quarta-feira, 29 de outubro de 2014

NORMA MORALIZADORA DE HORÁRIOS DE ENFERMEIROS

Estamos a assistir a um elevado número, que cresce em progressão geométrica, de abusos de horário de Enfermeiros.
Como o art.º 56º nº 1 do Dl nº 437/91 de 8 de Nov. é o que ainda determina a forma de fazer horários para os Enfermeiros, completado com a interpretação da CN/18-1992;
Como nos horários a escalar tem de haver acordo entre as duas partes; quem faz a escala (chefe) e quem a executa (Enfermeiros);
Como estes têm o direito a cumprirem somente 40 horas semanais, divididas por 5 turnos de 8 horas e 2 folgas seguidas uma da outra, devem fazer uma declaração para ficar escrita a posição do Enfermeiro que a entrega, nestes termos:

Eu..... (escrever a identidade);
Declaro, para os devidos efeitos legais, que não autorizo que, na minha escala de serviço, sejam acrescentadas horas, além das estipuladas por lei, ( que são 40 horas semanais, divididas por 5 turnos de 8 horas cada, em jornada contínua, por turnos ou não, ver D.L 437/91 , artº 56º nº 1 de 8 de novembro).
E ainda, que de acordo com a mesma lei, não abdico das 2 folgas consecutivas, após cada 5 turnos de 8 horas, reforçadas pela convenção 149 da OIT, (Decreto nº 80/81) que determina o afastamento de,  pelo menos 48 horas consecutivas, do serviço), com uma única excepção, de duração do turno, nas noites, desde que haja vantagem para ambas as partes.
Data e assinatura.


Colegas, ajudem-nos a cumprir a tolerância zero que decretamos para os horários dos Enfermeiros, pois ajuda a conseguirmos regressar às 35 horas semanais e a reprimir os abusos.
Não esqueçam que com o horário das 40 horas os Enfermeiros perderam 14,3% do seu salário e os serviços aumentaram 14,3% os mapas de Enfermeiros, por isso não há que tolerar maiores abusos do que aqueles que já estamos a sofrer.
Como profissionais, briosos, que são, imponham respeito.
As Irmãs de Caridade (que até viviam nos hospitais em clausura) finaram-se com a transição do paradigma da assistência por caridade, para o da Previdência e, hoje, o da Segurança Social.
Somos profissionais com direitos e deveres em partes iguais e não mais uns que outros: IMPONHAM-SE e deixem o restante, connosco.

Com amizade,
José Azevedo

Sem comentários:

Enviar um comentário