quinta-feira, 23 de junho de 2016

UNICIDADE SINDICAL E O PR.


NB: CONVÉM LEREM AS DATAS EM QUE OS VÁRIOS OFÍCIOS FORAM PRODUZIDOS PARA NÃO SE CONFUNDIREM COM A ACTUALIDADE.
ESTE CONJUNTO É COMPOSTO POR UM OFÍCIO DIRIGIDO AO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, E 5 ANEXOS, ACUSANDO O MINISTRO DA SAÚDE DE; POR IMPOSIÇÃO DO CONTROLEIRO DO PCP, LEAL LOPES, NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUAL EMPLASTRO, DECRETAR A UNICIDADE SINDICAL AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, FAZENDO DE CONTA QUE, NOS ENFERMEIROS, SOMENTE, HÁ O SINDICATO DA FACÇÃO (O SEP), COMO SE A FENSE, (SE E SIPE), NÃO EXISTISSEM.
A NÃO RESPOSTA ÀS NOSSAS LEGÍTIMAS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DE NEGOCIAÇÃO, IMPLICA A EXECUÇÃO DO PRÉ-AVISO DE GREVE, POR MUITAS CAUSAS ANTECEDENTES E PELOS DIREITOS, QUE TEMOS.
OS ANEXOS RETRATAM O DESPREZO A QUE NOS TÊM VOTADO, DESDE 2009, INCLUSIVE.
BASTA, BASTA, BASTA, 3 VEZES BASTA. 



ANEXO 1 <prima aqui>

ANEXO 2 <prima aqui>

ANEXO 3 <prima aqui>

ANEXO 4 <prima aqui>

ANEXO 5 <prima aqui>

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