sábado, 28 de dezembro de 2013

UGT E A FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

UGT REITERA NECESSIDADE
DE FISCALIZAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ORÇAMENTO DO ESTADO
A UGT sempre defendeu a importância de submeter a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2014 a uma fiscalização preventiva de constitucionalidade.
É uma posição que, reiteramos, assenta na convicção da profunda injustiça de várias das normas daquele documento, em que se prossegue e intensifica a via da austeridade, com uma consolidação orçamental a realizar-se por via de novos sacrifícios e cortes impostos a quem já os sofreu no passado.
Assistimos a um agravamento dos cortes nos salários e nas pensões, sobretudo na Administração Pública e no Sector Empresarial do Estado, mas também nas funções sociais, continuando o Governo a passar ao lado dos verdadeiros e necessários cortes estruturais de despesa e a revelar de novo a sua insensibilidade social.
A UGT não esqueceu ainda os efeitos gravosos que tiveram, para os trabalhadores e para o País, as tardias declarações de inconstitucionalidade relativas a orçamentos passados.
O Presidente da República entendeu, não obstante esses condicionalismos, em sentido contrário, não tendo solicitado, nesta fase, a intervenção do Tribunal Constitucional.
É um facto que, até hoje, nenhum Presidente da República realizou tal pedido de fiscalização preventiva. Mas não podemos deixar de destacar que a gravidade deste Orçamento e a situação excepcional com que nos confrontamos exigiriam, no nosso entender, uma intervenção “a priori” do senhor Presidente da República.
No actual quadro socio-económico e político do País, a UGT entende que como essencial que o Presidente da República não deixe de submeter várias normas do Orçamento do Estado à apreciação do Tribunal Constitucional, solicitando a sua fiscalização sucessiva.
A UGT não apenas não deixará de interpelar o Presidente da República para que o faça, mas agirá ainda nesse sentido, quer junto dos partidos políticos com assento parlamentar, quer do senhor Provedor de Justiça, com vista a assegurar o pleno cumprimento da nossa Constituição e o respeito pelo Estado de Direito Democrático.
Fundada nesse respeito, a UGT não pode, por fim, deixar de salientar que, relativamente à apreciação do Tribunal Constitucional sobre a pretensa convergência das pensões do sector público e privado, não se nos afigura existir no acórdão proferido qualquer abertura para que o Governo insista em manter a ideia dos cortes nas pensões.
Tal obstinação do Governo parece-nos contraproducente do ponto de vista institucional e agrava, a nosso ver, a tensão e o clima de crispação entre Órgãos legítimos do nosso regime democrático, para além de consistir, pela gravidade da medida, num contínuo afastamento entre Governo e cidadãos, o que é, de todo, indesejável.
27-12-2014

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