quarta-feira, 3 de agosto de 2016

AS VISITAS QUE RESOLVEM TODAS AS PENDÊNCIAS





Hospital de São José: Visita da Ordem desbloqueia substituições e novas contratações 

Estão desbloqueados os contratos de substituição que estavam pendentes no Hospital de São José e autorizada a contratação de 77 enfermeiros. Este é o resultado de mais uma visita que a Ordem dos Enfermeiros (OE) realizou, a 27 de Julho, ao hospital que integra o Centro Hospitalar de Lisboa Central.


Nos últimos seis meses, a Ordem tem vindo a alertar para o incumprimento das dotações seguras em várias unidades do Serviço Nacional de Saúde e para a urgente contratação de enfermeiros. «Prometemos estar ao lado dos enfermeiros e é isso que estamos a fazer. Mais enfermeiros significa mais e melhores cuidados para a população», refere o Vice-presidente da OE, Luís Barreira.



A comitiva da OE contou também com a presença do Presidente da Secção Regional do Sul, Sérgio Branco, e Miguel Correia, Vice-presidente do Conselho Jurisdicional.

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NB: Congratulamo-nos com estas desbloqueações de contratos pendentes, a propósito das "dotações seguras".
Perguntarão os mais atentos a estas subtilezas: 

por que não atendem os Sindicatos com uma prontidão semelhante?

Nós não sabemos responder, concretamente; por isso vamos tentar encontrar a resposta que abranja a razão de ser deste comportamento institucional.
Ainda que para tanto tenhamos de perguntar à própria instituição, que pode responder ou não.
Seja como for, o papel dos Sindicatos começa, SOBRETUDO, onde começa o início do emprego, seja o patrão público ou privado.

A Ordem dos Enfermeiros, como qualquer outra Ordem, destina-se a tutelar o exercício livre (por conta própria) de cada Membro, neste caso, Enfermeiro, que não esteja dependente de patrão, para lhe impor a disciplina da Classe a que pertence, de onde resulta um Código Deontológico. (ver Prof. DR. Vital Moreira nas comparações entre Ordem/Sindicato)

E aqui começa outra incongroência, que urge interrogar:

Será legítima a intervenção duma Ordem Profissional, em Trabalhadores, subordinados com Estatuto Disciplinar próprio do regime contratual, porque têm um patrão, público ou privado?
A resposta é; NÃO, mesmo para os mais optimistas e crentes, nas competências da Ordem Profissional.

E respondemos com outra pergunta:

Se as Ordens se podem intrometer em questões laborais dos Trabalhadores, por que criou a Classe Médica Sindicatos, quando tinha uma Ordem Profissional que, habitualmente, se mete em tudo, com tudo e com todos?

Para esclarecimento de quem não olhe, atentamente, para estas coisas, lembramos que os Médicos, com os seus GDHs estão do lado das receitas que abastecem de dinheiro os hospitais e, não só;
Os Enfermeiros estão do lado da despesa. Por isso, até há Sindicatos, mal informados, que costumam juntar a falta de Enfermeiros com a de materiais de consumo corrente: é aqui que começam as confusões, da falta de respeito que muitas instituições têm pelos Enfermeiros que consideram coisas materiais...

Um dia, os Enfermeiros vão acordar, mais um pouco, para verem, mais bem, as causas destas coisas.
Por agora, ainda se deixam ir muito em cantigas e contos, alguns dos quais fazem inveja ao maior vigário contador.

Lembramos que estas vagas fazem parte do lote dos 2500 Enfermeiros a contratar, necessários à reposição das 35 horas, para o grupo de Enfermeiros, que eram funcionários públicos e que a subida inteligência inventiva dos juristas idealizou terem "funções públicas" sem executor, mas ainda não sabem o que lhes hão-de chamar, (ao executor fantasma com funções públicas, mas que não é funcionário) para retirarem das cabeças respectivas a ideia de FUNCIONÁRIO, que é uma espécie de maldição dos Orçamentos do Estado. Se ficarem pelas FUNÇÕES PÚBLICAS, sem funcionários, a parcela maldita, desaparece. É para esses ditos cujos voltarem às 35 horas semanais, que são feitos estes contratos. E então se houver umas dicas, lá de dentro, a anunciarem a concretização desses contratos, "desbloqueados", para compensar as visitas da Ordem, como aconteceu no HSM, a nossa Ordem até dá uma ideia de eficácia a parecer publicidade enganosa, segundo a oposição.
Mas não é bem isso; é fruto das circunstâncias. 
Comvém não esquecer o art.º 123º da Lei 156/2015: 
Artigo 123.º 
Tutela administrativa 
«Os poderes de tutela administrativa sobre a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e do presente Estatuto, são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.»

Por isso também esta tutela permite uma fonte de acesso privilegiada, que os Sindicatos não têm, pois também ao Tutor Administrativo da Ordem dos Enfermeiros interessa usá-la, como redutor da eficácia sindical, para entreter os Enfermeiros, com falsas questões, como estas dos bloqueios, meramente circunstanciais, na conjuntura, que não aquecem nem arrefecem os problemas actuais dos Enfermeiros.
Mas não se iludam. Pensem o que está por detrás deste enfraquecimento sindical, para não dizerem que os Sindicatos não fazem nada. O fim desta estratégia é mesmo esse. Portanto os Enfermeiros têm de reinventar fórmulas de valorização sindical tanto mais que há na Ordem muito boa gente com vocação sindical, dado o treino adquirido, também neste Sindicato.
E tudo como a lesma, continua na mesma inércia.
Com amizade,
José Azevedo
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E, AGORA, CASTELO BRANCO E AS DOTAÇÕES <prima aqui>



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