quarta-feira, 21 de agosto de 2019

FAKAS DA ACSS PARA A TRANSIÇÃO DL 71-2019

A FENSE DENUNCIA E ATACA A MENTIRA<CLICAR>
FAKA NOS SUBSSISTENTES 1<CLICAR>

FAKA 2 
Assunto: Divulgação das Orientações da ACSS,I.P. Transição Carreira de Enfermagem DL 71_2019, de 27.5

Exmos. Senhores
Enfermeiros Chefes
Coordenadores das UCC
Interlocutores de Enfermagem das USF e UCSP

No âmbito do processo de transição de categoria dos trabalhadores da Carreira de Enfermagem, com efeitos a 01.06.2019, e considerando os diversos pedidos informação  que têm vindo a ser enviados pelos Enfermeiros ao Departamento de Recursos Humanos da ARSLVT, IP, foi solicitado pelo Diretor do serviço atrás referido que fossem transmitidos  esclarecimentos sobre o assunto aos Enfermeiros deste ACES.

Para este efeito, anexamos as “Perguntas Frequentes” divulgadas pela ACSS, I.P., as quais de forma sistemática esclarecem as principais situações e dúvidas relativas à transição para as novas categorias da carreira de Enfermagem:

i.                 Regras aplicáveis à transição da categoria de enfermeiro para enfermeiro especialista:

Resposta: Pergunta 3.ª e 4.ª das FAQ da ACSS de 07.2019 e artigo 8.º/2 e artigo 9.º/1 e 2 do DL n.º 71/2019, de 27.05;

ii.                Regras aplicáveis à transição das categorias subsistentes para enfermeiro gestor:

Resposta: Pergunta 1.ª e 2.ª das FAQ  da ACSS de 07.2019 e artigo 8.º/1 e artigo 9.º/1 a 3 do DL n.º 71/2019, de 27.05;

iii.              Regras aplicáveis aos trabalhadores integrados na categoria de enfermeiro (não pertencentes às categorias subsistentes de Enfermeiro Chefe e Enfermeiro Supervisor) e designados, transitoriamente, e a título excecional, em regime de comissão de serviço para o exercício de funções de direção ou chefia:

Resposta: Pergunta 6.ª a 8.ª das FAQ  da ACSS de 07.2019 e artigo 8.º/1 e 3, artigo 9.º/4 e artigo 10.º/1, do DL n.º 71/2019, de 27 de maio.

Assim e em conformidade com as orientações transmitidas pela ACSS para o SNS, entendimento esse que a ARSLVT, I.P. se encontra vinculada a acompanharsão estes os esclarecimentos devidos.

No caso de subsistirem dúvidas não esclarecidas pelas FAQ agora enviadas, devem  as mesmas ser remetidas para o seguinte endereço de correio eletrónicorh.leziria@arslvt.min-saude.pt, a fim de poderem ser colocadas superiormente 

Com os melhores cumprimentos,

Zelinda Almeida GalhardoGestão de Recursos Humanos | Coordenadora Técnica

AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE DA LEZÍRIA | ARSLVT, I.P.
Avenida José Saramago, 15-17
2005-143 SANTARÉM, PORTUGAL
TEL: +351 243 300 714

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