medidas acima descritas, lamentando o eventual impacto na prestação de cuidados de saúde à população, imputando as respetivas consequências ao órgão máximo responsável pela instituição: o seu Conselho de Administração.
Sindicato dos Enfermeiros -SE
José Azevedo - presidente da Direção
O CENTRO HOSPITALAR MÉDIO AVE MENTE AO DIZER QUE O ART.º 18º DA LEI 114/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DIZ AQUILO DOS ENFERMEIROS.
MAS O QUE A REFERIDA LEI DIZ É ISTO:
https://sersindicalista.blogspot.com/2019/04/considerandos-sobre-ci-n-2-2019-acss.html <CLICAR>
Por aqui se infere que o que está fora da lei aplicável aos Enfermeiros é o Centro Hospitalar Médio Ave e todos os que procedem como ele a começar pela ACSS que manda uma Circular Informativa com o nº2 em 4 de fevereiro 2019 sem qualquer poder legal, que os Médios-Aves interpretam como um Decreto-lei. É a palha a que o afogado se agarra.
O SE espera ganhar a causa no tribunal pois que a semvergonha tem limites. (José Azevedo).
NB: FOI PELA GREVE QUE DECRETAMOS ÀS HORAS EXTRA, A PARTIR DE 1/07/2018, QUE SE TORNOU POSSÍVEL ESTA AÇÃO DE LUTA.
ESTIVE PRESENTE E REFERI AS VERDADEIRAS CAUSAS DA LUTA.
O NOSSO COLEGA PEDRO DELEGADO DO SEP É QUE FOI PUBLICADO.
SÃO CRITÉRIOS DE EDITORES A QUE O "SE" É ALHEIO.
SE O PROCESSO FOI DESENCADEADO PELO SE, NOMEADAMENTE PELO NOSSO DELEGADO SINDICAL RUI CARNEIRO, POR QUE SE INTROMETEU O SEP?
SEI LÁ!
José Azevedo