segunda-feira, 23 de abril de 2018

EXPLICANDO O ÓBVIO

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Artigo 101.º Lei nº 12-A/2008 de 27 de fevereiro

Revisão das carreiras e corpos especiais
1 - As carreiras de regime especial e os corpos especiais são revistos no prazo de 180 dias por forma a que:

a) Sejam convertidos, com respeito pelo disposto na presente lei, em carreiras especiais;


......
Decreto-Lei n.º 248/2009
 Publicação: Diário da República n.º 184/2009, Série I de 2009-09-22

……
Artigo 21.º
Avaliação do desempenho
1 - A avaliação de desempenho dos trabalhadores que integrem a carreira especial de enfermagem rege-se por sistema adaptado do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), a estabelecer em diploma próprio.
2 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, até à entrada em vigor do sistema adaptado, a avaliação de desempenho do pessoal integrado na carreira especial de enfermagem efectua-se ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
Artigo 22.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da lei.
…..

Artigo 28.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com excepção do disposto nos artigos 43.º a 57, os quais se mantêm em vigor, com as necessárias adaptações, na medida em que regulem situações não previstas no presente decreto-lei, e na medida em que não sejam contrárias ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

VAMOS LÁ A ENTENDER-NOS <PRIMA>

NB: A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ENFERMEIROS ATÉ 2014, INCLUSIVE, FOI FEITA COMO MANDA O ART.º 28º DO DL 248/2009 DE 22 DE SETEMBRO. DE 2015 A 2017 SERIA FEITA NOUTROS MOLDES SE A PORTARIA 242/2011, FOSSE FEITA NOS MOLDES LEGAIS; E NÃO FOI, POR ISSO, ENTENDEMOS QUE ESTA CI/18/2014 DEVE SER AQPLICADA EM 2018, COMO FOI 3 ANOS DEPOIS DE PUBLICADA A NADO-MORTA PORTARIA 242/2011...
A CI/18/2014, NÃO PODIA INFORMAR OUTRA COISA.
Avisamos que não subscrevemos uma das muitas "avoilices" que a D.ª Avoila impinge aos inocentes, por isso, quando eles falam em PONTOS, atribuidos aos Enfermeiros, chorem por eles e, se possível, com eles.

Fernando R.Correia
José C.Azevedo

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