sábado, 18 de julho de 2015

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO


Estamos a rever a proposta de AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO PARA OS CIT das EPE DO DL 247/2009 de 22 de Setembro.
Esta negociação colectiva destrói as medidas como as da ULSMatosinhos, que pretende aplicar a todos, incluindo os CIT, as mesmas regras de avaliação do desempenho "borrifando-se" para os nossos avisos e pareceres, fundados na lei, por sentirem, como outros, as costas quentes, com os ventos do leste.

A proposta que nos estão a fazer é mais ou menos coincidente com o que já é conhecido para outros profissionais.
Mas há uma excepção: o Enfermeiro Director legitima todas as avaliações dos Enfermeiros abrangidos, mas não é avaliado, apesar de o seu desempenho estar sujeito, enquanto órgão individual, aos mesmos altos e baixos qualitativos dos restantes Enfermeiros.

Por outro lado, o método de chegar àquele órgão é de opção exclusiva de quem escolhe, sem outra regra, que não seja a translúcida, de contornos vagos e indefinidos, portanto.

Vamos propor que seja avaliado, por voto secreto pelos Enfermeiros, que avalia, com três níveis: excelente, bom, inadequado.
Esta é uma maneira de legitimar, à posteriori, um cargo de importância máxima, para a direcção da Enfermagem de que tudo e todos dependem, sem que os Enfermeiros tenham algo a ver, à priori, com essa nomeação, que não tem critérios definidos.
A experiência deste processo de nomeação é conhecida nos seus efeitos: bons e maus.
Sendo uns melhores que outros é injusto, medir o seu exercício com a mesma bitola.
Se tiver perfil para o cargo deve ser premiado;
Se não tiver perfil para o cargo, deve ser substituído, se o resultado da votação avaliadora for inadequado.
Como o desempenho do Enfermeiro Director não é uma abstracção, pode e deve ser avaliado, pelos que sofrem a acção do seu desempenho, seja boa, seja má.
São eles, agentes da passiva, os mais habilitados para avaliar o seu avaliador.
Para o nível excelente, a percentagem de votos sim deve ser  = ou > a 75% do total de avaliados, cujo voto é obrigatório;
Para o nível de bom, a percentagem de votos sim deve ser = ou > a 50%;
Para o nível inadequado, a percentagem de votos sim deve ser = < a 25%.

Esta norma, que vamos propor, tem enormes vantagens, com a personalização da responsabilidade do desempenho de um órgão director, de fim de linha, limitando a eventual e, sempre possível, leviandade na escolha.
Por isso mesmo, condiciona o sim do escolhido e o objectivo do escolhedor.
Conhecemos casos, que se vão eternizando, nestes órgãos, com muito mau desempenho, que já os teriam abandonado, se esta medida estivesse instituída.
Dados os elevados ganhos, com esta cláusula, que perspectivamos, para a melhoria e autenticidade da avaliação do desempenho dos Enfermeiros, a todos os níveis, dada a sua condição humana, sujeita aos erros humanos esperamos que seja aceite pela outra parte.

Com amizade,
José Azevedo

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