SALUS POPULI SUPREMA LEX ESTO - A SAÚDE (O BEM ESTAR) DO POVO DEVE SER A SUPREMA LEI.
Artigo 11.º Direitos, deveres e
incompatibilidades
1 - Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as
incompatibilidades do exercício da profissão de enfermagem, são os
estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
2 - Constituem ainda direitos dos enfermeiros:
a) Que a entidade patronal se responsabilize pelo especial
risco a que estão sujeitos no decurso da sua actividade profissional;
b) Serem substituídos após cumprimento da sua
jornada de trabalho;
c) Beneficiarem das garantias e regalias de outros
trabalhadores
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS E REPE 101 de saúde do
sector onde exerçam a profissão, quando mais favoráveis.
(Redação dada pela alteração introduzida pelo artigo 5º do
Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril)
LEI 35/2014 DE 20JUNHO
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