terça-feira, 2 de julho de 2013

O DIAGNÓSTICO

Pior do que morrer é morrer cheio de saúde e sem uma doença real ou inventada: um diagnóstico feito doença!

OFÍCIO AO SEAP



Exmo Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública

Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa

 











S/Refª                          S/Comunicação            N/Refª:432/I-13              Data: 2013-07-02


Assunto: Resposta ao nosso ofício referência 358/I-13 de 25-05-2013.

Excelência

1 – Os Presidente do Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE, Fernando Rodrigues Correia e Presidente do Sindicato dos Enfermeiros-SE, José Correia Azevedo reiteram, mais uma vez, resposta urgente ao ofício referido em assunto.
2 – Presumindo que no despacho de Vossa Excia ainda não tinha tomado conhecimento da Resolução n.º 45/2013, aprovada pela Assembleia da República aos dias 8 de Março de 2013, publicada em DR, 1.ª S, n.º 66 de 4 de Abril de 2013, dado o seu carácter imperativo, não restam dúvidas de que o despacho de Vossa Excia viola frontalmente uma Resolução com carácter inspectivo/punitivo tal conhecimento implica o atendimento urgente do nosso pedido.
Pois caso contrário serão accionados outros mecanismos dos quais referimos: procedimento de má fé, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional.

Com os melhores cumprimentos.


Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE

(FENSE)




OFÍCIO SECRETÁRIO DO EMPREGO


            Exmo Senhor
            Dr. Pedro Roque
            Secretário de Estado da Economia e Emprego

Rua da Horta Seca
1200-221 Lisboa

 









S/Refª               S/Comunicação            N/Refª: 431/I-13             Data 2013-07-02


Assunto: Dificuldades nas negociações com os Enfermeiros.

Excia

1 – Continuamos á espera do início de negociações relativas ao trabalho dos Enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Contrato Individual de Trabalho/Sector Empresarial do Estado / EPE.
2 – Sendo trabalho dos Enfermeiros tão semelhante, em termos contratuais, ao das carreiras médicas é um escândalo que já tenham celebrado dois acordos e para os Enfermeiros ainda não existiu disponibilidade para celebrar apenas um.
3 – Estando ferido o princípio da igualdade que enforma o poder democrático, solicitamos a Vossa Excia a intervenção necessária para que sejam criadas as condições de concelebração de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) absolutamente indispensável para reorganizar os serviços de Enfermagem de acordo com a nova legislação aplicável.
4 – Para efectivar as negociações é necessário encontrar um interlocutor das Entidades Públicas Empresariais, tal como aconteceu com o acordo colectivo de trabalho dos profissionais médicos.

Com os melhores cumprimentos,

Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE

(FENSE)




OFICIO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Exmo Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública

Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa

 










S/Refª                          S/Comunicação                 N/Refª: 434/I-13                   Data: 2013-07-02

Assunto: Relação do horário das 40 horas semanais com a capacidade de resistência e garantia de segurança do Trabalho Enfermeiro.

Excelência

1 – Vimos reforçar a necessidade de fundamentarmos com vista à manutenção do horário de 35 horas semanais para os Enfermeiros dado o objecto do seu trabalho, onde os erros não podem ser recicláveis.
2 – Com efeito, a Convenção da O.I.T., número 149 ratificada pelo Estado Português, através do Decreto 80/81 de 23 de Junho, fundamentada na recomendação 157 da mesma OIT, que alerta, de forma veemente, os cuidados a ter com as condições de trabalho dos profissionais de Enfermagem.
3 – Atendendo a que na hierarquia das leis as convenções seguem imediatamente as leis da Assembleia da República, não temos dúvidas de que é urgente e necessário invocar a cláusula e excepção para determinar o horário de trabalho dos Enfermeiros – 35 horas semanais, dado que não se trate de uma mera e caprichosa reivindicação sindical, mas de uma condição de trabalho e fulcral que compete a estes Sindicatos, esclarecer, exaustivamente, para não se cometerem erros de que nos possamos arrepender.
4 – O conhecimento da história da nossa profissão ajuda-nos a não repetir erros do passado.
5 – Pelo exposto requeremos marcação de audiência que, quanto a nós, entendemos que justifica marcação urgente.

Com os melhores cumprimentos.
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE

(FENSE)


OFICIO MINISTRO DA SAÚDE



Exmo Senhor
            Ministro da Saúde
Dr. Paulo Macedo

Av. João Crisóstomo, 9, 6º
1049-062 Lisboa

 











S/Refª                          S/Comunicação                          N/Refª: 433/I-13          Data: 2013-07-02

Assunto: Confusão gerada por parecer elaborado pelo Senhor Vice Presidente do Conselho Directivo da ACSS que viola frontalmente o Direito Constitucional e a Jurisprudência emitida sobre a matéria trabalho igual salário igual.

Excelência

Os Presidente do Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE, Fernando Rodrigues Correia e Presidente do Sindicato dos Enfermeiros-SE, José Correia Azevedo requerem a Vossa Excia marcação de reunião urgente para clarificação de correcção do referido parecer, em função das normas legais referidas.


Com os melhores cumprimentos.

Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE

(FENSE)






segunda-feira, 1 de julho de 2013

PENSAR NISTO É SALUTAR

NB - Ainda há quem se preocupe com coisas sérias.

...e a pobrezinha cantava alegremente


NB - Teria um certo interesse saber se as dissensões que há entre os "familiares" profissionais (por exemplo o médico que não seja "familiar", especialista nessa nova doença das famílias em crise, não pode integrar as USF porque a especialidade de generalidades familiares não lhes permite assumir tamanha responsabilidade, não obstante serem licenciados em Medicina...
E esta hein!

Como é que uma especialidade de "medicina" familiar; buscada e rebuscada nos cuidados de Enfermagem a que chamam "medicina familiar" vai impedir um facultativo de medicina, Médico de lei de integrar uma USF?

Eu estava a chorar por não ter sapatos, porque estavam rotos e, ao chegar à esquina da rua, encontrei uma mulher que não tinha pés;
E a pobrezinha cantava, cantava alegremente!