Pior do que morrer é morrer cheio de saúde e sem uma doença real ou inventada: um diagnóstico feito doença!
terça-feira, 2 de julho de 2013
OFÍCIO AO SEAP
Exmo Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
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S/Refª S/Comunicação N/Refª:432/I-13 Data: 2013-07-02
Assunto: Resposta ao nosso ofício referência 358/I-13 de 25-05-2013.
Excelência
1 – Os Presidente do Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE, Fernando Rodrigues Correia e Presidente do Sindicato dos Enfermeiros-SE, José Correia Azevedo reiteram, mais uma vez, resposta urgente ao ofício referido em assunto.
2 – Presumindo que no despacho de Vossa Excia ainda não tinha tomado conhecimento da Resolução n.º 45/2013, aprovada pela Assembleia da República aos dias 8 de Março de 2013, publicada em DR, 1.ª S, n.º 66 de 4 de Abril de 2013, dado o seu carácter imperativo, não restam dúvidas de que o despacho de Vossa Excia viola frontalmente uma Resolução com carácter inspectivo/punitivo tal conhecimento implica o atendimento urgente do nosso pedido.
Pois caso contrário serão accionados outros mecanismos dos quais referimos: procedimento de má fé, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional.
Com os melhores cumprimentos.
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE
OFÍCIO SECRETÁRIO DO EMPREGO
Exmo Senhor
Dr. Pedro Roque
Secretário de Estado da Economia e Emprego
Rua da Horta Seca
1200-221 Lisboa
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S/Refª S/Comunicação N/Refª: 431/I-13 Data 2013-07-02
Assunto: Dificuldades nas negociações com os Enfermeiros.
Excia
1 – Continuamos á espera do início de negociações relativas ao trabalho dos Enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Contrato Individual de Trabalho/Sector Empresarial do Estado / EPE.
2 – Sendo trabalho dos Enfermeiros tão semelhante, em termos contratuais, ao das carreiras médicas é um escândalo que já tenham celebrado dois acordos e para os Enfermeiros ainda não existiu disponibilidade para celebrar apenas um.
3 – Estando ferido o princípio da igualdade que enforma o poder democrático, solicitamos a Vossa Excia a intervenção necessária para que sejam criadas as condições de concelebração de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) absolutamente indispensável para reorganizar os serviços de Enfermagem de acordo com a nova legislação aplicável.
4 – Para efectivar as negociações é necessário encontrar um interlocutor das Entidades Públicas Empresariais, tal como aconteceu com o acordo colectivo de trabalho dos profissionais médicos.
Com os melhores cumprimentos,
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE
OFICIO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Exmo Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
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S/Refª S/Comunicação N/Refª: 434/I-13 Data: 2013-07-02
Assunto: Relação do horário das 40 horas semanais com a capacidade de resistência e garantia de segurança do Trabalho Enfermeiro.
Excelência
1 – Vimos reforçar a necessidade de fundamentarmos com vista à manutenção do horário de 35 horas semanais para os Enfermeiros dado o objecto do seu trabalho, onde os erros não podem ser recicláveis.
2 – Com efeito, a Convenção da O.I.T., número 149 ratificada pelo Estado Português, através do Decreto 80/81 de 23 de Junho, fundamentada na recomendação 157 da mesma OIT, que alerta, de forma veemente, os cuidados a ter com as condições de trabalho dos profissionais de Enfermagem.
3 – Atendendo a que na hierarquia das leis as convenções seguem imediatamente as leis da Assembleia da República, não temos dúvidas de que é urgente e necessário invocar a cláusula e excepção para determinar o horário de trabalho dos Enfermeiros – 35 horas semanais, dado que não se trate de uma mera e caprichosa reivindicação sindical, mas de uma condição de trabalho e fulcral que compete a estes Sindicatos, esclarecer, exaustivamente, para não se cometerem erros de que nos possamos arrepender.
4 – O conhecimento da história da nossa profissão ajuda-nos a não repetir erros do passado.
5 – Pelo exposto requeremos marcação de audiência que, quanto a nós, entendemos que justifica marcação urgente.
Com os melhores cumprimentos.
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE
OFICIO MINISTRO DA SAÚDE
Exmo Senhor
Ministro da Saúde
Dr. Paulo Macedo
Av.
1049-062 Lisboa
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S/Refª S/Comunicação N/Refª: 433/I-13 Data: 2013-07-02
Assunto: Confusão gerada por parecer elaborado pelo Senhor Vice Presidente do Conselho Directivo da ACSS que viola frontalmente o Direito Constitucional e a Jurisprudência emitida sobre a matéria trabalho igual salário igual.
Excelência
Os Presidente do Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE, Fernando Rodrigues Correia e Presidente do Sindicato dos Enfermeiros-SE, José Correia Azevedo requerem a Vossa Excia marcação de reunião urgente para clarificação de correcção do referido parecer, em função das normas legais referidas.
Com os melhores cumprimentos.
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE
segunda-feira, 1 de julho de 2013
...e a pobrezinha cantava alegremente
NB - Teria um certo interesse saber se as dissensões que há entre os "familiares" profissionais (por exemplo o médico que não seja "familiar", especialista nessa nova doença das famílias em crise, não pode integrar as USF porque a especialidade de generalidades familiares não lhes permite assumir tamanha responsabilidade, não obstante serem licenciados em Medicina...
E esta hein!
Como é que uma especialidade de "medicina" familiar; buscada e rebuscada nos cuidados de Enfermagem a que chamam "medicina familiar" vai impedir um facultativo de medicina, Médico de lei de integrar uma USF?
Eu estava a chorar por não ter sapatos, porque estavam rotos e, ao chegar à esquina da rua, encontrei uma mulher que não tinha pés;
E a pobrezinha cantava, cantava alegremente!
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