sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

VIOLENCIA CONTRA PROFISSIONAIS NO SNS ACABOU; NO PAPEL

[GUITARRAS TRINAI/
VIRADAS PARA O CÉU,
ENFERMEIROS CHORAI/
PORQUE A VIOLENCIA MORREU] POR FORÇA DO DESPACHO 2738/2020:

Despacho n.º 2738/2020
 Publicação: Diário da República n.º 42/2020, Série II de 2020-02-28
·         Emissor:Administração Interna e Saúde - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde
·         Tipo de Diploma:Despacho
·         Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
·         Número:2738/2020
·         Páginas:100 - 100

·        SUMÁRIO
Designa como coordenador do Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde o subintendente NM/148124, Sérgio Manuel Vaz Barata
·        TEXTO
Despacho n.º 2738/2020
Sumário: Designa como coordenador do Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde o subintendente NM/148124, Sérgio Manuel Vaz Barata.
O Despacho n.º 2102/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2020, criou o Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, a funcionar junto do Ministério da Saúde e com um mandato de três anos.
O n.º 5 do referido despacho prevê que a coordenação do Gabinete é assegurada por um oficial da Polícia de Segurança Pública, a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e da saúde.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 2102/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2020, e nos n.os 1 e 2 do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, determina-se o seguinte:
1 - Por proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, é designado como coordenador do Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde o subintendente NM/148124, Sérgio Manuel Vaz Barata.
2 - O coordenador ora designado é equiparado para efeitos remuneratórios a titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, encargo do Ministério da Saúde, podendo o mesmo optar pela remuneração que vinha auferindo na PSP, incluindo suplementos remuneratórios, acrescida do abono de despesas de representação.
3 - As funções atribuídas ao coordenador ora designado inserem-se no domínio da segurança interna.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de março de 2020.
20 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
313046584


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

DIREITO AO "O.R." TERMINADA A JORNADA

DIREITO AO OLHO DA RUA (“O.R.”): SAIR TERMINADA A JORNADA


Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de Setembro (Com as alterações introduzidas pelo
 Decreto-lei nº 104/98 de 21 de Abril)
Artigo 11.º Dos direitos, deveres e incompatibilidades
1) Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
2) Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a)Que a entidade empregadora se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no decurso da sua actividade profissional;
b) Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho;
c) Beneficiarem das garantias e regalias de outros trabalhadores de saúde do sector onde exerçam a profissão, quando mais favoráveis. (Redacção introduzida pelo artigo 5º do DL nº104/98)

Republicado pelo art.º 5º da Lei 156/2015 de 16 setembro)


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

O REGRESSO DE FÉRIAS À 6ª E OS DIAS NÃO UTEIS



"IN ILLO TEMPORE"

Foi assim que aconteceu:
1 - O DL nº 497/88 de 30 de dezembro passou as férias de 30 dias para 22 dias úteis, a fim de possibilitar a fragmentação das férias de acordo com patrões e empregados.
2 - Dirigia o DRHS a Enf.ª Diniz de Sousa que, a propósito, publicou a CI nº 15/89 em 27/04/89.

I - O ERRO <CLICAR>

II - A CORREÇÃO DO ERRO NO Nº5 DA CI 15 <LICAR>

III - AS ESCALAS SÃO PARA CUMPRIR DE PRINCÍPIO A FIM<CLICAR>


3 - Mas ao reduzir a 22 dias úteis os 30 dias seguidos foram tidos em conta os fins de semana que sendo 4x2=8 que iam dar os 30 dias anteriores.
4 - Todavia a CI nº 15/89, supra-indicada, no que se refere aos Enfermeiros, que trabalham por turnos, comia-lhes o fim de semana a seguir às férias, que para todos os restantes funcionários, estava incluído nos tais 4x2=8 dias não úteis.
5 - E foi tal erro corrigido, por exigência do nosso Sindicato através da CI nº 22/89 de 9/6/89 que abaixo se publica.

Finalmente esta publicação é especialmente dedidacada ao Hospital Garcia da Orta, a pedido da nossa Delegada Sindical Alice, que nos levantou a questão depois de BQ de outro Sindicato ter demonstrado ignorar este pedaço da nossa história.
Lamentam-se duas coisas:
a) Por que será esta tendência de estarem sempre prontos a roubar dias de folgas, férias ou outros, aos Enfermeiros;
b) Por que será que Delegados Sindicais de outros Sindicatos não se informam, antes de vomitarem asneira?

"IN DIEBUS ILLIS" POR AÇÃO DIRETA DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS - SE O DRH, DIRIGIDO PELA FALECIDA MARIANA DULCE DINIS DE SOUSA CORRIGIU A 1ª CIRCULAR E PUBLICOU A 2ª, AMBAS, AQUI EXPRESSAS.
AS CHEFIAS DE CONVENIÊNCIA PODEM NÃO SABER ISTO, COMO NÃO SABEM MUITAS COISAS, POIS NÃO É PELOS CONHECIMENTOS QUE SÃO ESCOLHIDAS;
AS DE CARREIRA, QUE AINDA SUBSISTEM JÁ TIVERAM TEMPO DE ESQUECER ISTO PARA OS SEUS SUBORDINADOS, MAS PARA ELAS SABEM QUE É ASSIM COMO DIZEMOS
José Azevedo

ESTE INGLÊS ATACA O COVID-19 COM ALCOOL



ATAQUE AO COVID-19 COM EFICÁCIA<CLICAR>

NB: ESTE É DOS MEUS, EMBORA A MINHA RECEITA E MÉTODO ANTI-GRIPE SEJA LIGEIRAMENTE DIFERENTE.
ASSIM:
1 - COM ESPIRRO OU SEM, BORRIFAR COM UM PULVERIZADOR TIPO FRASCO DE PERFUME AS NARINAS E OUVIDOS - CANAL AUDITIVO QUE LEVA AO TÍMPANO, 3 VEZES.
2 - MOLHAR A POLPA DO DEDO POLEGAR NUMA GARRAFINHA-AMOSTRA DE VINHO DO PORTO E BARRAR AS 2 NARINAS DUAS VEZES.

A EFICÁCIA É GARANTIDA E EXPERIMENTADA LARGAMENTE, EM MIM E NOS AMIGOS QUE ACREDITAM EM BRUXAS NEM NA COBRA ENROLADA NO PAU DE MARMELEIRO.
EXPERIMENTEM.
José Azevedo

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

200 EDITORIAIS DO ECOS DA ENFERMAGEM 1981-1997

Tenho imensa pena de desiludir aqueles que pensam que a Enfermagem, que vão destruindo, nasceu grande, sem esforço nem empenho, assim como um maná, que caiu no deserto, vindo do céu aos tranbolhões.
Para quem tiver a curiosidade de conhecer o nosso passado recente, esta oferta é uma boa parte da construção duma profissão autónoma, que está servir da pasto aos abutres. E estas informações não são reveladas, na sua autenticidade, pelos teóricos, por razões óbvias.
José Azevedo

200 EDITORIAIS DO ECOS DA ENFERMAGEM 1. -<CLICAR>

200 EDITORIAIS DO ECOS DA ENFERMAGEM 2 <CLICAR
´
200 EDITORIAIS 3 <CLICAR>

200 EDITORIAIS 4 <CLICAR>

200 EDITORIAIS 5 <CLICAR>

INTERNATO FARMACÊUTICO - VS INTERNATO DE ENFERMAGEM



INTERNATO FARMACÊUTICO<CLICAR>

"QUO VADIS ENFERMAGEM"?!
COMPAREMOS O QUE ACONTECEU COM OS ENFERMEIROS DA "PRÁTICA" E O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM OS ENFERMEIROS DA "TEÓRICA".

PORTARIA 828/82 DE 30AGOSTO<CLICAR>

PORTARIA 661/85 DE 05SETEMBRO<CLICAR>

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DE ENFERMAGEM (CEPE)<CLICAR>

VEJAM QUEM E COMO DESTRUIU A FORMAÇÃO PERMANENTE CONCEDIDA AOS ENFERMEIROS E A POSSIBILIDADE DO INTERNATO, PARA SUSTENTAR AS ESCOLAS COM AS ESPECIALIDADES!







FOI ASSIM A FORMAÇÃO PERMANENTE

f) Ciências Pedagógicas acrescentadas pela portaria 369/83
NB: ESTE FOI O PRIMEIRO GOLPE DADO POR ANA SARA BRITO, CONTROLEIRA DO TRILÁTERO - MALDONADO GONELHA, DISFARÇADA DE ASSESSORA DO MESMO

Foi publicado o Internato dos Farmacêuticos, que podem ler acima.
Se a Enfermagem tivesse seguido o rumo que o Sindicato dos Enfermeiros traçou, através da Circular Interna em 1974/fevereiro de já teríamos o nosso internato há muito tempo.
Mas, enquanto o Sindicato dos Enfermeiros trabalhou a portaria 828/1982 de 30/agosto
a presidente do SNED, Ana Sara Brito ex-Presidente da Mesa da a AG da Ordem dos Enfermeiros, conluiada com Maria Augusta de Sousa, fundadora do SEP em 1987(Sindicato Nacional dos Enfermeiros Diplomados - da Teórica, hoje transformado em SNESUP), Ana Sara trabalhava a revogação do DL 305/1981 de 12/11, que veio a dar no DL 178/1985, com o Ministro 1º do recém-criado Ministério da Saúde.
Ana Sara foi nomeada assessora do Ministro que, sendo da trilateral, não era de confiança do PS, ao contrário de Sara Brito, de confiança máxima do PS.
E mandou revogar a Portaria 828/1982, através da Portaria que imaginou com os da "Teórica", teleguiados pela ETE-Rochkfeleur, através da Portaria 661/1985 de 05setembro.

O SNED esfumou-se, mas o espírito que presidiu à sua criação manteve-se, assim como os conceitos de TEÓRICOS e PRÁTICOS, os primeiros dominados pelo PCP/PS e os segundos de controlo livre mas dominados pelos TEÓRICOS e seus dominantes.
Não foi por acaso que Maria Augusta de Sousa me insultou, com adjetivos mais adequados a ela do que a mim, como a história notou, quando presidindo ao 3º Congresso de Enfermagem em 1985, propus a criação da Ordem dos Enfermeiros, que paradoxalmente viria ela a controlar, quando criaram o elefante branco, ao qual me opus com 18 intervenções inúteis, porque já os Comunistas e Socialistas vertidos na versão MDP/Galhordas e companhia, tomavamconta da Ordem através duma grande e sábia Enfermeira - Mariana Diniz de Sousa, mas atormentada pelo leque Comunista/Socialista pela sua orfandade salazarista de que tinha sido filha dileta e, então órfã.
(continuamos a apresentar a fatura aos operadores: ca se fazem e cá se pagam) [CONTINUA]

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

SAIA UM COVID-19 BEM TIRADO




RATIO – A RAZÃO

RATIONIS – DA RAZÃO (EM LATIM, DONDE NASCEU É DO GÉNERO FEMININO

“RÁCIO” É A EVOLUÇÃO CORRETA DE “RATIO” LATINA

A RÁCIO QUE MUITOS DEGENERADOS TRADUZEM “O RÁTIO” é um termo do género feminino e nunca o “T” se pode ler “C”.

Como se estas confusões lexicais não fossem já suficientes para confundirem cabeças menos duras e mais frágeis eis que surge o imperador «o rácio» a impor imperiosamente as suas regras imperiosas.
Na jornada x devem estar, segundo a rácio, ao serviço, 4 Enfermeiros, mas só apareceram 3.
As chefias, que temos, criadas a preceito, segundo as conveniências (daí o epíteto – chefias de conveniência, como coisas, que convêm), decidem, habitualmente, retirar o direito legal estabelecido no DL 104/98 nº2 – b), que manda abandonar o serviço, concluída a jornada normal de 7 horas (todas as que são superiores em horas além das 7, são ilegais).
E muitos Enfermeiros nem sonham que se podem opor a continuarem no serviço, cumprida a jornada, entre outras razões; para bem da sua saúde e segurança da saúde dos doentes já, de si, fragilizados.
Como a Natureza criou as desgraças aos pares, eis que num serviço de pediatria urgências, quando estão 3, onde deviam estar 4 Enfermeiros, vem um suplente completar o quarteto.
Mas, se a triagem apanhar um suspeito do covid – 19 o Enfermeiro triante vai acompanhá-lo e sabem quem vem substituí-lo, segundo a chefe conveniente?
Sai um dos 4 Enfermeiros, imperativamente 4, por força da rácio.
E o contágio, ANDANDO O ENFERMEIRO EXTEMPORÂNEO, por zonas, onde passou o suspeito de… não parece preocupar essa coisa chamada chefe.
Saia um covid-19.

José Azevedo

A PANDEMIA VAI CHEGAR, SE NÃO FOR ESTA É OUTRA COMO DIRIA FRANCISCO GEORGE


A PANDEMIA VAI CHEGAR; SE NÃO FORN ESTA SERÁ OUTRA - FRANCISCO GEORGE<CLICAR>

AGORA VEM O COVID-19 DE BARCO AMIGO<CLICAR>

TOLERÂNCIA DE PONTO DO CARNAVAL E O ERRO BESTEIRAL DUMA BESTA




TOLERÂNCIA DE PONTO DO CARNAVAL- 25/02/2020

“A História repete-se sempre, pelo menos duas vezes - disse um dia Friedrich Hegel. Karl Marx acrescentou... a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa” 


FOI ASSIM EM DEZEMBRO 2019
ERRO BESTEIRAL DE BESTA2
MAS HÁ MAIS, OXALÁ FOSSE CASO ÚNICO
1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

NB: «1 - É CONCEDIDA TOLERÂNCIA AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS NOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO..

«3 - SEM PREJUÍZO DA CONTINUIDADE E DA QUALIDADE DO SERVIÇO A PRESTAR, OS DIRIGENTES MÁXIMOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS REFERIDOS NO NÚMERO ANTERIOR DEVEM PROMOVER A EQUIVALENTE DISPENSA DO DEVER DE ASSIDUIDADE DOS RESPETIVOS TRABALHADORES, EM DIA A FIXAR OPORTUNAMENTE

ORA COMO OS DIREITOS NÃO SÃO CUMULATIVOS, MAS SIM SUCESSIVOS ISTO SIGNIFICA QUE O DIREITO À FOLGA, QUE A DITA ASSINALA COM "F", VEM DO ART.º 56º DO DL 437/91 DE 8 NOV.
O DIREITO À TOLERÂNCIA QUE É PARA TODOS OS QUE... E NÃO APENAS PARA ALGUNS, ASSINALA-SE COM UM "T". E VEM DO DESPACHO DE QUE EXTRAEM ESTES PEDAÇOS EM ITÁLICO.

«4 - SÃO CONSIDERADOS, PARA EFEITOS DE OBRIGATORIEDADE, NA ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO TODOS OS FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS QUE RECAIAM EM DIAS ÚTEIS.»

ORA, SE A DITA QUADRADA SOUBESSE A CAUSA DESTE NÚMERO 4 DO ARTº 56º DO DL 437/91, OU SE, AO MENOS DESCONFIASSE, SABERIA QUE NESTES DIAS DE FERIADOS (E A TOLERÂNCIA É UM FERIADO EXTEMPORÂNEO, CONCEDIDO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS) SÓ PODE ESCALAR O FERIADO OU TRABALHO. NÃO PODE ESCALAR FOLGAS.
OS FERIADOS TEM DE COMPENSÁ-LOS NO PRAZO DE 8 DIAS SEGUINTES (ART.13º DO DL 62/79) E AS TOLERÂNCIAS, EM DATA A COMBINAR.

«2 - OS ENFERMEIROS TÊM DIREITO A UM DIA DE DESCANSO SEMANAL, ACRESCIDO DE UM DIA DE DESCANSO COMPLEMENTAR....»
É UMA PENA QUE ESTA CHEFE AINDA NÃO TENHA DADO CONTA QUE AS FOLGAS DOS ENFERMEIROS VIRARAM DESCANSOS DESDE 8/11/1991.

MAS HÁ MAIS: SE O ENFERMEIRO/A ESTIVER DE FÉRIAS QUE SÓ PODEM SER MARCADAS EM DIAS ÚTEIS O DIA DA TOLERÃNCIA AO SER DECLARADO NÃO ÚTIL (FERIADO EXTEMPORÂNEO), TAMBÉM NÃO PODE ENTRAR NA CONTA DE DIA DE FÉRIAS, POR QUE SE A TOLERÂNCIA É PARA TODOS; TODOS TÊM DIREITO A ELA.

COMO É POSSÍVEL ESTA CHEFIA TER ANDADO ESTES ANOS TODOS SEM DAR CONTA QUE QUANDO OS ANIMAIS FALAVAM AS TOLERÂNCIAS SÓ ERAM DADAS AOS QUE TINHAM HORÁRIO DE ESCRITÓRIO (FIXO) E O ESCRAVOS DA LINHA CONTINUAVAM A TRABALHAR SEM DIREITO À TOLERÂNCIA. AGORA É PARA TODOS.

COMO É POSSÍVEL ESTA CHEFIA NÃO SE APERCEBER QUE FOLGA VIROU DESCANSO E QUE NÃO SE ASSINALA COM "F", MAS COM "D"?!


ESTA CHEFIA EU ENCAIXA PERFEITAMENTE NO LOTE DAS BESTAS2 FAZ LEMBRAR DO “ASSIM FALAVA ZARATUSTRA” DE NITZCHE, AQUELA PASSAGEM ONDE SE DIZ: « … E O BOM DO VELHO DE TÃO ENTRETIDO QUE ANDAVA A ADORAR A DEUS NEM DEU CONTA QUE ELE TINHA MORRIDO NA SEXTA-FEIRA SANTA»

É COM MUITA TRISTEZA QUE TEMOS DE TRATAR ESTAS BESTAS PELO NOME E DESENGANAR AQUELES QUE DIZEM QUE «BURRO VELHO NÃO APRENDE».
É MENTIRA: « BURRO VELHO NÃO APRENDE PORQUE NÃO QUER APRENDER, JULGANDO QUE, POR SER VELHO, ESTÁ DESCULPADO, E NÃO ESTÁ»

ATÉ OS COMEMOS



ATÉ OS COMEMOS<CLICAR>

domingo, 23 de fevereiro de 2020

A EUTÁSIA E OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A PRATICAR - SNS NÃO SABE


O SNS NÃO SABE OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA PRATICAR EUTANÁSIA<CLICAR>

NB: EM ALTERNATIVA E NA FALTA DE OUTROS MEIOS; USAR UM TACO DE BASEBOL EMBRULHADO NUMA FLANELA COR-DE-ROSA PÁLIDO OU GASTO.

O QUE É QUE FAZ CALOS À GORETE QUE NÓS NÃO SABEMOS



E VEIO-ME À MEMÓRIA AQUELE DITO:
«EU PECADOR ME CONFESSO A DEUS TODO PODEROSO, CRIADOR DO CÉU E DA TERRA...»
SERÁ ABUSIVO DIZER QUE ALGUMAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS ESTÃO MAIS VIRADAS PARA RESOLVEREM PROBLEMAS PESSOAIS DOS SEUS ORGANIZADORES, O MAIOR DOS QUAIS É CONSEGUIREM MEIOS E MÉTODOS PARA SAÍREM DOS DOENTES PARA OCUPAREM O SEU TEMPO INÚTIL A CRIAREM CONHECIMENTO ESOTÉRICO, ISTO É, SÓ ACESSÍVEL A INICIADOS NUMA CERTA DOUTRINA.
O QUE É QUE REALMENTE SABE, E "MUITO MESMO", A GORETE?!
ISTO LEVA A NOSSA IMAGINAÇÃO PARA TERRENOS QUE NÃO PODEM SER DO CONHECIMENTO COMUM, OU EXOTÉRICOS, PORQUE SE O FOREM CAUSAM MUITOS ESTRAGOS NOS SEUS PROMOTORES, TAL A SUA GRAVIDADE, MANTIDA EM SEGREDO,  (ESOTÉRICA) QUE SÓ A GORETE CONHECE: «SEI MUITO. MAS MUITO MESMO. NÃO QUERO USAR O QUE SEI, SE NÃO ME PISAREM OS CALOS».
E SE PISAREM?
ISTO ATÉ PARECE A HISTÓRIA DA CHANTAGEM DA FABIANA  QUE FOTOGRAFOU A JÔ A EMPURRAR O MORDOMO PARA BAIXO DO CAMIÃO, NA NOVELA " A DONA DO PEDAÇO "!

E QUEM SERÁ QUE ESTÁ A PISAR, OU A TENTAR PISAR, OS CALOS DA GORETE?

DE TODO-EM-TODO, É DE LOUVAR A CAPACIDADE DE SÍNTESE DA GORETE, QUE COM  TÃO POUCAS PALAVRAS ESCREVEU UMA TESE, QUE ESTÁ ASSOCIADA AOS CALOS SENSÍVEIS DA GORETE E QUE, POR CAUSA DISSO, UMA VEZ DIVULGADA, NO SEU CONTEÚDO SECRETO, PODE FAZER DESMORONAR O BARALHO DE CARTAS, COMO NO JOGO DO BURRO-EM-PÉ.

CLARO ESTÁ (MAIS OU MENOS) QUE, PARA NÓS, ESTE CONTEÚDO SECRETO, QUE ESTÁ A SERVIR PARA ALIVIAR A PRESSÃO DOS CALOS DA GORETE, É SUPOSTO E SABIDO. SÓ NÃO CONHECEMOS A FORMA.
MAS, EM CONTRAPARTIDA, CONHECEMOS MUITO BEM MESMO, PARAFRASEANDO GORETE, OS EFEITOS, ATRAVÉS DAS DIFICULDADES QUE TEMOS TIDO NA .CONCLUSÃO DO ACT.

AGRADECEMOS DO FUNDO DOS NOSSOS VENTRÍCULOS, AOS BENFEITORES, QUE NOS FIZERAM CHEGAR ESTA AMEAÇA-AVISO GORÉTICA, POIS, COMO É SABIDO, ESTAS COISAS, NO NOSSO TECLADO, SÃO COMO MANTEIGA EM FOCINHO DE CÃO: É SÓ LAMBER. 

IMAGINEM O QUE SERIA A ENFERMAGEM SE NÃO TIVESSE QUEM FAÇA AS SÍNTESES E DÉSSE SENTIDO A ESTAS COISAS...
SERIA UMA EQUAÇÃO A 13 INCÓGNITAS: SÓ AZAR.
José Azevedo

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

JUIZES EXIGEM INVESTIGAÇÃO


JUIZES EXIGEM INVESTIGAÇÃO<CLICAR>

GOVERNO VAI CRIAR O SN-DA-URNA


O GOVERNO VAI CRIAR O SN-DA-URNA GRATUÍTA<CRIAR>

NB - ANTES DE PASSAR AOS SEGUROS O GOVERNO CRIOU MAIS UMA COMISSÃO DE SOCIALISTAS DESEMPREGADOS QUE VÃO ESTUDAR E APRESENTAR RELATÓRIO DE COMO FACILITAR O ENTERRAMENTO OU DE PREFERÊNCIA A CREMAÇÃO ONDE A URNA É MAIS PEQUENA E OCUPA MENOS ESPAÇO E É MAIS BARATA, AO QUE NOS INFORMAM OS CONTACTADOS PARA O EFEITO.
ORA AQUI ESTÁ UMA BOA MEDIDA PARA COLHER E AJUDAR AQUELES QUE NÃO MORREM PORQUE "NÃO TÊM ONDE E COMO CAIREM MORTOS"!
POR ISSO, A CRIAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DA URNA É UMA MEDIDA, QUE NOS PARECE COERENTE, VINDA DE ONDE VEM. E ATÉ SERVE DE ALTERNATIVA AO SIMPLES E MÍSERO SUDÁRIO...
José Azevedo

O RECONHECIMENTO DO VALOR ENFERMEIRO PORTUGUÊS ESTÁ LÁ FORA DAS FRONTEIRAS



LÁ FORA ONDE NÃO A MEDICODEPENDÊNCIA OS ENFERMEIROS SÃO RECONHECIDOS COMO TAL, MAS CÁ O PCP DÁ-NOS A POMPOSA "COMPLEMENTARIDADE" <CLICAR>

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

COSTA PM PREPARA-SE PARA EUTANASIAR MARCELO PR




NB EM HONRA DA APROVAÇÃO DA EUTANÁSIA O SR. PM DA COSTA, PREPARA A INJEÇÃO LETAL SALVADORA QUE VAI EUTANASIAR O SR. PR DE MARCELO.

OS PARTIDOS DOS DECAPITADOS APROVAM A EUTANÁSIA


AFINAL O SCHPNHAUER TINHA RAZÃO<CLICAR>

VOTAÇÃO; PS O MAIS VOTADO<CLICAR>

NB: DIZIA ELE: «VIVER É SOFRER. A MORTE CURA O MAL DA VIDA»

EUTANÁSIA


EUTANÁSIA<CLICAR>

EUTANÁSIA - BOA MORTE <CLICAR>

EUTANÁSIA - ÉTICA DOENTE ACAMADO<CLICAR>

EUTÁSIA NÃO É ATO MÉDICO<CLICAR>

A APROVAÇÃO <CLICAR>



[Meu Ser Evaporei na Luta Insana

Meu ser evaporei na luta insana 
Do tropel de paixões que me arrastava: 
Ah! cego eu cria, ah! mísero eu sonhava 
Em mim quasi imortal a essência humana! 

De que inúmeros sóis a mente ufana 
Existência falaz me não dourava! 
Mas eis sucumbe Natureza escrava 
Ao mal, que a vida em sua origem dana. 

Prazeres, sócios meus, e meus tiranos! 
Esta alma, que sedenta em si não coube, 
No abismo vos sumiu dos desenganos 

Deus, ó Deus!... quando a morte a luz me roube, 
Ganhe um momento o que perderam anos, 
Saiba morrer o que viver não soube
. ]

Bocage, in 'Rimas' 
// Consultar versos e eventuais rimas

TEMA DA 1ª AULA DO CURSO DE MEDICINA





PORQUÊ SÓ AS GRAVATAS?!<CLICAR>

NB: EU ACHO QUE O IDENTIFICADOR MÉDICO (HÁ QUEM LHE CHAME ENGANA TOLOS) AINDA POTENCIA MAIS A RESISTÊNCIA DA BACTÉRIA E DO BASTÃO OU BACILO.
José Azevedo

Vem a propósito a história da carraça, no ouvido, que distinto ORL alimentava, até ir de férias e, como no dizer de Hipócrates; Médico tem de ensinar filho de Médico a ser também Médico, o filho do distinto ORL, perante uma investida da carraça, no canal auditivo do padecente, identificou a causa do incómodo e zás-catrapaz, foi-se à carraça, desalojou-a e matou-a.
A sua inocência profissional fê-lo exultar de alegria e, quando o pai chegou duma visita às pirâmides do Egito, a 1ª informação que lhe deu foi a da morte da carraça do doente habitual do consultório de família.
O pai limitou-se a dizer: fizeste uma bom serviço; agora vais comer da carraça morta, que nos dava dinheirito a ganhar...


SE SCHOPNHAUER DIZ QUE "A MORTE É A CURA DO MAL DA VIDA, PORQUE VIVER É SOFRER";
PODEMOS ENGLOBAR  ESTA CURA COM A MORTE, QUANDO O MAL É DE MORTE, NOS DOENTES CURADOS, LOGO, CLIENTES PERDIDOS?

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

REQUERIMENTO A CORRIGIR UM ERRO GRAVE



O ERRO


A CORREÇÃO DO ERRO


RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO “ESCLARECIMENTO SOBRE O REGIME DE TOLERÂNCIA DE PONTO
Antes de mais, não está em causa o regime de Tolerância de Ponto, mas sim, o(s) Despacho(s) que a concede(m) a todos os Trabalhadores Públicos.
Depois, dissemos ao Sr. Presidente do CA do CHMA:
Vimos informar que o esclarecimento de V. Ex.ª, através da Circular Informativa nº CA/05/2020 de 11/02/2020 está errado, porque ignora o Despacho que concede a Tolerância de Ponto e, ainda, porque conflitua com vários direitos: férias, folgas, descansos, outros…
Com efeito, se um Enfermeiro está a folgar, no dia em que o Governo concede um feriado extemporâneo (tolerância de ponto), além de violar o art.º 56º, do DL 437/1991 de 8/11, mantido em vigor pelo art.º 28º do DL 248/2009, de 22/09, que no seu n.º 4 define claramente: «São considerados para efeitos de obrigatoriedade, na organização dos horários de trabalho, todos os feriados nacionais e municipais que recaiam em dias úteis».
(A tolerância é um “feriado extemporâneo” que recai em dia útil).
Ora, sendo um feriado extemporâneo, em dia útil, concedido a todos os Trabalhadores, os que estão a gozar folgas, que são outro direito, ficariam com menos um dia feriado, segundo o entendimento de V.Ex.ª.
No caso dos Enfermeiros, de acordo com o nº4 do art.º 56º do DL 437/1991, os feriados, desde que recaiam em dias úteis, têm prioridade na organização do horário enfermeiro que; ou trabalha ou goza o feriado.
É para evitar a confusão de absorver um direito (a folga), com outro direito (o feriado – tolerância de ponto), que V. Ex.ª, que  foi escrito o citado n.º 4 do art.º 56º a cima referidos, evitando uma discriminação injusta e injustificável. Por isso, esse nº 4 do art.º 56º nega a possibilidade de qualquer situação laboral que não seja: ou trabalho, com o direito ao gozo do feriado, nos 8 dias seguintes, (art.º 13º do DL 62/1979, de 30/03, ou gozo do feriado, obrigatoriamente.
Ao colocarem, seja quem for, um descanso semanal ou complementar, numa habitual Tolerância de Ponto, como são os casos de Natal, Ano Novo, Carnaval, é má-fé e violação do repetido nº4 do art.º 56º do DL 437/1991, subtraindo o direito ao feriado, mesmo extemporâneo, comparativamente com todos os outros Trabalhadores.
De igual modo, sendo a Tolerância de Ponto, relativa ao evento comemorativo, concedida a todos os Trabalhadores Públicos, excecionando o seu gozo no próprio dia, que não o direito ao seu gozo, em data posterior, nºs 2 e 3 do Despacho concessionante nº 2270/2020, donde a garantia do direito equitativo à Tolerância, V.Ex.ª, não só desobedece ao teor do referido Despacho com o “esclarecimento sobre um regime”, que não é o regime, que está em causa, como diz que só alguns Trabalhadores é que têm direito à Tolerância, quando o Despacho os abrange a todos.
Portanto, nega o direito à Tolerância, que o Despacho concede àqueles Trabalhadores que, nesse dia, por qualquer outro direito, não estavam obrigados a comparecer ao trabalho.
É óbvio, que a interpretação que V.Ex.ª dá ao Despacho 2270/2020 é um erro grave, (embora tenha vigorado noutras épocas recuadas), que retira o direito equitativo ao gozo da Tolerância de Ponto a Trabalhadores que; por azar ou má-fé de quem elabora os horários, estavam, por exemplo: a gozar a folga a que têm direito ou qualquer licença, ficando lesados, com menos 1 dia feriado, que a todos foi concedido.
Requeremos, pois, a correção do erro, de que vamos dar conhecimento aos Enfermeiros nossos Associados e, por analogia, aos demais, igualmente lesados.
Com os melhores cumprimentos,
O presidente da Direção
José Azevedo
POST SCRIPTUM (P.S.)

MORAL DA COISA

POR ESTE ESCLARECIMENTO SE VÊ O DESRESPEITO QUE HÁ PELOS ENFERMEIROS E SEUS DIREITOS EQUITATIVOS AOS DEMAIS TRABALHADORES.
MEDITEM NISTO, SENHORAS E SENHORES QUALQUER COISA OU COISO!!!

domingo, 16 de fevereiro de 2020

ANESTESISTA GANHA 400.000€ NUM ANO



326.000€ ISTO FOI O QUE DECLAROU AO FISCO.
MAS AS AUTORIDADES PRÓPRIAS JÁ ANDAM A VER SE HÁ GANHOS SEM RECIBOS PRÓPRIOS, COMO NÃO ESPANTARIA QUE ISSO ACONTEÇA.




PORTANTO:
VENCE MAIS OU MENOS 100.000€ POR TRIMESTRE O QUE DÁ MAIS OU MENOS 33.000€ POR MÊS O QUE DARIA PARA CONTRATAR 30 ENFERMEIROS.

AINDA HÁ QUEM DIGA QUE PORTUGAL É ONDE SE CULTIVA O SOCIALISMO MAIS IGUALITÁRIO!!!

PARA UNS QUANTOS ENDEUSADOS ASCLEPÍADES... DIGO EU.

José Azevedo

Asclepíades de Bitínia
Médico
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Descrição

Asclepíades de Bitínia foi um médico grego nascido em Prusa, na Bitínia, que trabalhou em Roma. Teve sua formação em Alexandria, o maior centro científico de sua época. Asclepíades tinha muitos pupilos, que formavam a escola Metódica.