quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ACERCA DA GREVE

Há sempre coisas a dizer sobre a greve.
Convém reter que as greves podem ser legais ou ilegais (selvagens) se cumprem ou não as regras.
O direito do trabalhador, seja qual for a sua área, a fazer greve como protesto, não pode ser impedido, nem pelo patronato, nem pelo governo, muito menos quando é ele o patrão.
O sindicato que decreta a greve é responsável civil e criminalmente pelo que irreparável resultar da greve, por isso há os serviços mínimos que servem para evitar danos irreparáveis resultantes do exercício da greve.
A greve suspende o vínculo laboral pelo que a organização institucional deixa de existir e as operações, nomeadamente de vigilância da não ocupação do posto de trabalho ou de qualquer situação de risco, que possam surgir, são da inteira responsabilidade do decretador da greve.
A adesão dos trabalhadores à greve, ainda que decretada pelo seu Sindicato, é livre e individual.
Os grevistas não podem ser substituídos, pois são eles os responsáveis pelo controlo da situação de greve e dos riscos calculados que ocasiona.
Os não grevistas não podem ultrapassar a sua área de actuação e função sob pena de estar a incorrer na ilegalidade de substituir os grevistas.
Por exemplo, é erro crasso forçar as chefias de enfermagem a prestar cuidados de base, pois não é essa a sua função habitual e na sua normal, que é comandar os Enfermeiros de uma área, não a pode exercer, porque a chefia dos grevistas é do Sindicato.
Quando muito pode actuar nos não grevistas desde que não interfira com a greve, como por exemplo dar uma ordem a um não grevista para executar tarefas fora do seu plano de trabalho individual.
É óbvio que a greve na saúde mormente na Enfermagem, é problemática dado tratar-se de doentes com vários graus de dependência do Enfermeiro.
Mas lá está a convenção nº 149 da OIT a recomendar celeridade nas negociações com os Enfermeiros, para que estes não sintam a necessidade do recurso à greve, que produz estragos inevitavelmente, pois é por produzir estragos que se recorre às greves que são uma forma de pressão legítima sobre os patrões.

Vamos aprofundar este direito com o saber de peritos em leis do trabalho e Tribunais que emitem acórdãos sobre as greves, quando são solicitados.

assim:




)CONTINUA

Sem comentários:

Enviar um comentário