segunda-feira, 23 de novembro de 2015

ENFERMEIRAS E MÃES

FENÓMENO QUE SE REPETE E A QUE É PRECISO IR PONDO TERMO

Quando se tem uma profissão que é essencialmente feminina como é o caso da Enfermagem, há que prever as consequências da sua natureza.
A proteção da maternidade está prevista e prescrita na lei, não de forma tão incentivadora da maternidade, em geral e da maternidade Enfermeira em particular, como desejamos, mas é nesse condicionalismo, que se impõe levar ao limite, as concessões que a lei dá.
A mentalidade de certos responsáveis ainda está parada no tempo em que às Enfermeiras era proíbido serem casadas e trabalharem em hospitais do Estado.
Na década de sessenta, este Sindicato dos Enfermeiros com a Liga da Profilaxia Social conseguiram acabar com esse estigma. No entanto, nas mentes de algumas chefias, que aprenderam a fazer horários com as Irmãs de Caridade dos Hospitais de Misericórdia, sem se aperceberem que o paradigma mudou, continuam a não dar prioridade aos direitos maternais das Enfermeiras, sem se darem conta de que são mulheres com os mesmos direitos que as outras mulheres, que trabalham.
Em vez de fazerem um estudo do acréscimo que precisam de fazer nas equipas para garantirem os direitos maternais às Mães Enfermeiras, continuam a tratá-las como noviças, cujo Marido é espiritual.
Este Sindicato, quando não tinhamos a unicidade SEPOrdem, conseguiu fazer aprovar lei que definia:

[Artigo 55º 
Regime de horário acrescido 
1 - Consideradas as necessidades dos serviços, poderá, por despacho ministerial, ser autorizada a aplicação deste regime, até um máximo de 30% do número total dos lugares de enfermeiro previstos no quadro da instituição, mediante critérios de selecção a divulgar previamente. 
2 - Em casos excepcionais, pode esta percentagem ser ultrapassada, mediante proposta fundamentada do órgão máximo de gestão e aprovada por despacho ministerial.]
Estes 30% eram de concessão automática, porque foram determinados para manter o nível de cuidados, perante os cerca de 30% de ausências.
Como a estupidez ignorante, mistura sinérgica explosiva entrou na administração dos serviços Enfermeiros, foram suprimindo estas normas legais, que estavam estudadas para suprir carências onde a fartura de enfermeiros no desemprego, não existia.
O primeiro Hospital a dar com dois idiotas ignorantes foi o de São João, o Esteves e a Euridice (até parece uma tragédia grega), que suprimiram os horários acrescidos, 20 dias depois de o Correia de Campos me ter demitido de enfermeiro diretor,  por não ser do PS e até lhes dava jeito culparem-me dessa burrice, como fizeram esquecendo que o 1º idiota, perguntou à 2ª disso mesmo, se havia problemas para o serviço de enfermagem a supressão dos HA e esta esteve de acordo em suprimir os Horários Acrescidos. Até o escreveu, não obstante, pretender criar a ideia de que fui eu que deixei o despacho assinado...

Hoje, até a flexibilidade de horário para assistência aos filhos menores, que é uma responsabilidade dos pais e não dos avós ou tios começa a ser problemática.

As Direções de Enfermagem devem começar a pensar que esse direito tem de ser respeitado, como todos os outros que se relacionem com a assistência aos filhos menores. Claro está que isto aumenta a rotatividade e desisinstala outros que não têm esses problemas.
Além disso quem tem o hrário flexivel porque tem os filhos com idades dentro dos limites de direito a apoio materno, não pode ser apeado desse direito porque outros estão a pedir.
Vão ter mesmo de fazer contas e exigir da administração de que fazem parte o número de enfermeiros que permitam o usofruto das concessões legais.
Não conhecemos na lei qualquer limitação para as mães Enfermeiras.
Entenderam?
Com amizade,
José Azevedo


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