NOTICIÁRIO Nº 69 DE 10 A...11.2020<CLICAR>
ENTREVISTAS À BASTONÁRIA DA ORDEM<CLICAR>
DL 79-A/2020 de 1/10
Art.5º-
6 - A trabalhadora grávida, puérpera ou
lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho
reduzida, com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de
12 anos a seu cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença
crónica, nos termos definidos no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, estão dispensados de
trabalhar de acordo com os novos horários fixados pelo empregador nos termos do
número anterior.
CONCURSO ENF. NOS AÇORES- NOMEAÇÃO CA DA ULSGUARDA<CLICAR>
Sem comentários:
Enviar um comentário