quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

HSJOÃO DEBAIXO DA MIRA DA IGAS

Da CRP
NB: ESTE ARTº 68º É DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
A ENFERMAGEM É MAIORITARIAMENTE FEMININA.
QUANDO AS ENFERMEIRAS ERAM RELIGIOSAS E O ESPOSO ERA CRISTO, NÃO DAVAM FILHOS NO SENTIDO MATERIAL DO TERMO.
HOJE, SÃO LAICAS E, COMO TAL, PODEM SER CASADAS, A PARTIR DA DÉCADA DE 60, POR INFLUÊNCIA DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS - SE - E DA LIGA PORTUGUESA DA PROFILAXIA SOCIAL. ATÉ AÍ, NÃO PODIAM TRABALHAR EM HOSPITAIS PÚBLICOS SE FOSSEM CASADAS


APESAR DE TUDO ISTO O CHSJOÃO, AINDA NÃO TEVE TEMPO, NEM JEITO, PARA SE APERCEBER DESTAS REALIDADES E CRIAR AS CONDIÇÕES DE OS CASAIS ENFERMEIROS PODEREM USUFRUIR DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.

É UMA QUESTÃO DE NÚMEROS, DE ACORDO COM AS DISPONIBILIDADES DAS PESSOAS. BASTA CONTRATAR OS ENFERMEIROS NECESSÁRIOS AO PREENCHIMENTO DAS ESCALAS.
JÁ SOLICITAMOS MARCAÇÃO DE REUNIÃO COM O CA DESTE CENTRO HOSPITALAR, PARA LHE PROPOR O MODO DE RESOLVEREM ESTE PROBLEMA.
PARA NÓS TANTO PODE RESOLVER-SE A BEM COMO POR VIA CONTENCIOSA, TENDO NESTE CASO DIREITO A INDEMENIZAÇÕES.


lEIAM PORQUE VALE A PERNA PERCEBER ATÉ ONDE VAI O DESRESPEITO PELAS ENFERMEIRAS.

OS IGNORANTES DIZEM QUE NÃO ENTENDEM O QUE EU DIGO.


E O BURRO SOU EU; SOU EU!!!

Com amizade,
José Azevedo
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NB.
REPETE A SENHORA ENFERMEIRA DIRETORA: [...SALVAGUARDANDO O SUPERIOR INTERESSE DOS UTENTES E AS NECESSIDADES IMPERIOSAS DE SERVIÇO]
É UMA PENA QUE AQUELE GRANDE HOSPITAL CONTRINUE A ALIMENTAR A PARELHA JURÍDICA SOARES & SOARES LTDª,
 QUE INCUTE NOS PATRÕES BACORADAS COMO AQUELA VERMELHA.
O DIREITO À FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO POR PARENTALIDADE NÃO PODE SER CONDICIONADO PELO LOUVÁVEL "INTERESSE DOS UTENTES...", PORQUE ESTE CHAVÃO ESTÁ DEPOIS DO DIREITO À FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, COMO BEM DISSE A "IGAS". SE NÃO FOSSE ASSIM, HAVERIA SEMPRE O IMPERATIVO INTERESSE DOS DOENTES. ´´E ÓBVIO QUE A DEFICIÊNCIA DA ADMNINISTRAÇÃO ESTÁ EM CALCULAR MAL AS EVENTUAIS NECESSIDADES DE SUPRIR AS AUSÊNCIAS POR MATERNIDADE, NUMA POPULAÇÃO ESSENCIALMENTE FEMININA E JOVEM. ESTA É QUE É A IMPERATIVIDADE PARA QUALQUER ADMINISTRAÇÃO, ONDE O SUPERIOR INTERESSE DOS UTENTES ESTÁ SEMPRE PRESENTE, DESDE QUE NÃO SIRVA PARA RETIRAR OS DIREITOS A QUEM OS TEM, COMETENDO O "CRIME", DE LIMITAR AINDA MAIS, A BAIXA NATALIDADE. RECOMENDA-SE UM ESTÁGIO EM ISRAEL, PARA ANOTAREM COMO SE TRATAM, AÍ, AS JOVENS MÃES.
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NB: Para facilitar a vossa leitura:
O despacho diz: "visto, proceda como o proposto em 12 e 13 (e vamos ver o que dizem no 12 e 13)




Ponto 12:
"Atento o acima exposto, parece-nos, salvo melhor opinião, que o CHSJ deve ser notificado no sentido do cumprimento integral e atempado das disposições legais relativas ao regime jurídico das Responsabilidades Parentais, devendo cumprir os pareceres desfavoráveis da CITE e permitir o gozo do horário flexível, não apenas a esta trabalhadora, mas a todos(as), que se encontrem na mesma situação, pois caso o parecer da CITE seja desfavorável pretensão de indeferimento do pedido, ao CHSJ apenas é permitida a recusa do pedido do trabalhador após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo"

Ponto 13:
"Mais se propõe que seja dado conhecimento desta Informação e do despacho que sobre ela recair, ao SE e ao CHSJ."

Ponto 11
Mas vejam o ponto 11 acerca dos pareceres asnáticos dos jusristas que prestam serviço no CHSJ:
"Por outro lado, entende-se que o CHSJ não pode "de per se" decidir pela inconstitucionalidade de qualquer norma nem escudar-se em pareceres jurícos internos para justificar o incumprimento das disposições do regime jurídico das Responsabilidades Parentais (ou quaisquer outras)


Levar uma chapada destas tem duas consequências:
1ª - A vitória das interessadas;
2ª - A subida da IGAS (Inspeção Geral da Atividade em Saúde) na nossa consideração.
NB: se fosse eu que mandasse o CHSJ já tinha despedido aquele para de jarros que não merece o pão que come, com os pareceres super-asnáticos, que cospe.
Mas nós avisamos!
(José Azevedo)

NB: MAS HÁ MUITO MAIS E MUITO BOM; ESTEJAM ATENTOS À LEITURA DO QUE VAMOS PUBLICAR.
NÃO LER EM PERÍODO POST-PRANDIAL, PARA NÃO CORREREM O RISCO DE MORRER A RIR.

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