quarta-feira, 4 de março de 2015

CIT E OS PRÉMIOS DISTO E DAQUILO



Como é do vosso conhecimento, Caros Colegas, vítimas de CIT, essa doença malvada com origem em exploradores desenfreados, devidamente identificados, para o julgamento posterior, os prémios de produtividade, assiduidade, maldade e roubalheira, não passavam de uma manobra suja de pagar a diferença, entre as 35 e 40 horas, a que estavam sujeitos, com o que chamaram prémio.
Mas com a uniformização das 40 horas para todos, caiu o disfarce;
1 - Uns integraram a gorjeta no vencimento magro para parecer mais gordo;
2 - Outros integraram a gorjeta e, depois voltaram a desintegrá-la, fazendo-a desaparecer, passando as vítimas aos 1020€; pois se as 40 horas passaram a ser comuns, para quê pagar extras?!
3 - Aguardam por uma solução porque os administradores são menos atrevidos e exploradores.

Estivemos reunidos com o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins e comprometeu-se, perante nós a rever de forma justa esta situação, que se enquadra de certa maneira no diploma dos suplementos que esteve em discussão.
Seja como for, é preciso encontrar uma solução justa e equitativa para todos.
Foi esse o compromisso que o SEAP.

Com amizade,
José Azevedo

Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. Leite Martins;

Aquando da nossa reunião de 27/02/15, abordei, em nome do Sindicato dos Enfermeiros - SE e, também, do Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem, (SIPE), a situação dos Enfermeiros, em CIT, que recebiam um prémio, dito de assiduidade, de cerca de 200 euros mensais, mas que escondia o acréscimo de 20 horas mensais, quando os restantes Enfermeiros do quadro, praticavam horários de 35 horas semanais.


O vencimento, percebido por estes CIT, era de 1020€/mensais, ilíquido, a que adicionavam o referido prémio de 200€/mês.
Com a generalização das 40 horas semanais, houve várias soluções para o mesmo problema nacional:



1 - Houve quem integrasse o citado prémio no vencimento,de  que resultou 1020+200€;


2 - Houve quem integrasse, no vencimento de 1020€, os 200€ e, seguidamente, voltasse a retirá-los, fazendo recuar os vencimentos deste grupo, aos 1020€, agora que as 40 horas eram prática comum e, na mente dos seus autores, gerou-se o economicista conceito de poupar o prémio, que venho a referir, e lhes era aribuído, esquecendo que não são ex-funcionários públicos e que têm um CIT, logo não pode haver misturas de situações diferentes, entre si;


3 - Houve quem retirasse, simplesmente, o prémio dos 200€.


Porém, os ex-funcionários públicos, abrangidos pela carreira do DL nº 248/2009 de 22 de Setembro e pelo DL nº 122/2010 de 11 de Novembro, viram os seus vencimento uniformizados para os 1200€/mensais, que também serve de base para novos contratos.


Ora, se quem entra de novo, seja qual for o regime, vai perceber o salário de 1220€/mensais, não faz sentido, moral e/ou legal, pagar 1020€/mensais, aos que já trabalham alguns, há uma década, ou mais.


Por esta prática se viola o princípio constitucional; "para trabalho igual, salário igual";

mas, ainda, se demonstra o pouco respeito e cuidado, com estes Enfermeiros, através do argumento cínico de que; se não querem trabalhar por aquele preço, há mais quem queira, desprezando, de forma bacoca, em administração asnática, o treino, que, em Enfermagem, é fundamental, para atingir um nível médio de eficácia, já para não falar no respeito responsável que pessoas devem merecer destes dirigentes "sui generis".

Esquecem, quiçá, que o objecto de conhecimento e trabalho dos Enfermeiros é o doente, pessoa humana, onde a desmotivação dos Enfermeiros, pode gerar situações complexas, no seu conhecer e agir. 


As consequências destas más administrações, já são bem visíveis, mesmo por aqueles, que atribuem um papel secundário, aos Enfermeiros.


Requeremos a V.E. a moralização destas aberrações, com que algumas administrações convivem, naturalmente, e sem preocupações, o que, só por si e, em si, demonstra, que estão no local errado.


Antecipadamente, gratos pela atenção,que este assunto momentoso, lhe vai merecer,


Pelas Direcçõe dos SE e SIPE (FENSE) - (Federação Nacional de Sindicatos de Enfermeiros),

José Correia Azevedo

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