terça-feira, 29 de dezembro de 2020

PARABÉNS RUI PEGO 1º PRÉMIO NOS CUIDADOS PRESTADOS.

 



RUI PEGO PRESTOU OS MELHORES CDUIDADOS NO IPO/LX.

DIRETOFENSE 29.12.2020

 



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NB: POR LAPSO NOSSO ESQUECEMO-NOS DE ANUNCIAR QUE O DESPEDIMENTO COM A DITA JUSTA CAUSA DE CÉLIA, UM DOS MAIS HEDIONDOS ATOS COMETIDOS PELA DEOLINDA, QUE FAZ DE ENFERMEEIRA DIRETORA E A MARIA JOSÉ CHEFE DA MEDICINA DE SANTO TIRSO: UM AGENTE DA PSP, DOS QUE ANDAM A DISTRIBUIR NOTIFICAÇÕES DO TRBUNAL CRIMINAL A ARGUIDOS.

VAMOS ESTAR ATENTOS A SE A ORDEM DOS ENFERMEIROS FAZ REFLETIR ESTE COMPORTAMENTO IMPRÓPRIO E INDIGNO DE ENFERMEIROS NA SUA (DELAS) CÉDULA PROFISSIONAL.

José Azevedo.



quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

PARA MACACO MACACO E MEIO

 PARA MACACOCACO E MEIO




A ORDEM DOS MÉDICOS A DAR COBERTURA AO CURANDEIRISMO

ESTA LISTA É PARA ENCHER A MALA DOS TEPH, MAIS UM PARAMÉDICO QUE A ORDEM DOS MÉDICOS CONTROLA.

PENSA NISTO COLEGA.

E JÁ QUE O ATAQUE DA ORDEM DOS ENFERMEIROS FOI ABAFADO PELA ORDEM DOS MÉDICOS, VAMOS NÓS EXPERIENCIAR ALGUMAS TÉCNICAS DE DISSUASÃO

DIRETOFENSE 23.12.2020

 



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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

NOTICIÁRIO Nº 77 DE 18.12.2020 A.24

 





{i} 18.12.2020<CLICAR>

RESOLUÇÃO DA UGT 18.12.2020<CLICAR>

SECRETARIADO DA UGT 1-18.12.2020<CLICAR

SECRETARIADO DA UGT 2 (CONTINUAÇÃO)<CLICAR>

CONSELHO GERAL UGT 3 - 18.12.2020<CLICAR>

APRENDER COM O PASSADO<CLICAR>

MARIDO DE MARTA ATACA MARCELO<CLICAR>

DIPLOMAS LEGAIS ÚLTIMOS<CLICAR>

MAIS 3 VARIANTES EM DÓ MENOR DO CONAVIRUS 20<CLICAR>

FIM DAS TAXAS MODERADORAS NOS CS<CLICAR>

ENFº NÃO VÃO TER RISCO PROFISSIONAL PORQ A AR NA SUA LÉRDICA AÇÃO EXUTOU-O<CLICAR>

"Uma profissão de desgaste rápido deve ser, antes de mais, uma profissão com acesso a medidas efetivas e eficazes de diminuição da penosidade e do risco, com as respetivas compensações, mas sem criar injustiças com outras profissões que, por fatores diversos, podem não ter tido a capacidade de alertar e reclamar este estatuto, sublinhou a deputada socialista Cristina Mendes Silva.

Dito isto, temos de fazer um normativa que permita aos Enfermeiros acautelarem-se em toda e qualquer circunstância em doentes complicados.

Notem a semelhança desta conversa entre esta Xuxialista de putada e o Sabastião Santana (mas em ponto mais magro que o Vasco), em 15 de setembro p.p. na AR: se mexerem na carreira de enfermagem, terão de rever todas as outras carreiras da frente comuna da função pública, onde o SEP está 'encereijado', com os inconvenientes decorrentes destas xuxializações.

Por estas cartilhas pode ler-se que em acidente e doenças profissionais só serão reconhecidos aos Enfermeiros, para haver justiça, aqueles que forem reconhecidos aos outros. Estes IU, além de incapazes, não têm o mínimo pudor e perceber que os Enfermeiros  não são carrelas para atrelar outros, que não têm garganta para alertar. O que os perturba é o barulho que os golas azuis possam fazer.

Infelizmente são tão ignorantes, que nem sabem a quantidade de Enfermeiros vítimas de doenças e acidentes profissionais, sem falar nos suicídios por 'burnout'.

A dignidade duma Assembleia duma República devia ter representantes do Povo, com mais formação e informação para saberem argumentar com clareza e justiça acerca de profissionais que não são parecidos senão consigo próprios.

José Azevedo

BOAS-FESTAS SÃO OS NOSSOS VOTOS

 

BOAS-FESTAS


DIRETOFENSE 18.12.2020

 


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Boas Festas


 

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

NOTICIÁRIO Nº 76 DE 14.A 18.12.2020

 




NOTICIÁRIO Nº 76 DE 14. A ...12.2020

1 - RECURSO DO SE ÀS AUTORIDADES INTERNACIONAIS PELOS ATROPELOS À LEGISLAÇÃO ENFERMEIRA<CLICAR>

2 - LIÇÃO À DORA-DRH GAIATA E NÃO SÓ<CLICAR>

2 - PÚBLICO  E AS GAIATICES DE DORA-DRH-CHVNGE<CLICAR>

NB-AS FOLHAS (2) FINAIS REVELAM UM PROGRESSO DA CITE, POIS A PORTEIRA QUANDO A NOSSA COLEGA LHE PERGUNTOU SE TINHA MANDADO O PARECER PARA O (SE) ELA RESPONDEU QUE NÃO DAVAM PARECERES AOS SINDICATOS (AO NOSSO) QUE NÃO É DO (PCP), QUE COMANDA O MINISTÉRIO DO TRABALHO, COMO DIZIA O SR. SILVA.

PROTESTAMOS COM O ART.º 3º DO ESTATUTO DA CITE, PARA A MINISTRA E, PELO ESCRITO, DEU RESULTADO, PARA OUTROS DO TRIPÉ, CLARO. (José Azevedo)


[i] 14.12.2020<clicar>

{i} 15.12.2020<clicar>

{i} 16.12.2020<clicar>

REVISTA SÁBADO 16.12.2020<CLICAR>

{i} 17.12.2020<clicar>

VISÃO 17.12.L2020<CLICAR>

Público 18.12.2020<CLICAR>

Inimigo Público<CLICAR>

CM 18.12.2020<CLICAR>

Jornal de Negócios 17.12.2020<CLICAR>

Jornal de Negócios 18.12.2020 < CLICAR>

Diário do Minho 18.12.2020 <CLICAR>

O País Económico 18.12.2020 <CLICAR>

Mais Seguro 18.12.2020<CLICAR>

Boletim Fiscal 18.12.2020<CLICAR>

Et cetera 18.12.2020<CLICAR>

Talks 18.12.2020<CLICAR>

O Correio do Minho 18.12.2020 <CLICAR>

JN 18.12.2020<CLICAR>

Açoriano Oriental 18.12.2020<CLICAR>

Notícias 18.12.2020<CLICAR>

Jornal angola 18.12.2020<CLICAR>

Financial Times 18.12.2020<CLICAR>

Jornal [i] 18.12.2020<CLICAR>

Jornal O Diabo 18.12.2020<CLICAR>

BOAS-FESTAS



DIRETOFENSE 14.12.2020

 


DIRETOFENSE - VÍDEO - 14.12.2020<CLICAR>

DIRETOFENSE - AUDIO - 14.12.2020<CLICAR>

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

 



A PARENTALIDADE E A ASNA

VAMOS LÁ A ESCLARECER

 




VAMOS LÁ A ESCLARECER



NB VAMOS LÁ A ESCLARECER:

Quando se diz no nº 11 da RESOLUÇÃO Nº 87 DE 14 DE OUTUBRO "Estabelecer que a presente resolução não se aplica aos trabalhadores dos serviços essenciais, significa que não poderão ser esclados  para serviços essenciais pois não se lhes aplica o teor da RESOLUÇÃO 87.

Ao ficarem de fora da RESOLUÇÃQ, significa que estão abrangidos pela lei que lhes determinava o horário para cumprirem  qualquer dos deveres de assistência a dependentes ou gravidez, ou seja: que garanta o teor do nº 10 da resolução e o consequente beneficio de horário adequado à função assistencial!

José Azevedo

DIRETOFENSE 9.12.2020

 




DIRETOFENSE - VÍDEO - 09-12.2020<CLICAR>

DIRETOFENSE -AUDIO - 09.12.2020<CLICAR>

RELATÓRIO DA UE RELATIVO A PORTUGAL

 



RELATÓRIO DA UE RELATIVO A PORTUGAL<CLICAR>

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

O CENTENÁRIO SINDICATO DOS ENFERMEIROS E OS DIVISIONISTAS

 



 OS DIVISIONISTAS


O CENTENÁRIO DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS E OS DIVISIONISTAS

 

Ler este texto dá-me várias sensações.

1️⃣é possível um Médico saber mais de enfermagem que muitos dos implicados

2️⃣fez mais este texto em explicar o paradigma que nos assola...que muitos dos intervenientes com responsabilidades

3️⃣não consigo perceber como é que nos mantemos na sombra daquilo que. Deveríamos ser.


➡️ENQUANTO SE ESTIVER A FAZER POLÍTICAS DE OPORTUNIDADE

➡️ENQUANTO OS ENFERMEIROS SE MANTIVEREM A FAZER PARTE DO GRUPO DO PROBLEMA

➡️ENQUANTO A ORDEM NÃO SE RESUMIR AO SEU ESTATUDO

➡️ENQUANTO OS SINDICATOS NÃO ASSUMIREM UM CALENDÁRIO CONJUNTO E UM PLANO ÚNICO

➡️ENQUANTO OS COLEGAS ANDAREM A ASSOBIAR PARA O LADO....

☣NUNCA SAIREMOS DESTE MARASMO E DA CHACOTA PÚBLICA.

✅✅DEIXEM-SE DE QUERER SER POLÍTICOS DA "TRETA" E ASSUMAM DE UMA VEZ UM PLANO CONCERTADO.

 

 

Resposta do Manuel Barreto ,

 

Excelente texto, infelizmente é o retrato da realidade . Cabe- nos a nós mudarmos e não permitirmos tantos abusos e falta de respeito.


NB: OS IMPOSSÍVEIS DA ENFERMAGEM TRATADOS DESTA MANEIRA CARATERIZAM MUITO BEM A ETERNIDADE À PROCURA DO IMPOSSÍVE OU O MIGUEL ATRÁS DA COUVE.

SE RETIRAREM O SEP DE BAIXO DA PATA DA FRENTE COMUNISTA DOS SINDICATOS DA FUNÇÃO PÚBLICA, FATOR DIVISIONISTA DA ENFERMAGEM E DEMAIS DESGRAÇAS, ATÉ SERVE PARA CULPAR INOCENTES, NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS.

QUEM PERDE TEMPO A INVOCAR IMPOSSÍVEIS PODIA APROVEITÃ-LO PARA DENUNCIAR OS CULPADOS COM A IDADE DO 25 DE ABRIL QUE SE TEM SERVIDO DOS ENFERMEIROS DIVIDIDOS PROPOSITADAMENTE PARA MANTER O SEU DOMÍNIO NO SNS.

ENQUANTO FOI O PPD/PSD A ADMINISTRAR O MINISTÉRIO DA SAÚDE A ENFERMAGEM CONSEGUIU O DL 305/81 DE 12 DE NOVEMBRO E O 324/83 DE 06 DE JULHO, QUE O MINISTRO MALDONADO GONELHA FUNDIU NO DL 178/85 DE 23/05.

EM 1991 O DL-437/91 DE 8 DE NOVEMBRO FOI A COROA DE GLÓRIA COM QUE O MINISTRO DA SAÚDE, ARLINDO DE CARVALHO E SECRETÁRIO DE ESTADO JORGE PIRES COROARAM OS ENFERMEIROS DE FORMA TÃO MERITÓRIA QUE A "DIFERENÇA" REPRESENTADA PELA AUGUSTA DE SOUSA, DECRETARAM GREVE CONTRA A CARREIRA DL 437/91.

QUEM NÃO ADERIR ÀS NOSSAS PROPOSTAS PLASMADAS NA PROPOSTA DO ACT/FENSE PODE VIR A SER ACUSADO DE INIMIGO IFICIENTE DA ENFERMAGEM.

José Azevedo