[Artigo
9.º DL 248/2009 DE 22 DE SETEMBRO
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro
1 - O conteúdo funcional da categoria
de enfermeiro é inerente às respectivas qualificações e competências em
enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, nomeadamente,
quanto a:
a) Identificar, planear e avaliar os
cuidados de enfermagem e efetuar os respectivos registos, bem como participar
nas atividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na
respectiva organização interna;
b) Realizar intervenções de enfermagem
requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de
saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação
funcional;
c) Prestar cuidados de enfermagem aos
doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade;
d) Participar e promover ações que
visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
e) Assessorar as instituições, serviços
e unidades, nos termos da respectiva organização interna;
f) Desenvolver métodos de trabalho com
vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem
como a qualidade e a eficiência;
g) Recolher, registar e efetuar
tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções,
incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação
institucionais na área da saúde;
h) Promover programas e projetos de
investigação, nacionais ou internacionais, bem como participar em equipas, e,
ou, orientá-las;
i) Colaborar no processo de
desenvolvimento de competências de estudantes de enfermagem, bem como de
enfermeiros em contexto académico ou profissional;
j) Integrar júris de concursos, ou
outras atividades de avaliação, dentro da sua área de competência;
l) Planear, coordenar e desenvolver
intervenções no seu domínio de especialização;
m) Identificar necessidades logísticas
e promover a melhor utilização dos recursos, adequando-os aos cuidados de
enfermagem a prestar;
n) Desenvolver e colaborar na formação
realizada na respectiva organização interna;
o) Orientar os enfermeiros,
nomeadamente nas equipas multiprofissionais, no que concerne à definição e
utilização de indicadores;
p) Orientar as atividades de formação
de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou
profissional.
2 - O desenvolvimento do conteúdo
funcional previsto nas alíneas j) a p) do número anterior cabe, apenas, aos
enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista.
Eis
as funções do Enfermeiro, que só o Conselho de Ministros pode alterar, mas
através de outro Decreto-Lei
E
não é que uma tal de Joana Barros, de tão atrevida e ignorante que é, anda lá
pela capital do móvel de “Ferreira os Paços”, a ameaçar os Enfermeiros de que
se não se transformarem num misto de escriturário e empregado de consultório,
ela faz-lhes processos disciplinares.
Se
a ignara mandona soubesse que
1.{Considera-se infração disciplinar o
comportamento do trabalhador, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo,
que viole deveres gerais ou especiais inerentes à função que exerce.}.]
2. Que não tem poderes para alterar o conteúdo funcional da
função que o Enfermeiro exerce, pois só outro Decreto-lei é que pode alterá-la,
não vinha com ameaças bacocas.
3. Vamos exigir-lhe um pedido de desculpa aos Enfermeiros
ameaçados, pelos abusos de poder e de confiança.
Finalmente, solicitamos aos Enfermeiros que não valorizem as
idiotices joaninas, mais do que o que elas valem: zero.
Deste abuso vamos dar conhecimento ao Presidente da ARSN,
para que tome as medidas necessárias. Caso não o faça, como lhe compete, entra o
Sindicato dos Enfermeiros – SE, em ação.
José Azevedo
[Boa tarde
O assunto do atendimento telefónico já está resolvido, o diretor já decretou a sua suspensão, dizendo que não quer atropelos de funções e que respeita as funções de cada um.
Muito obrigado por tudo, em especial por mostrarmos a outros colegas que devemos defender sempre a nossa profissão acima de tudo. Só assim seremos respeitados.
Com os melhores cumprimentos]
Mª do Carmo Brandão
MORAL DA HISTÓRIA:
O maior cego não é o que não vê fisicamente;
O maior é mesmo o que se recusa a ver espiritualmente, porque embora os olhos digam sim o espírito diz não.
Sempre atento e disponível
José Azevedo
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