sábado, 14 de março de 2020

COMUNICADO À POPULAÇÃO E AOS ENFERMEIROS EM PARTICULAR





Comunicado à população e aos Enfermeiros em particular

 

Decreto-Lei n.º 10-A/2020

 Publicação: 
Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13

[Artigo 10.º
Trabalhadores de serviços essenciais
1 - É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infra-estruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.
2 - Os trabalhadores das atividades enunciadas no artigo anterior são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.
Artigo 11.º
Viagens de finalistas
1 - Fica interditada a realização de viagens de finalistas ou similares.
2 - As agências ou outras entidades organizadoras das viagens previstas no número anterior ficam obrigados ao reagendamento das mesmas, salvo acordo em contrário.]
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SINDICATO DOS ENFERMEIROS - SE E SIPENF (FENSE)
1       - Segundo o disposto no presente diploma o Estado assume todas as despesas suplementares resultantes da mobilização dos profissionais de saúde, onde se presume que estejam incluídos os Enfermeiros, embora só especifique Médicos.
2       – O acompanhamento dos filhos menores de 12 anos fica a cargo dos pais, podendo em situações especiais criados espaços escolares para os acolher, em situações normais.
2.1  – Nestes casos de mobilização especial os pais só a acatam se previamente estiverem criadas as condições que garantam a segurança, mormente epidemiológica, dos seus filhos. Sem essa garantia ficam em casa, como acontece com os filhos de toda a gente.

3       - Em caso de suspensão de férias a instituição tem de assumir as despesas resultantes da suspensão, como aliás em qualquer outra situação de prejuízo para o Enfermeiro mobilizado.
4       – Como o diploma dá a possibilidade de mobilização da entidade empregadora, compete a esta entidade avaliar se é mais vantajoso mobilizar o seu funcionário,
ou contratar outro trabalhador para o substituir, enquanto aquele faz o seu plano normal de vida. Neste contexto se incluem as horas extraordinárias e afins.
5       - As chefias costumam intimidar, abusando dos direitos dos trabalhadores, para os quais o diploma publicado não anula especificamente nada que a sua carreira contém.
6       – Nos CSP se não facultarem as condições de transporte adequadas, não usem as vossas viaturas: ide a pé e se não chegardes ao destino, fazei o relatório e contas ao tempo de que precisais para regressar. Sabemos por que dizemos isto e mais ainda...

Por isso, estamos disponíveis para apoiar quaisquer vítimas de tentativas de abuso de poder ou pressão, pois nada obriga os Enfermeiros a terem comportamento especial, porque quer o Governo, quer o Povo, em geral, tudo fazem para apoucar o valor e utilidade dos Enfermeiros, que classificamos de “corpo Especial”, com “Carreira Especial”, de que um e outro desdenham. (ver como evitam a palavra Enfermeiro(s). Que vão todos à Médica.).
Se é cá, que se fazem, é cá, que se devem pagar.
Sendo assim, caros Colegas, cuidem dos vossos dependentes e dependências, prioritariamente.
Ameaças e pressões, cá estamos nós para as resolver, de acordo com a lei, porque temos os instrumentos adequados para isso.
E se é tão difícil assumir o nosso estatuto especial, nomeadamente imposto pela OIT, por que havemos de ter comportamento especial!?
Sempre atentos e disponíveis
José Azevedo

E.T:

NB: UM BEM HAJA AO PRESIDENTE DA OMRC QUE VEIO ATENUAR O PERIGO, AVISANDO.

DEPOIS, COMO ERA DE PREVER, AVISAMOS PARA QUE CUIDEM DOS SEUS FILHOS E TENHAM COMPORTAMENTOS NORMAIS, PERANTE ADMINISTRAÇÕES ANORMAIS QUE NEM SE PREOCUPAM EM ABASTECER OS SERVIÇOS DO MATERIAL NECESSÁRIO.
POR EX:
SE BOMBEIRO ESTÁ INFETADO COM O CORNOVIRUS 19, À NOITE, ESTE PASSA O DITO AO FILHO, PARA O TRANSPORTAR PARA A ESCOLA COMUM DOS FILHOS DOS IMPRESCINDÍVEIS  INFETANDO, NECESSARIAMENTE, OS FILHOS DE OUTROS IMPRESCINDÍVEIS, QUE POR SUA VEZ, VÃO INFETAR OS PAIS, QUE, POR SEU TURNO VÃO TRANSMITIR A INFEÇÃO AO AMBIENTE EM QUE SÃO IMPRESCINDÍVEIS.
NESTA REAÇÃO EM CADEIA, OS IMPRESCINDÍVEIS E SEUS FILHOS ENTRAM DE QUARENTENA, POR PREVENÇÃO OU INFEÇÃO E LÁ SE FOI A IMPRESCINDIBILIDADE, NÃO FOI!?
«QUEM TE MANDA, SAPATEIRO, IRES ALÉM DA CHINELA»...
OU SE PREFERIREM: «QUEM TE MANDA, Ó SAPATEIRO, TOCAR RABECÃO!»


FECHA LÁ AS ESCOLAS E CONTRATA OS "SEM FILHOS" MENORES, PARA SUBSTITUÍREM OS QUE CUIDAM DOS FILHOS, EM AMBIENTE FECHADO.
AGRADECE A DEUS TER-TE BENEFICIADO COM DOSE TRIPLA DE ESTUPIDEZ, QUE NENHUM BURRO, MESMO DOS MAIS BURROS, ATINGE.
MAS ISOLA-TE PARA LHE AGRADECERES E NÃO DIGAS NEM FAÇAS MAIS ASNEIRAS; ESTA QUE PROPUSESTE É SOBERANA, E BASTA.

José Azevedo

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