quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Informação Acerca da Greve dos Enfermeiros de 11 a 15 Setembro/2017



Informação Acerca da Greve dos Enfermeiros de 11 a 15 setembro/2017

1- Abosivamente o Patrão dos Enfermeiros em greve (Governo da Nação) através de um dos seus ministérios, o do Trabalho e Emprego, considerou, unilateralmente, o PréAviso de Greve ilegal.

2- Sub-repticiamente sua Excelência o Secretário de Estado do Emprego encarregou a sua chefe de gabinete de emitir uma ordem de ilegalidade do pré-aviso de greve que entrou com um dia depois, segundo o Senhor Secretário de Estado, incorrendo numa prepotência inadmissível num Estado de Direito.

3- Imagine-se que o Senhor Patrão dos Centros Comerciais Continente classificava de ilegal o pré-aviso de greve dos seus trabalhadores.

4- Com esta aberração impossível pretendemos, somente, comparar a enormidade de asneiras do Senhor Secretário de Estado e Emprego, por um lado e o atrevimento do Ministério da Saúde ao divulgar, ao pormenor, a confusão atrevida que tem baralhado aqueles que gostam de cumprir a Lei.

5- Lamentamos que os Juristas destes Ministérios não saibam informar o seu Patrão  de que tem esse estatuto de Patrão e se problemas existem na convocatória da Greve deviam recorrer ao Tribunal Arbitral que é o que vamos fazer ainda hoje, pois qualquer das partes envolvidas tem o direito de recurso ao Tribunal Arbitrária.

6- E se daí resultar a correção do Pré-Aviso de Greve, em vez de iniciarmos dia 11 passaria o primeiro dia de Greve Para 12 e o último para o dia 16, ou os Enfermeiros corriam o risco de enunciarem novo ciclo de greve, impondo a sua vontade.

7- Finalmente, umas palavras curtas sobre a rejeição absoluta da nossa proposta de A.C.T. por parte do Secretário de Estado da Saúde, considerando exorbitante a nossa proposta, quando pretendemos, com a proposta dar um salto de Kanguru, quando as possibilidades do Estado se limitam a um salto de minhoca

 7.1- No calor da discussão o Sr. Secretário Estado comprometeu-se abrir um processo de negociação do referido Acordo Colectivo de Trabalho, desta feita com a presença do Ministério das Finanças.

 7.2- Perguntamos ao Sr. Secretário de Estado se nos podia sugerir uma justificação, decente, da violação da Palavra do Senhor Ministro ao mandar entreter a FENSE, com manobras de diversão, a partir de 24 de julho, onde iniciamos, na Administração Central do Sistema de Saúde a norma negocial do Acordo Colectivo de Trabalho.

7.3- Com esta habilidade, dita politica, além de não fornecer a solicitada justificação a que os nossos Sócios Têm direito, conseguiu anular os prazos de termo da negociação que era o 30 de agosto, delegando para o indeterminado, vago e indefinido a continuação das negociações.

Eis um conjunto de razões muito sérias, graves e reflexíveis, para que todo e qualquer Enfermeiro, que se prese pela profissão que exerce, aderir à Greve que decretamos e que pode não ser a única.

Coimbra, 7 setembro 2017

A FENSE

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