HORÁRIO ACRESCIDO ARTº 55º DO DL 437/91 DE 8/11<CLICAR>
NB: ESTA MINISTRA ESTÁ SEMPRE A ROUBAR OS ENFERMEIROS, PELOS VISTOS JEITO QUE LHE FICOU DE QUANDO FOI ADMINISTRADORA E PRESIDENTE DA RESPETIVA ASSOCIAÇÃO.
NÃO SERIA MAIS SIMPLES ACIONAR O ART.º 55º DO DL 437/91 DE 8/11 AINDA EM VIGOR,?.
SENDO ESSA A ÚNICA FORMA LEGAL DE LEVAR OS ENFERMEIROS A FAZER + HORAS QUE AS 35/SEMANAIS, EM FUNÇÃO DA CONVENÇÃO DA OIT 149/81, LEI SUPRANACIONAL, ONDE NÃO PODE BULIR !...
E O LADRÃO SOU EU???
José Azevedo
Sem comentários:
Enviar um comentário