terça-feira, 2 de julho de 2013

OFICIO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Exmo Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública

Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa

 










S/Refª                          S/Comunicação                 N/Refª: 434/I-13                   Data: 2013-07-02

Assunto: Relação do horário das 40 horas semanais com a capacidade de resistência e garantia de segurança do Trabalho Enfermeiro.

Excelência

1 – Vimos reforçar a necessidade de fundamentarmos com vista à manutenção do horário de 35 horas semanais para os Enfermeiros dado o objecto do seu trabalho, onde os erros não podem ser recicláveis.
2 – Com efeito, a Convenção da O.I.T., número 149 ratificada pelo Estado Português, através do Decreto 80/81 de 23 de Junho, fundamentada na recomendação 157 da mesma OIT, que alerta, de forma veemente, os cuidados a ter com as condições de trabalho dos profissionais de Enfermagem.
3 – Atendendo a que na hierarquia das leis as convenções seguem imediatamente as leis da Assembleia da República, não temos dúvidas de que é urgente e necessário invocar a cláusula e excepção para determinar o horário de trabalho dos Enfermeiros – 35 horas semanais, dado que não se trate de uma mera e caprichosa reivindicação sindical, mas de uma condição de trabalho e fulcral que compete a estes Sindicatos, esclarecer, exaustivamente, para não se cometerem erros de que nos possamos arrepender.
4 – O conhecimento da história da nossa profissão ajuda-nos a não repetir erros do passado.
5 – Pelo exposto requeremos marcação de audiência que, quanto a nós, entendemos que justifica marcação urgente.

Com os melhores cumprimentos.
Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE

(FENSE)


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