quinta-feira, 26 de setembro de 2019

HOSPITAL DE GUIMARÃES E OS MAUS DESCONGELAMENTOS



Ofício do H. Guimarães aos descongelamentos
Caro(a) Colaborador(a)

O artigo 18º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), estabelece que as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, data que marca o início do processo de descongelamento das carreiras da Administração Pública.
Os trabalhadores terão alteração obrigatória de posicionamento remuneratório quando acumulem 10 pontos nas avaliações de desempenho reportadas às funções exercidas durante o posicionamento obrigatório em que se encontram (conjugação dos nºs 1 e 7 do artigo 156º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Dando cumprimento ao disposto no nº 4 do citado artigo 18º, comunica-se que, de acordo com a informação arquivada no seu processo individual, foram-lhe atribuídos, até 31 de dezembro de 2016, um total de 18,5 pontos.
Verificando-se o direito ao reposicionamento remuneratório, o mesmo produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2018 e será efetuado de forma faseada, conforme previsto nos nºs. 7 e 8 do artigo 18º da referida Lei, ou seja:
·         Em 2018, 25% com efeitos a 1 de janeiro e 50% a 1 de setembro;
·         Em 2019, 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro.
O Serviço de Gestão de Recursos Humanos encontra-se disponível para prestar todos os esclarecimentos que considere necessários, nomeadamente:
·         Caso detete alguma desconformidade; ou
·         (se aplicável) No prazo de 5 dias úteis após a presente comunicação, para requerer a realização de avaliação por ponderação curricular para o período em que foi atribuído o ponto de suprimento por falta de avaliação, nos termos do nº 5 do artigo 18º da referida Lei.
Com os melhores cumprimentos
Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, EPE
Rua dos Cutileiros, Creixomil (4835-044 Guimarães)

Tel. +351 253 540 330 (Ext. 42131)  www.hospitaldeguimaraes.min-saude.pt

MAS COMO UMA DESGRAÇA NUNCA VEM SÓ, VEJAM MAIS ISTO:

Conforme é do conhecimento de V. Exa., este Hospital procedeu à alteração do posicionamento remuneratório de V. Exa., com efeitos a 1 de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018). [VER OS 2 LINKS QUE O SE (SINDICATO DOS ENFERMEIROS) ENVIA POIS SÃO ESSES QUE INTERPRETAM A LEI CORRETAMENTE E EM TRIBUNAL].

Apesar dúvidas que subsistiam sobre as regras a aplicar no processo de descongelamento das carreiras, que aguardavam esclarecimento da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), este Hospital iniciou o processo no mês de abril de 2018, tendo informado todos os colaboradores que se aguardavam esclarecimentos adicionais que poderiam resultar em eventuais ajustes/correções futuras.

No seguimento da publicação da Circular Informativa n.º 2 da ACSS de 4 de fevereiro de 2019, foram prestados esclarecimentos, designadamente, quanto à data a partir da qual se inicia a contagem dos pontos na carreira especial de enfermagem, como se transcreve infra:
“Nos termos do artigo 156.ª, n.ºs 2 e 7 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), os pontos são contados a partir da última alteração de posição remuneratória do trabalhador. Assim, no caso dos enfermeiros colocados na 1.ª posição remuneratória nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de setembro, é a partir da data da última alteração de posicionamento remuneratório, que ocorreu em 2011, 2012 ou 2013, que se inicia a contagem de pontos para ulterior alteração da posição remuneratória.”

Por conseguinte, este Hospital teve que proceder à correção dos pontos atribuídos, tendo considerado o início da contagem dos pontos conforme orientações vertidas na enunciada Circular, o que resultou na necessidade de retificação da mudança de posição remuneratória comunicada e na correção dos pontos comunicados.

Assim, informamos V. Exa. que, até ao biénio 2015/2016, detém 8 pontos e que o Serviço de Recursos Humanos irá proceder às correções remuneratórias  que será efetuada no próximo processamento de outubro/2019 em conjunto com o processamento dos retroativos de suplemento de especialista.

O Serviço de Recursos Humanos encontra-se disponível para prestar todos os esclarecimentos que considere necessários.

Com os melhores cumprimentos
Serviço de Recursos Humanos
HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA – GUIMARÃES, E.P.E.

Rua dos Cutileiros, Creixomil (4835-044 Guimarães)
Tel. 
+351 253 540 330 (Ext. 42131) | Tlmv. +351 910 352 064 (Ext. 2292)




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