quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

UMA FALSA QUESTÃO A SERVIR DE ARGUMENTO DE DISCRIMINAÇÃO


O SOFIsMA: [Pedi os cadernos eleitorais e foram-me recusados, logo há aqui uma atitude discrimatória, conclui].

Como primeiro proponente da candidatura classificada como Lista A, candidata às eleições do Sindicato dos Enfermeiros, para o quadriénio que se segue, li com surpresa e incomodidade, um escrito da 1ª Proponente da Lista B candidata às mesmas eleições, que diz, nomeadamente, o seguinte:
[...Unir, mudar, agir é o nosso lema e como tal, apesar da descriminação de que temos sido alvo relativamente ao processo eleitoral para os Corpos Gerentes, nomeadamente, a recusa do fornecimento dos cadernos eleitorais.....]
Fazer deste "não ato, ou ato inútil", da responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma prova de descriminação, no tratamento de listas, ofende a minha dignidade, pois sou, além de concorrente, responsável pela não cedência de quaisquer listas de sócios, seja a quem for, por imposição do próprio estatuto, que a 1ª proponente da Lista B, bem conhece e se, já se esqueceu dessa norma inviolável, é muito mau sinal.
Se até, tive o cuidado de, no meu blogue pessoal - o Sindicalista - de dar igaul espaço a ambas as listas, logo que foram aprovadas, qualquer suspeita, de discriminação, magoa-nos, mormente vinda de quem conhece as normas da instituição sindical.
Depois, o Caderno eleitoral é um documento de livre acesso a qualquer sócio e a qualquer de funcionamento dos serviços.
Deve ser afixado, com 45 dias de antecesência, para que os Associados que o pretendam consultar (só cada um deles) o possam fazer, para se esclarecerem da sua situação, como eleitores.
Por isso, só tem o nome, o número de sócio e a letra de código interno de situação.
Mas mais ainda; a partir desse caderno são elaborados subscritos, (e foram) tantos quantos os eleitores, para que, quem está em ordem, perante a capacidade eleitoral e queira exercer esse direito, o possa fazer, em tempo útil, também pela vis postal. O Sindicato está disponível a demonstrar que o tratamento é rigorosamente igual, para ambas as listas candidatas.
Finalmente, o caderno eleitoral serve para a mesa eleitoral descarregar os votos no ato em que a mesa eleitoral e urna de recolha de votos, estão em função.
Não serve o caderno eleitoral (e não cadernos como diz), porque é sempre o mesmo, como o exige o fim a que se destina, rigorosamente, para mais nada.
Mas se não serve para mais nada, também não serve para descriminar qualquer lista, por não o possuir.
Aqui reside um falso pretexto de criar factos infundados e por natureza, não que alguém tenha interesse em servir-se deles para fins perversos.
Que pena que isto me faz...
José Correia

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