terça-feira, 18 de outubro de 2016

MARCAÇÃO DE PONTO AO MINUTO

MARIA DAS DORES CILÍCIO é uma distraída que até se esquece de olhar para o relógio antes de meter o dedo pessoal, no olho do administrador, que controla entradas e saídas.
Foi pedir a justificação desse minuto e, recebeu uma nega do Enf.º diretor, que, no seu douto critério, decidiu despejar um dia de trabalho intenso e causador da distração de Cilício, num minuto de avanço e injustificou a falta.
Mas este rigor leva-nos à posição oposta e a pergunta surge natural: e se saísse um minuto mais tarde, era compensada com um dia de trabalho não realizado?
Este tipo de rigor disciplinar besta é uma reminiscência do passado, que o referido Enfermeiro Diretor anónimo, por respeito pelo grupo, não conhece mas que sente as suas influências (aconselho a  leitura da teoria da reminiscência de Platão, para perceberem melhor esta coisa). 
Pois bem; vamos aos factos: há uma hora de entrada, como também há uma hora de saída (artº 11º do DL 104/98)
Havia na instituição um local comum, onde cada qual metia o dedo no olho do administrador.
Por decisão da administração, esse gesto passou a ser executado em cada piso, por causa do chavão da proximidade, que, por sinal é uma abstração, por causa do "ade".
Ora se o local de fardamento se mantém na anterior posição;
Se a pessoa, só pode meter o dedo, no referido olho, depois de fardada, para cumprir o tal  rigor, terá de ir desfardar-se e voltar ao respetivo piso, à espera do minuto certo, para meter o dedo. Porque se há uma hora de entrada, também há uma hora de saída.
Se não for este o comportamento do rigor do meter do dedo no olho do dito, então há uma dualidade de critérios, mas sempre a lesar o trabalhador. Quer dizer; fardar e desfardar é sempre por conta do trabalhador:
à entrada, porque tem de vir muito antes para conseguir marcar o dedo, à hora;
à saída, porque só podendo sair depois de esgotado o tempo de serviço, visto que um minuto de antecipação anulou no critério da Direção de Enfermagem um dia. (1m=1dia), então o desfardar é também por conta do trabalhador.
Mas se o trabalhador precisa de estar fardado para trabalhar, já não precisa de estar fardado para regressar ao olho da rua.
Há como viram uma contradição que pomos à consideração de quem nos lê, no sentido de darem sugestões, para corrigir esta dualidade de critérios a puxar sempre para o lado do trabalhador.
Nós temos, também uma sugestão, aliás de acordo com a lei, no entanto gostavamos de receber sugestões...

NOTA DE ÚLTIMA HORA:
VISITADO O HOSPITAL, EM CAUSA, A DIREÇÃO DE ENFERMAGEM VAI TOMAR MEDIDADAS NO SENTIDO DE IGUALAR, AS SITUAÇÕES DE PONTÓGRAFO, OU SEJA:
SE O ENTRANDO SÓ PODE METER O DEDO NO OLHO DO ADMINISTRADOR, DEPOIS DE FARDADO;
O SAINDO, SÓ PODE METER O DEDO NO OLHO DO ADMINISTRADOR, DEPOIS DE DESFARDADO.
SÓ DESTA FORMA HÁ IGUALDADE DE TRATAMENTO, ISTO É: ANTECIPAÇÃO DA SITUAÇÃO SEGUINTE, POIS SE O ENFERMEIRO SÓ O É FARDADO, O CIDADÃO SÓ O É DESFARDADO.
Com amizade,
José Azevedo

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