terça-feira, 19 de maio de 2015

REUNIÃO NA ARS NORTE ACERCA DA DEFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PARA ENFERMEIROS DOMICILIÁRIOS


Os Sindicatos e Ordem dos Enfermeiros e a ARS Norte tentam o impossível : fazer com que o regulamento, em génese permita que os Enfermeiros não violem a lei da condução de viaturas do Estado, em serviço, sem estarem habilitados, para essa função, que não lhes pertence, aliás.
Parece que se fizerem essa violação voluntariamente, já não haverá mal na transgressão.
Em nosso entender, quando uma infracção é feita consciente e voluntariamente, é mais gravosa, porque é, totalmente, responsável.
O mal desta dificuldade em conciliar o inconciliável está nas limitações, que os promotores das famigeradas USF, essa quintessencia da Assistência Primária, à Portuguesa desleixada e acéfala, está na natureza do grupo nuclear: Enfermeiros, Administrativos Médicos.
Ora, com um pouco de atenção e sabedoria, caso a massa cinzenta habitasse a caixa craniana dos fazedores da coisa, deviam começar por planear as coisas, a partir das tarefas necessárias, de execução imperativa.
Para as tarefas do Médico, alapado na secretária, com levantamentos esporádicos e por segundos, não há dúvidas, nem tendência para lhe adicionar outras;
Para as do Administrativo, o método do alapado, em frente do guiché, é semelhante ao do Médico, só varia o local.
Agora, para quem ficam todas as outras tarefas, se só resta o Enfermeiro, e uma infinidade de tarefas que envolvem pelo menos mais 3 tarefeiros: Enfermeiros, Motoristas, Assistentes Operacionais.
Mas o agregado componente das USF não envolve mais do que 3 grupos profissionais (Enfermeiros, Médicos, Administrativos), quando são necessários, pelo menos, 5 grupos.
O problema é alterar a lei da constituição do núcleo enformador das USF, ou acabar com elas.
Não faz sentido é serem os Enfermeiros a verem desrespeitada a sua função, pondo-os, entre a espada e a parede, para fazerem o que devem e não devem fazer. E não estamos sós nesta posição de não conduzirem viaturas de serviço e outras tarefas, para além das que constituem o seu estatuto.
E nem sequer podem ser punidos pela recusa porque só há infracção disciplinar o "comportamento do trabalhador, por acção ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole deveres gerais ou especiais (mas) inerentes à função que exerce".   

Com amizade,
José Azevedo  

Vejam com atenção as várias posições para ninguém jurar falso.

Parecer da Ordem dos Enfermeiros sobre viaturas de serviço <clique> 1



parecer da Ordem dos Enfermeiros sobre viatiuras de serviço <clique> 2


Posição da FENSE Sobre Viaturas de Serviço <clique> 3


Posição do SEP sobre condução de viaturas de serviço <clique > 4


projecto de alteração não alterado -condução de viaturas ARS Norte < clique > 5



Sem comentários:

Enviar um comentário