quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

LÁ VEM A RAPINA DAS TOLERÂNCIAS DE PONTO NOS ENFERMEIROS



PARA AS VÍTIMAS DA INCOMPREENSÃO CHEFE

NB: NÃO PERDI AINDA A ESPERANÇA DE VER AS CHEFIAS DE ENFERMAGEM A RESPEITAREM TODOS OS DIREITOS DOS SEUS SUBORDINADOS, USANDO A MÁXIMA: "TRATA-OS COMO GOSTAS DE SER TRATADO"!

Bom dia.

« Venho novamente comunicar o que continua a acontecer no serviço da urgência do hospital de Oliveira de Azeméis, CHEDV.  A chefe continua a recusar dar a tolerância de ponto a quem trabalhou 24 e 25 e tem folga dia 26 de horário.  Ao ser confrontada com a questão diz que os recursos humanos não autorizam.
Este ano não sou penalizada mas como não concordo com esta situação estou a comunicar pois acho que temos que fazer algo para acabar com este erro.»



Caro colega.

«Venho novamente com a questão da tolerância de ponto.
Trabalho no CHEDV, unidade de Oliveira de Azeméis. Não me foi dada a tolerância por estar de folga.
Apresentei a vossa resposta à minha chefe, mas o que me respondeu foi, que as ordens que tem, é que a tolerância não é para quem está de folga. Ordem dos recursos humanos.
Queria saber o que posso mais fazer para conseguir ter esta tolerância. Acho que é uma injustiça não ser dada a quem tem folga.
Sei também que há serviços que deram tolerância a todos.
Cumprimentos
A sócia
XZ»


Prezada Colega,

Quem trabalhou nesses dias (24 ou 25) tem a tolerância no dia 26 ou em data a combinar.
Obviamente, a folga não pode ser marcada em 26, mas também pode ser marcada em qualquer outro dia. No dia 26, não. Nesse dia ou trabalha ou tolera.
O DRH não tem competência para anular o Despacho do Governo, que não exclui os que, por qualquer razão, não puderam gozar a tolerância, nesse dia. E no caso dos Enfermeiros nem sequer lhe pode marcar Folga em dia Feriado ou de tolerância, que é um Feriado Extemporâneo e é para todos.
Basta combinar com a sua chefia, a data do gozo da Folga.
A tolerância a  26 era para quem não trabalhou no Natal e poderia ampliar a ausência; daí a tolerância  para o dia 26.
Escalar folga, nesse dia 26, é uma vilania, venha de onde vier.

Os direitos não são sobreponíveis e tem direito à tolerância, como tem direito à folga, mas não nesse dia.
A tolerância, para quem trabalho em 26  é, obviamente para depois disso, em data a combinar a combinar, no caso dos Enfermeiros, nos 8 dias subsequentes. (art.º 13º do DL 62/79 de 30 de Março), como é marcada a folga em data a combinar, caso tenha gozado tolerância.

«1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos,  no próximo dia 26 de dezembro de 2016 e também 2017..
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.»
Resumindo: não é por estar de folga no dia 26 de Dezembro que perde direito à tolerância, a folga é que para os Enfermeiros não pode ser marcada num feriado extemporâneo, como é a tolerância (art.º 56º do DL 437/91-nº 4);
Porque nesse dia 26, ou trabalha ou goza a tolerância, que é um feriado extemporâneo, repita-se.
Se lhe marcassem folga nesse dia suprimiam-lhe um feriado, ainda que extemporâneo, relativamente aos outros trabalhadores. E não é esse o espírito do despacho governamental.
Tem direito à tolerância, porque não trabalhou no Natal, como define o nº 1 do despacho. Tem direito à Folga, que é da semana trabalhada e não da concessão especial, dada pelo Governo.
Com amizade e ao dispor,
José Azevedo

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Bom dia.

« Venho novamente comunicar o que continua a acontecer no serviço da urgência do hospital de Oliveira de Azeméis, CHEDV.  A chefe continua a recusar dar a tolerância de ponto a quem trabalhou 24 e 25 e tem folga dia 26 de horário.  Ao ser confrontada com a questão diz que os recursos humanos não autorizam. (Se é a chefe que faz os horários onde está a ordem do DRH a mandá-la dar folga, NO DIA DA TOLERÂNCIA?)
Este ano não sou penalizada mas como não concordo com esta situação estou a comunicar pois acho que temos que fazer algo para acabar com este erro.»

NB: «burro velho não ganha andadura e se a ganha pouco lhe dura» diz o ditado, a propósito.


Prezada Colega,

Aqui vai a resposta

Artigo 56.º- DL 437/91 de 8 de Novembro
Regras de organização, prestação e compensação de trabalho
1 - A semana de trabalho, entendida de segunda-feira a domingo, é, em regra, de trinta e cinco horas e de cinco dias, podendo sofrer alterações por necessidades do serviço ou do enfermeiro, salvaguardados os interesses do serviço.
2 - Os enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal, acrescido de um dia de descanso complementar, devendo, em cada período de quatro semanas, pelo menos um dos dias de descanso coincidir com o sábado ou o domingo.
3 - A aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto de quatro semanas.
4 - São considerados, para efeitos de obrigatoriedade, na organização dos horários de trabalho todos os feriados nacionais e municipais que recaiam em dias úteis.

E o que diz o despacho?

«Despacho n.º 11071/2017
Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, e 138/2017, de 10 de novembro, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 26 de dezembro de 2017.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
Portanto;
a sua chefe está a violar o nº4 do art.º 56º do DL 437/91 de 8 de Novembro, que manda dar prioridade ao feriado, não podendo mandar folgar nesse dia, visto ou goza o feriado ou trabalha:
Se  goza o feriado não trabalha;
Se trabalha goza o feriado em data oprtuna como diz o n.º 3 do despacho 11071/2017.
Por causa dessas interpretações abusivas de chefias "zelosas", para os outros que não para elas próprias, é que pusemos a redação do n.º 4 do art.º 56º como está, pois havia chefes que usavam o F tanto para o feriado como para a folga, hoje (D), não dando a todos os mesmos feriados a que têm direito.
Fale desta maneira à sua chefe e diga-lhe que essa confusão acabou em 1991.
Por outro lado, como o despacho diz trata-se de um "feriado extemporâneo", mas que por isso, é igual para todos; ou gozado no dia ou em data a combinar.
Estamos disponíveis para a ensinar ou a contestar superiormente esta falha.
Continuação de Boas Festas,
José Azevedo

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