segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

GREVE 1, SERÁ A NOSSA, QUANDO CHEGAR A HORA OPORTUNA

Vamos fazer um tipo de greve diferente, que mereça a adesão de 98% do Enfermeiros, unidos em torno da mesma causa, a sua, contra aqueles que os tentam dividir, acusando disso os que mais trabalham para a sua união, como é o nosso caso.
O nível ignóbil a que baixaram os salários dos Enfermeiros, numa perspectiva ignara do que deve ser a assistência sanitária, como é o caso do medicocentrismo que se implantou em Portugal, através dos peritos que têm estado na saúde, cujos nomes, por de mais conhecidos, nos privamos de publicitar.
Somos diferentes, por isso a nossa greve tem de ser diferente.
Para já, ninguém abandona o seu posto de trabalho, para garantir a segurança dos utentes e o salário de que todos precisam, dados os míseros vencimentos que descaradamente estão a atribuir aos Enfermeiros.
Depois, temos de manter os populares. sãos e doentes do lado da greve dos Enfermeiros.
Mas isto não significa que a greve seja reduzida em eficácia, porque tudo que é rotina deixa de se fazer e é substituído por umas palavrinhas a esclarecer os necessitados do abandono dos Enfermeiros ao controlo duma ideologia política, que os tem usado e abusado desmesuradamente destituindo-os de tudo o que conseguimos para o Enfermeiro, em mais de 30 anos; eles destruíram em meia dúzia.
O governo nem precisa de se preocupar: basta-lhe fazer de morto, como o outro.
Ora, os mortos não ouvem nem falam, nem mexem, porque a alma abandonou o corpo, que já não comunica.
Tem sido assim, connosco e com o governo.
Mas vai deixar de ser, porque os Enfermeiros vão arriscar tudo numa greve, que como a de 1976, tem de ficar na história.
Por isso, Colega: lê e divulga estas palavras, que se destinam a instruir os Enfermeiros como vai ser uma greve de redução de actividade. 





NB:Este art.º 394º da Lei 35/2014 de 20 de junho é o equivalente ao art.º 530º do Código do Trabalho (CT).
1- Como diz o ditado, «quem vai para o mar prepara-se em terra.».
2 - Começamos, aqui, a preparar os Enfermeiros para um método diferente, embora legal, de fazer greve, caso o Governo não dê inicio às negociações do ACT.
3 - A "negociação colectiva" é uma dívida, que o Governo tem para com os Enfermeiros, desde 30 de Novembro de 2009.
4 - Neste capítulo 1 vimos:
a) o direito à greve;
b) serviços obrigatórios a prestar durante a greve;
c) a fixação de serviços mínimos não se destina a anular o direito à greve nem a reduzir, substancialmente  a sua eficácia, mas a evitar prejuízos extremos e injustificados, comprimindo-o por via do recurso à figura do conflito de direitos: 
direito à greve eficaz, pelo lado dos trabalhadores,
direito a evitar danos irreparáveis, pelo lado dos utentes/doentes.
Não desgastem as vossas energias com greves que pouco ou nada têm a ver com os Enfermeiros.
E as greves de solidariedade, são proíbidas em Portugal!
Sabiam?
(continua...)

Com amizade,
José Azevedo

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