quinta-feira, 31 de agosto de 2017

AO NÍVEL A QUE BAIXARAM AS D.E.!!!


Recusa de Prestação de Cuidados Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E. 
Rua Conceição Fernandes, s/n 4434-502 Vila Nova de Gaia
NIPC 508 142 156 Capital Estatutário 60.882.000,00 Euros
Tel. +351 22 786 51 00 | Fax +351 22 783 02 09 www.chvng.pt | geral@chvng.min-saude.pt Publicado a 28 de Agosto de 2017

BOLETIM INFORMATIVO Nº49 | 28.08.2017
1.
Ao Conselho de Administração, como aos restantes responsáveis do Hospital, incumbe cumprir a legislação vigente e as boas práticas instituídas e, em geral, garantir a qualidade dos cuidados prestados e a defesa das pessoas que a sociedade coloca ao nosso cuidado e que se encontram em situação de fragilidade ou mesmo de incapacidade, total ou parcial. A defesa dos doentes, na missão muito nobre que é o seu tratamento, vai muito para além do simples cumprimento do contrato de trabalho impondo a todos os profissionais o dever de melhoria contínua, de colaboração ativa na assistência no seio da equipa de cuidados.
2. O parecer da Procuradoria-Geral da República, que foi homologado pelo Sr. Ministro da Saúde em 20 de julho de 2017 e que, assim, ganhou força da lei, é bem claro sobre a recusa de prestação de cuidados:
a) No âmbito do contrato de trabalho implica a marcação de faltas injustificadas;
 b) Acresce que a recusa individual de prestação de cuidados conduz a procedimento disciplinar, não excluindo a responsabilidade civil ou mesmo criminal, de acordo com o contexto e o impacto concreto da recusa. O cumprimento da legislação geral e específica, dos princípios e valores do SNS e do Hospital, bem como dos códigos deontológicos dos profissionais de saúde outro caminho não permite.
3. Assim, em defesa, dos utentes e doentes, para evitar situações gravosas e para reforço da confiança dos cidadãos nos profissionais e nos serviços do Hospital determina-se:
3.1. A recusa individual de prestação de cuidados será sempre documentada no processo clínico do doente e comunicado ao responsável hierárquico, a qual esclarecerá o profissional sobre o alcance e consequências previsíveis requerendo-lhe o preenchimento de um Termo de Recusa de Prestação de Cuidados;
3.2. Quando aquela recusa possa dar origem a situações gravosas, ser-lhe-á dada ordem por escrito pelo responsável na presença de duas testemunhas;
3.3. A documentação sobre a recusa de prestação de cuidados será remetida ao Conselho de Administração para os fins julgados convenientes.

EXTRAORDINÁRIO
Termo de Recusa de Serviço Eu (nome completo, nº mecanográfico) _____________real ou fictício, vale o mesmo______________________________ _____________________________________________________________________________ [declaro que me recuso a ___prestar cuidados especializados porque nem tenho a categoria reconhecida nem estou pago/a como  tal]____________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ pelo seguinte motivo __[o motivo é não ser reconhecido/a como especialista e a Ordem dos Enfermeiros, pode castigar-me por usurpação de funções especializadas]________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ CHVNG/E,_xy____ de ___negro___________de __o diabo
 Sou quem sabes e se não sabes irás saber_____ Assinatura JOSÉ AZEVEDO dixit


Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E.
Rua Conceição Fernandes, s/n 4434-502
Vila Nova de Gaia NIPC 508 142 156 Capital Estatutário 60.882.000,00 Tlf + 351 22 786 51 00 | Fax + 351 22 7830209 www.chvng.min-saude.pt | geral@chvng.min-saude.pt

Colegas do Centro Hospitalar da Gaia,
Estava eu a ler quem tinha sido o autor do ditado:"de um coice de burro ninguém está livre", quando me caiu no email esta alarvice do CHVNG, demonstrativa de que as pessoas ainda são menos pessoas do que se imaginava.
Como resposta, ou põem no lixo o dito termo de recusa a fazer o que não são, ou escrevem o que se indica com a barra a amarelo.
É porque ninguém pode ser obrigado a fazer o que não lhe compete;
Ninguém pode ser punido por cumprir o seu dever, para que está contratado e pago.
A Administração do CHVNG dá mostras de duas coisas, ambas más:
1 - Ou não conhece a lei;
2 - Ou está a forçar os Enfermeiros a fazerem coisas que não devem.
Têm autoridade para pagarem o que devem aos Enfermeiros, porque são EPE;
Temos de lhes agradecer, pois embora esta caca de texto, apesar de não nos ter chegado pelas vias oficiais, como devia, tem o mérito de chamar a atenção dos Enfermeiros para o papel importante dos Sindicatos como os da FENSE.
Até aqui, os Enfermeiros só reconheciam a linha sindical comunista e até inspiravam os nossos delegados sindicais.
Como a força da sem razão deste boletim é tanta, fez com que a estrutura paralela furasse o circuito normal e montou este paralelo, que nos tornou conhecedores desta lamentável atitude.
Colegas, não tenham medo do papão que é cego.
Com amizade,
Pela FENSE,
José Azevedo

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