domingo, 7 de fevereiro de 2021

HORÁRIO ACRESCIDO


 


HORÁRIO ACRESCIDO ARTº 55º DO DL 437/91 DE 8/11<CLICAR>


NB: ESTA MINISTRA ESTÁ SEMPRE A ROUBAR OS ENFERMEIROS, PELOS VISTOS JEITO QUE  LHE FICOU DE QUANDO FOI ADMINISTRADORA E PRESIDENTE DA RESPETIVA ASSOCIAÇÃO.

NÃO SERIA MAIS SIMPLES ACIONAR O ART.º 55º DO DL 437/91 DE 8/11 AINDA EM VIGOR,?.

SENDO ESSA A ÚNICA FORMA LEGAL DE LEVAR OS ENFERMEIROS A FAZER + HORAS QUE AS 35/SEMANAIS, EM FUNÇÃO DA CONVENÇÃO DA OIT 149/81, LEI SUPRANACIONAL, ONDE NÃO PODE BULIR !...

E O LADRÃO SOU EU???

José Azevedo

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