sexta-feira, 23 de agosto de 2019

OS ENF ESPECIALISTAS E A LÓGICA DA CEBOLA



Lei 156/2015 de 16/09 Estatuto da Ordem dos Enfermeiros

Artigo 8.º
Títulos
1 - O título de enfermeiro reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de enfermagem gerais.
2 - O título de enfermeiro é atribuído ao membro, titular de cédula profissional, inscrito na Ordem nos termos do artigo anterior.
3 - O título de enfermeiro especialista reconhece competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados nas áreas de especialidade em enfermagem, reconhecidas pela Ordem.
4 - O título de enfermeiro especialista é atribuído ao detentor do título de enfermeiro, após ponderação dos processos formativos e de certificação de competências, numa área clínica de especialização, nos termos do regulamento da especialidade, aprovado pela Ordem e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
5 - Os títulos atribuídos nos termos dos n.os 2 e 4 são inscritos na cédula profissional.

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DL 27/2018 27/04
Art.º4º
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3 - O exercício de funções por parte dos trabalhadores enfermeiros integrados na categoria de enfermeiro que, encontrando-se habilitados com o correspondente título de enfermeiro especialista, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, desenvolvam o conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do n.º 1 do mesmo artigo, confere o direito à remuneração base do trabalhador, acrescida de um suplemento remuneratório de (euro) 150,00, sem prejuízo das atualizações salariais gerais anuais, a abonar nos termos do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

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Portaria nº 268/002 de 13 de março
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Artigo 11.º
Diploma de especialização em Enfermagem
1 - A aprovação em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos de um curso confere o direito a um diploma de especialização em Enfermagem emitido nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro).
2 - O modelo do diploma é o que consta do anexo II a este Regulamento.
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NB: "DE UM COICE DE UM BURRO NINGUÉM ESTÁ LIVRE"
OU "PEDRO QUANDO VIU QUE O CRIADOR ESTAVA A CONCENTRAR TUDO QUE HAVIA DE BOM, NUMA CERTA REGIÃO, PERGUNTOU AO CRIADOR O PORQUÊ DO EXAGERO AO QUE O MESTRE RESPONDEU:QUANDO VIRES A GENTE QUE LÁ VOU PÔR, PEDRO PESCADOR VERÁS COMO AS COISAS SE EQUILIBRAM", DIZIA O DIVINO MESTRE.
Tudo isto se ajusta perfeitamente à Ordem dos Enfermeiros, cuja necessidade de criação anunciei no 3º Congresso Nacioal de Enfermagem, que teve lugar, em maio de 1985, no Coliseu do Porto, e a que tive a honra de presidir. Não obstante os insultos que Maria Augusta de Sousa me fez, por ter feito aquele anúncio, um dos quais (insultos) foi o de "traidor da Enfermagem", que ela nunca soube o que é, não obstante, repito; ocupou posições cimeiras, durante 15 longos e penosos anos, na Bastonarice da dita.
A causa da necessidade foi a de o Ministro do Trabalho ter proibido a emissão de carteiras profissionais aos Sindicatos e a dos Enfermeiros tinha, no seu regulamento, a deontologia profissional indispensável.
Um dia, ao contrário de Maria Augusta, Bastonária Emérita, os Enfermeiros vão perceber que a minha iniciativa não foi mal intencionada, obviamente.
Mas como a gente, que por lá tem andado, ainda não deu mostras de perceber para que serve o "brinquedo luxuoso", ainda espero por melhores dias e mais entendimento...
E sabem a que se deve este meu desabafo?
Além dos serviços, que a Ordem prestam (gratuitos na Ordem Belga, onde a quota é anual e de 19€€) serem excessivamente e desnecessariamente caros, ainda por cima são destituídos de qualquer lógica formal ou não formal.
Senão vejamos:
Um Enfermeiro, por um misterioso impulso, cuja origem ainda não foi bem determinada, resolve cursar uma especialidade das 6 incluídas na Portaria 268/2002 de 13 de março. Paga tudo com língua de palmo; faz os estágios nas horas do seu merecido repouso e obtém um título, vulgo "diploma de curso", que paga, para justificar o dinheiro e temo gastos no dito impulso.
Com isso transformou-se, uma vez diplomado, num criminoso a perseguir.
Ora que os serviços onde estão colocados os tenham usado e abusado, durante uma década de anos cegos, ainda se compreende, de acordo com o nível da horda, que invadiu os Hospitais e Centros de Saúde, ainda se pode compreender, na lógica do coice e do burro; (desculpa-me caro perissodáctilo). Mas a nossa Ordem, Senhor; por que nos dá tanta dor!
Pensem comigo; depois de uma faculdade ter facultado aos seus discentes um curso com diploma, que lhes custou tanto a obter, qual o fundamento de a Ordem o não reconhecer, na data em que foi emitido, mas na data em sua alteza, perita em todas a especilidades com o mesmo saber e competência zerados, apesar de não ter acrescentado nem a pontinha de um corno de vaca loira, que na minha terra usam como amuleto nas crianças para dar sorte, apesar disso é essa a data que vigora e a qual causa graves inconvenientes às vítimas desta estupidez (se conhecerem termo mais apropriado, substituam a estupidez), como iremos demonstrar, levam-nos ao Enfermeiro Diploma, que o SNED (Sindicato Nacional dos Enfermeiros Diplomados) curiosamente criado pela distinta presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem - Sara Brito fundou e afundou.
Com que idiota critério é que a OE esconde os anos em que o Especialista está diplomado, para fazer valer um gesto meramente burocrático e de secretaria, de pôr um carimbo e uma ou 2 assinaturas?!
Outra burrice: Se a OE confere  2 títulos parasitando as faculdades, o de Enfermeiro, na data do diploma; o de Especialista depois de a perita ou perito virem do cú de judas a Lisboa, lançar as suas infalíveis vistinhas sobre os diplomas de especialidade.
Se por acaso conhecerem coisa mais estúpida, por favor informem este peregrino, para ele ir ver, nem que seja de gatas.
COMO UMA DESGRAÇA NUNCA VEM SÓ, SABEM QUAL A CONSEQUÊNCIA DESTA PRÁTICA BESTA;
AS ISSTITUIÇÕES ONDE OS ESPECIALISTAS SÃO EXPLORADOS HÁ ANOS E MUITOS, IGNORAM QUE O DIPLOMA DE CURSO TAMBÉM É UM TÍTULO E, COMO DÃO A CÔDEA DOS 150€€ DE MÁ VONTADE, NÃO O ATRIBUEM OU RETIRAM-NO POR CAUSA DE SÓ CONHECEREM O TÍTULO DA ORDEM E A DATA EM QUE É BATIZADO.
SÓ QUE IGNORAM, NA ORDEM E NA DESORDEM, A DATA DO NASCIMENTO DO TÍTULO E A PATERNIDADE.
E NÃO ESTÃO A COMETER ESTE ERRO CRASSO INOCENTEMENTE; É PORQUE NÃO TÊM POSSÍBILIDADES ANÍMICAS, PORQUE A SUA APETÊNCIA É MESMO PARA A ESTUPIDEZ E SÓ.
É BEM POUCO O QUE TEMOS FEITO PELAS VÍTIMAS, MAS ESPERO RECOMPENSÁ-LAS.
ATÉ PORQUE SOU UM DOS MAIORES SE NÃO O MAIOR CULPADO DE TER CONTRIBUÍDO PARA TEREM DADO O RABECÃO AO SAPATEIRO, ENTENDEM?

..... Sentou-se e chorou com ele.

José Azevedo




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