sexta-feira, 8 de setembro de 2017

A GREVE É LEGAL


E SE FOSSE ILEGAL, não era o patrão que tem competências legais para apontar defeitos.
Devia recorrer ao Tribunal Arbitral que é a Entidade competente.
A falta desse recurso ao referido Tribunal signica que não tem o patrão-governo qualquer legitimidade para considerar a convocatória a ilegal.
A minúcia com que a ACSS está a fazer esta figura triste é ilegal e indigna de um Órgão da Administração Pública.
Ameaça com a marcação de faltas;
Quantas?
Quais?
Baseadas na extemporaneidade do pré-aviso de que têm conhecimento oficial desde 25/08/2017.
Além de que tivemos uma greve programada para 31/07/2017 a 4/08/2017, a que, já na altura, tentavam ensair o mesmo método de ilegalidade: não é, pois uma novidade; é uma continuidade, tanto na nossa insistência, como na tentativa da ilegalidade suposta.
Não é um palpite transmitido pela chefe de gabinete do Secretário de Estado do Emprego, que faz lei;
A ACSS ao ameaçar com faltas injustificadas devia dizer porquê visto que a do atrasado de um dia num documento num conjunto de 7, não é suficientemente credível.
O patrão devia ter recorrido ao Tribunal Arbitral, como nós fizemos contra a prepotência dos patrões.
Por si o patrão governo não tem autoridade legal para fazer o que está a fazer com a nossa greve.
Adiram à greve e não tenham medo, pois se esta não chegar vem outra a seguir, com os avisos prévios entregues em mão, para ver onde õem o defeito.

FENSE, 08/09/2017

José Azevedo e Fernendo Correia

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